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Walter Barros
Escrito por Walter Barros,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Stablecoins colocam Brasil em encruzilhada regulatória, sugerem especialistas

Especialistas se dividem entre tratamento diferenciado às stablecoins e enquadramento dos criptoativos em normas preexistentes.

Stablecoins colocam Brasil em encruzilhada regulatória, sugerem especialistas
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Resumo da notícia:

  • Andreoni Camargo diz que o BC deve optar pela manutenção do marco regulatório já consolidado, a preservação do tratamento tributário diferenciado das operações em stablecoins.

  • Isac Costa observA que a nota técnica do BC ao Congresso em abril desse ano indica que a autoridade reguladora não deve enquadrar esses criptoativos nos termos da Lei nº 14.478.

Na última semana, o especialista em criptomoedas Andreoni Camargo saiu em defesa da isenção tributária das stablecoins. Já o professor e advogado Isac Costa lançou luz esta semana sobre a tese do Banco Central (BC) de associar esses criptoativos às regras dos ativos aos quais são lastreados.

Em participação no evento “Brasil que Funciona: Boas Práticas de Gestão Municipal”, promovido na Câmara pelo deputado federal Luiz Nishimori (PSD-PR), Andreoni Camargo defendeu a isenção tributária das stablecoins. Para ele, o Banco Central (BC) deve optar pela manutenção do marco regulatório já consolidado, a preservação do tratamento tributário diferenciado das operações em stablecoins e a adoção de políticas de fomento à indústria nacional de fintechs de criptomoedas.

A apresentação do especialista se baseou em números como o do volume transacionado em 2025, cerca de US$ 34 trilhões mundialmente, montante superior ao somado por Visa e Mastercard no mesmo período. O especialista destacou ainda que os emissores de stablecoins acumulam atualmente US$ 141 bilhões em títulos do Tesouro americano, posição maior que a da Coreia do Sul, da Alemanha ou dos Emirados Árabes, e que o lucro líquido da Tether, maior empresa do setor, superou US$ 10 bilhões no ano passado. No Brasil, foram R$ 338 bilhões em ativos virtuais movimentados em 2025, colocando o país entre os cinco maiores do mundo e na liderança da América Latina.

Na avaliação de Camargo, o marco regulatório já está consolidado pela Lei 14.478/2022, o Decreto 11.563 e as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central, em vigor desde fevereiro. Nesse pacote normativo, ele salientou que as exchanges autorizadas operam como PSAVs (Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais) com capital social mínimo entre R$ 10 milhões e R$ 37 milhões, KYC (Conheça Seu Cliente, na sigla em inglês) obrigatório, reporte ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e identificação de origem e destino dos recursos. Atualmente, são mais fiscalizadas do que operações em dinheiro físico.

Ele argumentou que a economia real já se beneficia, considerando que cerca de 16% das importações e exportações do agronegócio brasileiro são liquidadas em stablecoins, com taxas que caem de 3% a 5% (sistema bancário tradicional) para 0,1% a 0,5%, sem incidência de IOF de 3,5%, e com liquidação em até 60 segundos, contra D+1 ou D+2, respectivas liquidações no 1º e 2º dia útil seguinte, do sistema belga de mensagens transfronteiriças Swift, adotado internacionalmente.

Camargo opinou que o Congresso e o Executivo devem manter o atual tratamento tributário, evitar a introdução de novos encargos sobre operações regulamentadas e adotar políticas de fomento à indústria, com incentivos à formação de programadores em blockchain via Senai e universidades, atração de fintechs liquidadoras para o país e modernização da infraestrutura de pagamento transfronteiriço.

Em artigo publicado no portal jurídico Conjur, Isac Costa observou que a nota técnica do BC ao Congresso em abril desse ano indica que a autoridade reguladora não deve enquadrar esses criptoativos nos termos da Lei nº 14.478, mas sim a do respectivo ativo ao qual são lastreadas, sejam moedas fiduciárias, depósitos ou títulos públicos.

Nesse caso, o advogado citou a Lei nº 12.865/2013 como uma espécie de arcabouço regulatório automático para stablecoins do real emitidas por instituição sob jurisdição do BC e enquadramento das stablecoins de moedas estrangeiras nas regras cambiais, no caso de serem emitidas localmente, além do limbo do “risco sistêmico” de stablecoins fora do radar do BC.

Por outro lado, o professor observou que as stablecoins podem representar um problema pela competição com o sistema monetário tradicional pela possibilidade de circulação fora do perímetro clássico, o que envolve riscos à estabilidade financeira.

Em alguma medida, a regulação de ativos virtuais centraliza um mercado que nasceu sob o ideal de descentralização. O lema ‘seja o seu próprio banco’ encontra limites práticos na experiência do usuário médio. Assim, a relação entre a rede e o usuário tende a passar cada vez mais por intermediários regulados, escreveu.

O especialista acrescentou que a nota técnica do BC é mais provocativa na proposta voltada às stablecoins em moedas estrangeiras, já que “o documento trata essas estruturas como potenciais vetores de dolarização financeira e canais paralelos de câmbio”.

Segundo ele, o debate regulatório nacional reproduz uma divisão já observada internacionalmente, citando abordagens pró-mercado, como o Genius Act, nos Estados Unidos, e “modelos que aproximam stablecoins das regras de moeda eletrônica e infraestrutura de pagamentos, como ocorre na União Europeia”.

Isac Costa encerrou dizendo que “a pergunta que permanece em aberto é se o Brasil aceitará conviver com uma camada paralela de moeda privada dolarizada ou se tentará enquadrá-la integralmente dentro da lógica tradicional da moeda eletrônica nacional”.

A nota técnica do Banco Central abre essa porta; resta saber se o mercado e o Congresso estão preparados para atravessá-la, concluiu.

Essa semana, uma pesquisa divulgada pela LatAm Intersect apontou que o país lidera otimismo global em relação a criptomoedas, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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