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Escrito por Cassio GussonRedatorRevisado por Lucas CaramEditor

Stablecoins: ABcripto contesta plano do BC de segurar transações por até 24h

Últimas NotíciasPublicado3 de jul. de 2026

Associação defende avaliação de impacto antes de nova regra e afirma que controles atuais já permitem bloqueios baseados em risco.

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A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) protocolou nesta sexta, 04, um pedido para que o Banco Central do Brasil suspenda a proposta de criação de uma retenção preventiva temporária de até 24 horas para determinadas operações com stablecoins e outros ativos virtuais. A manifestação foi assinada por Julia Moreno Rosin, diretora-presidente da ABcripto.

O pedido foi encaminhado ao Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, o Denor, por meio do Ofício ABcripto nº 010/2026. No documento, a entidade afirma que apoia o objetivo de combater fraudes, lavagem de dinheiro e uso indevido de ativos virtuais, mas sustenta que a medida proposta pelo BC não tem base empírica suficiente, cria custos desproporcionais e pode empurrar usuários para canais menos regulados.

A manifestação ocorre após o Banco Central apresentar ao mercado uma proposta de alteração da Resolução BCB nº 142, de 2021, voltada a procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de ativos virtuais. A minuta em discussão prevê que prestadores de serviços de ativos virtuais, os PSAVs, possam ter de reter temporariamente operações destinadas a pagamentos ou transferências internacionais, além de saques para carteiras autocustodiadas.

Segundo a proposta apresentada pelo regulador ao setor, a retenção atingiria operações equivalentes a US$ 10 mil, tanto em uma única transação quanto no somatório diário de operações feitas em nome do mesmo cliente. A análise de risco deveria considerar, no mínimo, o perfil do cliente, da operação, do serviço prestado, da contraparte e da jurisdição da entidade de destino.

Caso a regra avance, exchanges e demais PSAVs autorizadas poderiam ter de segurar por até 24 horas a liberação de stablecoins antes de permitir o envio ao exterior ou a carteiras próprias dos usuários. O próprio desenho apresentado pelo BC, porém, abre espaço para liberação em prazo menor, desde que a instituição siga critérios previstos em suas políticas internas de gerenciamento de riscos.

Para a ABcripto, essa lógica cria uma retenção temporal fixa sobre operações legítimas, sem demonstrar que esse tipo de bloqueio reduziria fraudes ou lavagem de dinheiro de forma efetiva. A associação afirma que as maiores empresas do setor já adotam monitoramento transacional contínuo, ferramentas de análise on-chain, modelos de risco, limites individualizados e bloqueios pontuais quando identificam indícios concretos de irregularidade.

ABcripto diz que dados da Chainalysis foram usados fora de contexto

Um dos principais pontos da manifestação envolve a leitura feita pelo Banco Central de dados do relatório Crypto Crime Report 2026, da Chainalysis. Segundo a ABcripto, o BC usou gráficos sobre a evolução do crime cripto e a participação das stablecoins em atividades ilícitas, mas deixou de fora informações essenciais para dimensionar o risco.

A associação destaca que o relatório apontou US$ 154 bilhões recebidos por endereços ilícitos em 2025. No entanto, segundo a própria Chainalysis, a participação ilícita no volume total atribuído de transações com criptoativos permaneceu abaixo de 1% do ecossistema global. Para a ABcripto, apresentar apenas o número absoluto cria uma percepção de risco maior do que a evidência permite concluir.

A entidade também argumenta que a alta do volume ilícito em 2025 teve causas específicas, que não guardam relação direta com o funcionamento das exchanges reguladas no Brasil. O ofício cita, entre os principais vetores, a evasão de sanções por Estados-nação, redes de lavagem de dinheiro de língua chinesa operando via Telegram e hackers ligados à Coreia do Norte.

