
ABToken pede que BC use regra do PIX para evitar 'travamento' de stablecoins por 24h
Associação defende que prazo de 24 horas funcione como limite máximo de análise, e não como trava automática para operações legítimas com ativos virtuais.

A Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Virtuais (ABToken) encaminhou nesta sexta, 03, ao Banco Central do Brasil uma manifestação técnica sobre a proposta que pode criar uma retenção preventiva temporária de até 24 horas em operações com stablecoins, incluindo transferências ao exterior e saques para carteiras autocustodiadas.
No documento enviado ao Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), a entidade afirma que reconhece a legitimidade das preocupações do Banco Central com fraudes, golpes digitais, segurança cibernética, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e preservação da higidez do Sistema Financeiro Nacional.
No entanto, a ABToken defende que o regulador evite transformar uma medida cautelar em uma etapa obrigatória e indistinta para a liquidação de operações legítimas. Para a associação, a retenção pode fazer sentido em casos concretos de risco, mas não deve funcionar como trava automática para todo cliente ou operação acima de determinado valor.
A proposta discutida pelo Banco Central prevê a alteração da Resolução BCB nº 142, de 2021, para criar um mecanismo de retenção preventiva temporária em operações com ativos virtuais. Segundo a apresentação feita ao mercado em 26 de junho, a regra miraria operações com destino ao exterior ou a carteiras autocustodiadas.
O desenho apresentado pelo BC prevê aplicação a partir de US$ 10 mil, ou valor equivalente em outras moedas, considerando uma única operação ou o total diário por cliente. Durante o período de retenção, a instituição teria de analisar o risco da operação com base, no mínimo, no perfil do cliente, da transação, da contraparte e da jurisdição envolvida.
O prazo de retenção seria de até 24 horas, com possibilidade de liberação antes desse limite conforme critérios definidos pelas próprias instituições. A vigência indicada pelo Denor ocorreria a partir de outubro de 2026.
Pix vira referência para alternativa ao travamento automático
A ABToken também sugere que o Banco Central aplique, por analogia, parâmetros já usados no Sistema de Pagamentos Brasileiro e no Pix.
A associação afirma que a Resolução BCB nº 142/2021 não estabelece uma trava geral e indistinta sobre todas as transações de pagamento. Em vez disso, o modelo combina limites transacionais, prazos para aumento de limites, compatibilidade dos limites com o perfil de risco do cliente, cadastro prévio de contas autorizadas e manutenção de registros de ocorrências ou tentativas de fraude.
No caso do Pix, a entidade cita mecanismos como bloqueio cautelar, Mecanismo Especial de Devolução, limites transacionais e compartilhamento de informações sobre indícios de fraude. Para a ABToken, esses instrumentos mostram que o Banco Central já possui modelos de contenção de risco sem impor uma retenção generalizada.
A entidade afirma que a aplicação dessa lógica aos ativos virtuais permitiria ao BC combater fraudes e mitigar riscos sem criar uma trava ampla à liquidação de operações legítimas. Também preservaria a coerência com modelos já utilizados pelo próprio regulador em outros ambientes supervisionados.
ABToken defende abordagem baseada em risco
A principal crítica da ABToken envolve a possibilidade de aplicação ampla da retenção. Para a associação, os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo não se estruturam, nos padrões nacionais e internacionais, a partir de uma retenção temporal generalizada.
A entidade afirma que o modelo consolidado de PLD/FT se baseia em identificação e qualificação de clientes, avaliação de risco, diligência reforçada quando necessário, monitoramento transacional, manutenção de registros, comunicação de operações suspeitas, rastreabilidade e cooperação com autoridades.
Na avaliação da ABToken, a retenção por prazo determinado pode ajudar em situações específicas de fraude, golpe ou necessidade objetiva de diligência adicional. Porém, quando o regulador aplica esse mecanismo de forma ampla, ele substitui a análise baseada em risco por uma fricção operacional uniforme.
A associação argumenta que a própria Circular BCB nº 3.978/2020 adota a abordagem baseada em risco. A norma exige que instituições identifiquem e mensurem riscos considerando perfil de clientes, modelo de negócio, área geográfica de atuação, operações, produtos, serviços, canais de distribuição e uso de novas tecnologias.
Com isso, a ABToken sustenta que o Banco Central deveria preservar a avaliação individualizada. Para a entidade, uma operação atípica feita por cliente recém-cadastrado, com destino a uma carteira desconhecida e alerta em ferramenta on-chain, não pode receber o mesmo tratamento de uma operação recorrente, documentada, feita por cliente institucional conhecido e com carteira previamente validada.
A associação também contesta a ideia de que o mercado cripto justificaria uma presunção setorial de suspeição. No documento, a ABToken cita estimativas internacionais segundo as quais a lavagem de dinheiro movimenta entre 2% e 5% do PIB mundial, ou algo entre US$ 800 bilhões e US$ 2 trilhões por ano.
