
Exclusivo: CVM diz que licença do BC não autoriza exchanges a oferecer ações tokenizadas, futuros ou derivativos cripto
Autarquia afirma que nenhuma empresa de cripto tem autorização para oferecer ações tokenizadas, derivativos ou negociações de futuros cripto no Brasil.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmou que exchanges de criptoativos não podem usar uma futura autorização do Banco Central como aval para oferecer ações tokenizadas, contratos futuros ou derivativos cripto no Brasil sem autorização específica da própria autarquia.
Em respostas exclusivas encaminhadas para o Cointelegraph Brasil, a CVM declarou que uma ação continua sendo uma ação mesmo quando recebe representação tecnológica por meio de um token. A autarquia reforçou que o uso de blockchain ou de tecnologias de registro distribuído não muda a natureza jurídica do ativo nem retira a competência da CVM sobre o mercado de valores mobiliários.
Assim, todas as empresas que estão atualmente oferecendo ações tokenizadas para investidores brasileiros, sem autorização da CVM, estão operando de forma irregular, segundo o regular.
“Uma ação permanece sendo uma ação, ainda que seja utilizado o suporte tecnológico de um token para representá-la ou constituí-la”, afirmou a CVM.
Segundo a autarquia, a negociação de ações tokenizadas em mercado organizado representa uma atividade regulamentada exclusivamente pela CVM. Portanto, qualquer empresa que ofereça esse tipo de negociação precisa seguir as regras do mercado de capitais e obter autorização para administrar mercados organizados de valores mobiliários.
Não adianta ter licença do Banco Central
A posição cria um limite direto para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), nomenclatura usada para designar as exchanges e demais prestadores regulados pelo Banco Central no mercado de criptoativos. A CVM afirmou que essas empresas só poderão disponibilizar ações tokenizadas para negociação em seus ambientes se também receberem autorização da autarquia.
“Sociedades Prestadoras de Ativos Virtuais (SPSAV) regulamentadas pelo Banco Central, na nomenclatura oficial para designar as exchanges de criptoativos, só podem disponibilizar ações tokenizadas para negociação em seus ambientes se detiverem autorização da CVM para desempenhar a atividade regulamentada de administração de mercados organizados de valores mobiliários. Atualmente, nenhuma SPSAV detém autorização para tanto”, declarou a CVM.
A autarquia também respondeu sobre o risco de exchanges obterem licença do Banco Central e continuarem operando futuros ou derivativos cripto sem o aval da CVM, mas com a chancela de empresas reguladas. A resposta foi direta.
“Caso uma SPSAV autorizada pelo BCB ofereça ou admita à negociação contratos derivativos sem deter autorização para administrar mercados organizados de valores mobiliários, estará atuando de forma irregular no mercado de capitais, ficando sujeita à atuação sancionadora da CVM”, afirmou.
Futuros cripto e derivativos também não estão autorizados
A resposta também atinge plataformas estrangeiras que oferecem derivativos a investidores brasileiros. A CVM afirmou que as regras já editadas sobre listagem, negociação e registro de contratos derivativos em mercados organizados no Brasil se aplicam integralmente aos contratos cujo ativo subjacente seja um ativo virtual.
“As regras já editadas pela CVM a respeito da listagem, negociação e registro de contratos derivativos em mercados organizados no Brasil, incluindo contratos futuros, é integralmente aplicável a derivativos cujo ativo subjacente seja um ativo virtual”, declarou a autarquia.
Segundo a CVM, o Parecer de Orientação nº 40, publicado em 11 de outubro de 2022, segue como a manifestação formal mais atualizada do Colegiado sobre o enquadramento de criptoativos e sua relação com o mercado de valores mobiliários.
A autarquia afirmou ainda ao Cointelegraph Brasil que continuará adotando medidas cautelares, conhecidas como stop orders, contra ofertas irregulares de contratos derivativos feitas a investidores brasileiros por empresas sediadas no exterior.
“Nos casos de ofertas irregulares de contratos derivativos realizadas a investidores brasileiros por entidades sediadas no exterior, os casos identificados seguirão sendo objeto de medidas cautelares, também referidas como stop orders”, disse a CVM.
Tokenização entra na Agenda Regulatória de 2026
A CVM também afirmou que pretende avançar na regulação da tokenização em 2026. Segundo a autarquia, sua Agenda Regulatória para o próximo ano prevê o lançamento de consultas públicas sobre temas ligados à tokenização em atividades reguladas de administração de mercados organizados de valores mobiliários e de depósito centralizado de valores mobiliários.
A autarquia informou que essas consultas públicas buscarão aprimorar a regulação do mercado de capitais por meio da modulação de requisitos aplicáveis a mercados organizados de menor porte e da modernização das regras sobre depósito centralizado.
Nesse ponto, a CVM indicou que a atividade de depósito centralizado poderá ganhar um regramento ajustado à prestação de serviços com tecnologias de registro distribuído, como blockchain.
“A Agenda Regulatória da CVM para 2026 prevê o lançamento de Consulta Pública em temas que envolvem a tokenização, especificamente nas atividades regulamentadas de administração de mercados organizados de valores mobiliários e de depósito centralizado de valores mobiliários”, afirmou.
A CVM também disse que essas consultas buscam adaptar a regulação “à realidade da prestação do serviço com uso de tecnologias de registro distribuído”.
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