No caso da evasão de sanções, a ABcripto menciona o token A7A5, lastreado em rublo e lançado pela Rússia em 2025, que movimentou mais de US$ 93 bilhões em menos de um ano. Para a associação, esse tipo de estrutura não passa por PSAVs autorizadas no Brasil, com KYC, monitoramento transacional e controles de PLD/FT.

O mesmo raciocínio aparece na análise sobre stablecoins. A Chainalysis apontou que esses ativos responderam por 84% do volume ilícito em 2025. A ABcripto, porém, afirma que esse dado reflete a dominância das stablecoins no ecossistema cripto como um todo, inclusive em operações legítimas, e não uma predisposição específica ao crime.

No documento, a entidade compara essa leitura ao uso do dólar no comércio internacional. Segundo a associação, um ativo dominante tende a aparecer com destaque em usos lícitos e ilícitos. Portanto, tratar a participação das stablecoins no crime como prova isolada de risco adicional poderia levar a uma conclusão distorcida.

A ABcripto também sustenta que agentes ilícitos sofisticados evitam exchanges centralizadas com KYC. O ofício afirma que hackers ligados à Coreia do Norte usam menos exchanges centralizadas do que outros atores ilícitos e recorrem com mais frequência a redes de lavagem, mixers e bridges cross-chain.

A associação cita ainda golpes do tipo “pig butchering”, em que fraudadores constroem relações de confiança com vítimas antes de induzi-las a falsos investimentos. Segundo o documento, o próprio relatório da Chainalysis registra queda no uso de exchanges centralizadas para lavagem ou saída desses recursos, justamente porque essas plataformas podem congelar fundos.

Com isso, a ABcripto tenta inverter a lógica da proposta. Para a entidade, a retenção de 24 horas incidiria sobre o segmento mais regulado e transparente do mercado, enquanto os fluxos ilícitos migrariam para plataformas estrangeiras, redes P2P, protocolos DeFi, mixers, bridges e jurisdições com menor nível de compliance.

Associação vê falta de dados brasileiros e pede análise de impacto

Outro ponto central da manifestação é a ausência de dados brasileiros específicos. A ABcripto afirma que o Banco Central não apresentou evidências de que PSAVs no Brasil sejam vetor relevante de lavagem de dinheiro, evasão de divisas ou financiamento ilícito.

A associação também diz que o regulador não demonstrou que operações transfronteiriças com stablecoins acima de US$ 10 mil, originadas em plataformas reguladas, apresentam índice de suspeição que não possa ser enfrentado pelos instrumentos já existentes.

Para a entidade, a proposta deveria passar por uma Análise de Impacto Regulatório antes de avançar. O ofício menciona a Lei de Liberdade Econômica e o Decreto nº 10.411/2020, que tratam da necessidade de identificação do problema regulatório, avaliação de alternativas e justificativa de proporcionalidade antes da criação de normas que restrinjam atividades econômicas.

A ABcripto afirma que esse ônus cabe ao regulador, não ao mercado. Na avaliação da associação, o BC precisa demonstrar que a restrição é necessária, adequada e proporcional ao problema identificado. Sem essa demonstração, a entidade sustenta que a proposta não deveria avançar.

A associação também questiona a viabilidade operacional do limite de US$ 10 mil. Segundo o documento, o uso de um valor de referência em dólar criaria uma dupla volatilidade para as PSAVs: a variação cambial entre dólar e real e a variação do próprio ativo virtual usado na transferência.

Além disso, a ABcripto afirma que a regra poderia ser contornada com fracionamento de operações. Um usuário interessado em escapar da retenção poderia dividir o envio em várias transações abaixo do limite de referência, como múltiplas transferências de US$ 9.998.

Para a associação, reguladores financeiros conhecem esse problema há décadas. Por isso, regimes de prevenção mais eficientes combinam limiares de valor com agregação de transações, análise comportamental e monitoramento contínuo, e não com uma retenção temporal fixa e isolada.