A entidade compara esse universo com dados da Chainalysis sobre lavagem on-chain, que teria alcançado cerca de US$ 82 bilhões em 2025. A ABToken também lembra que o próprio relatório citado pelo Banco Central registra que transações ilícitas permanecem abaixo de 1% do volume total atribuído de transações com criptoativos.
Para a associação, esses números não reduzem a importância dos riscos do setor, mas mostram que o regulador precisa evitar respostas baseadas em uma presunção generalizada de ilicitude.
GAFI, Travel Rule e precedentes internacionais
A ABToken também usa recomendações internacionais para defender uma norma mais calibrada. Segundo a entidade, o relatório de atualização do GAFI sobre ativos virtuais e VASPs, divulgado em junho de 2025, analisou 163 jurisdições e reforçou pilares como identificação e avaliação de riscos, licenciamento ou registro de prestadores, supervisão baseada em risco, implementação da Travel Rule, diligência sobre originador e beneficiário, monitoramento transacional e cooperação com autoridades.
A associação afirma que não identificou, nesses parâmetros, uma regra geral de retenção provisória de transações como ferramenta ordinária de PLD/FT envolvendo ativos virtuais. Para a ABToken, o principal instrumento de transparência transacional segue sendo a Travel Rule, que busca garantir coleta, transmissão e disponibilidade de informações sobre originador e beneficiário.
A entidade também afirma que a Resolução BCB nº 520/2025 já incorporou materialmente a Travel Rule ao marco brasileiro. Assim, o país já caminha na direção dos padrões internacionais de mitigação de riscos em ativos virtuais.
O documento ainda diferencia retenção preventiva ampla de mecanismos técnicos usados no mercado, como freezing, blocking, burn, withdraw, allow-lists e deny-lists. Segundo a ABToken, esses instrumentos miram endereços, carteiras, emissores, transações, redes ou situações concretas de risco. Portanto, eles não equivalem a um dever regulatório amplo de travar previamente o fluxo regular de liquidação.
A associação também questiona o uso de Singapura e Coreia do Sul como referências diretas para a proposta brasileira. No caso de Singapura, a ABToken afirma que a retenção de 24 horas aparece em cenários específicos de fraude em pagamentos digitais com moeda fiduciária, e não como regra genérica para ativos virtuais acima de um valor de referência.
No caso da Coreia do Sul, a associação diz que a agenda regulatória local trata de operações entre PSAVs domésticas, carteiras autocustodiadas e prestadoras estrangeiras com foco na identidade entre originador e destinatário. Para a ABToken, esse modelo discute o perfil de risco e a titularidade das pontas da operação, não um período obrigatório de espera.
A entidade também menciona um estudo comparado elaborado pela CertiK a seu pedido. Segundo a manifestação, a empresa concluiu que não existe medida semelhante de PLD/FT aplicada por outros países ou blocos econômicos nos moldes propostos pelo Brasil.
O levantamento citado pela ABToken compara União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Suíça, Hong Kong, Singapura e Turquia. Em todos os casos, a entidade afirma que os regimes priorizam coleta de dados, Travel Rule, validação de titularidade, whitelists, controles de plataforma, suspensão ou rejeição quando há risco, mas não uma retenção compulsória de 24 horas acionada automaticamente por valor.
Associação sugere matriz de risco e “safe harbor”
A associação apresenta um conjunto de parâmetros para o caso de o regulador decidir avançar com a retenção preventiva temporária.
O primeiro ponto envolve a natureza da medida. A entidade defende que a norma deixe claro que a retenção funciona como medida cautelar excepcional, voltada a situações com indícios concretos de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, inconsistência transacional ou necessidade de diligência adicional.
A associação também propõe que o prazo de até 24 horas funcione como limite máximo de análise, e não como período obrigatório de retenção para todas as operações enquadradas nos critérios objetivos da norma.
Além disso, a ABToken pede uma definição mais precisa sobre quais seriam as “determinadas operações” sujeitas à retenção. A entidade sugere que o BC delimite hipóteses como operações de novos clientes sem histórico prévio, transações de valor elevado incompatíveis com o perfil do cliente e operações destinadas a jurisdições de maior risco.
Em sentido oposto, operações envolvendo clientes conhecidos, carteiras previamente validadas, contrapartes analisadas, histórico compatível e ausência de alertas relevantes poderiam seguir de forma imediata ou em prazo reduzido, a critério da PSAV.
A associação também propõe uma matriz mínima de risco. Operações de baixo risco poderiam ter liquidação imediata ou em prazo reduzido. Operações de risco intermediário poderiam exigir diligência adicional. Operações de alto risco poderiam justificar retenção, recusa, comunicação às autoridades ou outras medidas cabíveis.
