
Bitnuvem encerra atividades e alfineta regulamentação no Brasil: ‘realidade de grandes instituições’
No mercado desde 2018, exchange brasileira diz que iniciou em outubro processo de enceramento de suas atividades.

Resumo da notícia:
- Bitnuvem sente peso regulatório e encerra suas atividades no Brasil.
- Exchange que operava desde 2018 reportou 80 mil investidores em sua plataforma.
- Movimentação chegou a R$ 1,5 bilhão, com envio de 200 mil Bitcoins.
A Bitnuvem comunicou esta semana o encerramento de suas atividades no país, afirmando que a decisão se deve ao peso regulatório.
Hoje, as criptomoedas fazem parte da realidade de grandes instituições financeiras e de economias nacionais. Sabemos que o nosso trabalho foi uma semente importante nessa mudança de cenário, escreveu a empresa.
No mercado desde 2018, a exchange reportou 80 mil investidores em sua plataforma, responsáveis por R$ 1,5 bilhão em negociações de 200 mil Bitcoins (BTC) enviados.
Nosso ciclo chega ao fim. Diante de um cenário de grandes players internacionais e uma regulamentação nacional cada vez mais desfavorável às fintechs, entendemos que continuar com a operação já não é mais viável, explicou a exchange.
A BitNuvem acrescentou que iniciou em outubro de 2025 seu processo de encerramento pela “inativação gradual dos serviços e a comunicação prévia aos clientes, garantindo transparência, tempo adequado e respeito durante toda a transição”.
Peso regulatório
O encerramento da Bitnuvem ocorre na esteira do início de um pacote normativo editado pelo Banco Central (BC) entre o final do ano passado e o início deste ano, em vigor desde fevereiro. Essas normas infralegais estão sob o guarda-chuva da Lei 14.478/2022, que instituiu o marco regulatório do mercado de criptomoedas no país. Já a decretação do BC como órgão regulador do mercado de criptomoedas no país foi decretada pelo governo em junho de 2023.
Entre as normas editadas pelo BC está a Instrução Normativa (IN) 704, editada no final de fevereiro, que estabelece o dia 30 de outubro como limite para enquadramento de empresas ou sociedades relacionadas a serviços como negociação de criptomoedas, câmbio e corretoras de títulos e valores mobiliários.
Sob críticas de que está jogando as criptomoedas nas mãos de bancos e outros grandes grupos, uma semana antes, o BC editou a IN 701, que detalha os requisitos formais e técnicos que as companhias precisam cumprir para atuarem de forma regularizada no Brasil, em especial nos serviços de intermediação e custódia de criptomoedas.
Bitcoin e altcoins nas regras de câmbio
Em dezembro de 2025, o BC também enquadrou o Bitcoin e as altcoins em nova norma do mercado de câmbio. Nesse caso, a IN 693 estabeleceu que, a partir desse mês, bancos, Caixa Econômica Federal (CEF), corretoras, Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVSs) terão que transmitir mensalmente informações de seus clientes relacionas a pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais, carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional, entre outras informações.
Pontapé inicial em novembro
As normas editadas entre dezembro e janeiro se projetam sobre três resoluções publicadas em novembro pelo BC, consideradas uma espécie de pontapé inicial para regulamentar serviços de exchanges e outras empresas de criptomoedas no Brasil, originadas a partir de Consultas Públicas da autoridade reguladora nacional.
A Resolução BCB nº 519 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAV. A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs.
A Resolução BCB nº 520 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAV. Além disso, a regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.
Por sua vez, a Resolução BCB nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. Nesse caso, a resolução passou a considerar operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais: pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais; transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico.
Para especialistas, as stablecoins também colocam o país em uma encruzilhada regulatória, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
Mais sobre o assunto