Medida não teria precedente em mercados de referência

A ABcripto também contesta a comparação feita com experiências internacionais. O ofício afirma que o Banco Central citou o Shared Responsibility Framework, da Autoridade Monetária de Singapura, como precedente para a retenção de 24 horas. Para a associação, a comparação não se sustenta.

Segundo a entidade, o modelo de Singapura exclui expressamente tokens de pagamento digital, categoria que abrange ativos virtuais e stablecoins naquele país. Além disso, a retenção de 24 horas naquele arcabouço aparece como uma resposta reativa a fraudes de phishing detectadas em tempo real, e não como uma retenção preventiva universal por valor.

A associação também destaca que o mecanismo de Singapura se aplica a contas bancárias de pessoas físicas e provedores de dinheiro eletrônico, não a exchanges de ativos virtuais. Para VASPs, o regime local impõe KYC, Travel Rule e medidas reforçadas para carteiras não custodiais, mas não cria uma retenção preventiva de 24 horas acima de determinado valor.

A ABcripto também questiona a referência à Coreia do Sul. Segundo a associação, a discussão coreana sobre carteiras autocustodiadas faz parte de uma agenda regulatória em andamento e ainda não constitui norma vinculante. Além disso, o debate sul-coreano envolve identidade do titular, e não prazo de liquidação.

Na avaliação da entidade, nenhuma jurisdição de referência adotou uma retenção preventiva universal de 24 horas para stablecoins ou ativos virtuais acima de determinado valor, com finalidade de PLD/FT, aplicada a PSAVs reguladas.

O ofício afirma que marcos como MiCA, na União Europeia, GENIUS Act, nos Estados Unidos, regime do Banco da Inglaterra, no Reino Unido, e Stablecoin Ordinance, em Hong Kong, seguem outra lógica. Esses modelos priorizam reservas integrais, auditorias independentes, KYC, regras de identificação de originador e beneficiário, Travel Rule e supervisão prudencial de emissores.

A associação cita ainda o caso do Banco da Inglaterra, que chegou a discutir limites de detenção de stablecoins, mas com finalidade prudencial e de estabilidade financeira. Segundo a ABcripto, a autoridade britânica abandonou os limites individuais e passou a trabalhar com um guardrail de emissão por stablecoin sistêmica, sem restringir o tamanho, a frequência ou o tipo de transação feita por indivíduos e empresas.

Para a entidade, a proposta brasileira criaria um precedente inédito no mundo: uma retenção operacional preventiva para PLD/FT, aplicada a PSAVs reguladas, sem evidência empírica de eficácia e sem comparação clara de custos.

A ABcripto também afirma que não existe regra semelhante no próprio Sistema Financeiro Nacional. Bancos, instituições de pagamento e corretoras de câmbio não convivem com uma retenção preventiva universal de 24 horas para transferências internacionais ou operações acima de determinado valor com base em PLD/FT.

Setor diz que arcabouço brasileiro já tem controles robustos

A manifestação também defende que o Brasil já possui um arcabouço amplo de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no setor de ativos virtuais.

A ABcripto cita as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, de 2025, a Lei nº 9.613/1998 e outras normas aplicáveis ao mercado. Segundo a associação, esse conjunto cria deveres de identificação e qualificação de clientes, monitoramento de operações, comunicação de operações suspeitas, Travel Rule, identificação de titularidade de carteiras autocustodiadas, reportes ao Banco Central e prerrogativas de congelamento de valores em casos suspeitos.

O problema, segundo a entidade, é que esse arcabouço ainda está em fase de implementação. A ABcripto afirma que várias obrigações continuam pendentes de esclarecimento pelo próprio Banco Central, o que já impõe custos e incertezas ao mercado.

A associação lista uma série de pedidos técnicos apresentados ao regulador nos últimos meses. Entre eles, estão a inclusão de autodeclaração do cliente no Guia de Práticas da Supervisão para identificação de titularidade de carteiras autocustodiadas, esclarecimentos sobre o limite operacional de US$ 100 mil em transferências internacionais com ativos virtuais e a criação de um threshold mínimo de US$ 1 mil para reportes regulatórios rotineiros.