Dentro dessa lógica, a ABToken defende a criação de um “safe harbor” para operações de baixo risco. Esse perímetro seguro abrangeria clientes plenamente identificados por KYC ou KYB, relacionamento prévio consolidado, histórico operacional compatível, carteiras autocustodiadas previamente cadastradas ou vinculadas ao próprio cliente, contrapartes conhecidas e ausência de alertas relevantes em ferramentas de blockchain analytics.
A entidade também inclui nesse grupo operações corporativas legítimas, recorrentes ou documentadas, além de operações de tesouraria, market making, formação de liquidez ou gestão de carteira realizadas por agentes institucionais com controles internos robustos.
Segundo a ABToken, esse regime não afastaria o dever de monitoramento contínuo nem impediria a retenção em caso de mudança relevante no perfil da operação ou surgimento de alertas. A finalidade seria evitar que operações conhecidas e recorrentes recebam o mesmo tratamento de transações novas, atípicas ou suspeitas.
Mercado vê risco de fuga para plataformas estrangeiras
A ABToken também alerta que uma regra rígida demais pode gerar efeito contrário ao pretendido. Para a associação, usuários legítimos podem abandonar o ambiente regulado brasileiro caso enxerguem as PSAVs locais como lentas, caras ou imprevisíveis.
Nesse cenário, empresas e usuários poderiam migrar para plataformas estrangeiras, operações P2P, estruturas informais ou ambientes fora do alcance da supervisão nacional. Para a entidade, essa migração reduziria a efetividade dos mecanismos de PLD/FT, prevenção a fraudes, rastreabilidade e cooperação com autoridades.
A associação defende a neutralidade tecnológica. Segundo a manifestação, fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e movimentação indevida de recursos não aparecem apenas no mercado de ativos virtuais. Esses riscos também existem no sistema financeiro tradicional, em operações de câmbio, arranjos de pagamento e transferências eletrônicas.
Por isso, a ABToken afirma que a regulação deve mirar o risco concreto da operação, a conduta dos participantes, a suficiência dos controles e a capacidade de rastreamento, e não apenas a tecnologia utilizada.
A entidade também questiona a eficácia empírica do mecanismo proposto. Segundo a ABToken, o diagnóstico de risco não comprova a eficácia do remédio regulatório. A associação afirma que não identificou evidência específica de que um período de espera de 24 horas, aplicado a operações acima de US$ 10 mil destinadas ao exterior ou à autocustódia, previna ilícitos de forma eficaz e proporcional.
O documento também afirma que fraudadores podem estruturar operações abaixo de limites de valor ou fragmentar transações ao longo do tempo. Nesse caso, o período fixo de espera poderia onerar usuários legítimos sem impedir agentes mal-intencionados.
A ABToken relata que uma das entidades associadas indicou redução de até 96% da exposição financeira de casos conhecidos no primeiro semestre de 2026, com base em dados de Infraction Reports abertos por instituições financeiras. Segundo a manifestação, esse resultado decorreu da combinação de KYC, KYT, limites de saque cripto mais restritivos para perfis de risco, monitoramento transacional, bloqueios preventivos e colaboração público-privada.
Para a associação, esse exemplo reforça que a retenção preventiva deve integrar um conjunto mais amplo de medidas, e não operar como regra automática.
ABToken pede consulta pública e análise de impacto
A associação também pede que o Banco Central submeta a medida a uma consulta pública formal e estruturada antes de editar a norma. Segundo a ABToken, a proposta pode afetar direitos dos usuários, operação das PSAVs e competitividade do mercado brasileiro de ativos virtuais.
A entidade sugere que o BC divulgue uma minuta de normativo acompanhada de análise de impacto regulatório, com custos e benefícios esperados. Também pede prazo adequado para contribuições fundamentadas e diálogo técnico continuado com o setor.
Além disso, a ABToken sugere uma fase inicial de implementação orientativa, com prazo razoável de adaptação e canal de esclarecimento. Para a entidade, essa etapa reduziria divergências interpretativas, insegurança operacional e retenções defensivas no início da vigência.
No resumo das propostas, a associação pede que a norma estabeleça retenção apenas como medida excepcional, trate o prazo de 24 horas como limite máximo, defina objetivamente as operações sujeitas à medida, adote abordagem baseada em risco, aplique parâmetros semelhantes aos do Pix, reconheça ferramentas próprias do mercado cripto e dê segurança jurídica para liberação antecipada.
A entidade também pede diferenciação entre operações de varejo, institucionais, tesouraria, market making, formação de liquidez e fluxos corporativos recorrentes. Outro ponto envolve a definição de responsabilidades quando intermediação e custódia ocorrerem em estruturas separadas.
A ABToken ainda defende que a norma esclareça que oscilações de preço causadas pela retenção não geram responsabilidade automática da PSAV, sem prejuízo de disciplina contratual transparente.
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