A entidade também menciona pedidos sobre salvaguarda de recursos de clientes, classificação de relacionamentos de PSAVs no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, integração ao Sisbajud, tratamento de arranjos de Banking as a Service e prorrogação de prazos de adequação às novas regras.

Segundo a ABcripto, apenas o pedido relacionado ao reporte via documento ACAM 212 recebeu prorrogação até agora. Os demais pleitos, de acordo com o ofício, continuam sem resposta.

Para a associação, o Banco Central deveria consolidar e esclarecer o regime atual antes de criar uma nova camada de exigências. A entidade afirma que a retenção de 24 horas pode gerar redundância, fricção e insegurança operacional, sem ganho demonstrado de efetividade.

Prazo de outubro preocupa exchanges e prestadores de serviços

A ABcripto também critica o prazo previsto para início de vigência da eventual regra. Segundo o documento, a proposta aponta outubro de 2026 como data de implementação.

Para a associação, esse cronograma coincide com uma fase crítica do processo de autorização das PSAVs. O prazo de 270 dias para que empresas já em operação protocolem seus pedidos de autorização também se encerra nesse período.

Isso significa que parte relevante do mercado teria de conduzir, ao mesmo tempo, auditorias externas, adequações de capital, implantação de governança, sistemas de compliance e novas restrições operacionais de alto impacto técnico.

A entidade afirma que essa sobreposição pode comprometer o próprio processo de licenciamento. Na avaliação da ABcripto, o regulador deveria primeiro estabilizar o universo de instituições autorizadas, observar a operação do mercado sob o novo marco, identificar lacunas específicas com base em dados brasileiros e só depois calibrar medidas adicionais.

ABcripto alerta para migração a canais não regulados

A associação também vê risco de efeito contrário ao pretendido. Para a ABcripto, a liquidação quase instantânea representa o principal atributo funcional das stablecoins em pagamentos e remessas internacionais. Uma retenção de 24 horas reduziria esse benefício justamente nas operações de maior valor.

A entidade afirma que empresas e usuários que precisam de liquidação rápida podem migrar para exchanges estrangeiras, balcões informais, operações P2P ou protocolos DeFi fora do perímetro regulatório brasileiro. Isso reduziria a visibilidade do Banco Central sobre os fluxos e enfraqueceria a capacidade de supervisão.

A associação também afirma que a regra criaria uma fricção inexistente em outros instrumentos cambiais regulados no Brasil. Na prática, operações internacionais legítimas feitas com stablecoins poderiam se tornar menos eficientes do que alternativas disponíveis no sistema financeiro tradicional ou em plataformas estrangeiras.

Outro ponto envolve a competitividade das empresas brasileiras. A ABcripto sustenta que PSAVs nacionais ficariam em desvantagem frente a concorrentes internacionais que operam em países sem esse tipo de retenção temporal. Empresas com presença global poderiam redirecionar operações para subsidiárias em outras jurisdições, com perda de volume, empregos, receita fiscal e supervisão local.

Consumidor poderia arcar com custos e atrasos

A ABcripto também aponta impactos diretos sobre usuários. O ofício afirma que exportadores de pequeno porte, prestadores de serviços em moeda estrangeira e pessoas que usam stablecoins para remessas internacionais poderiam ter operações legítimas suspensas por até 24 horas sem qualquer indício de irregularidade.

Durante esse período, o cliente poderia sofrer perdas com variação cambial, oscilação do ativo, atraso em pagamentos e descumprimento de prazos comerciais. A associação também afirma que a proposta não prevê mecanismo explícito de comunicação ao usuário durante a retenção nem garantia de ressarcimento em caso de dano causado por bloqueio indevido.

Para a entidade, o limite de US$ 10 mil também é baixo o suficiente para atingir clientes já submetidos a diligência ampliada e com histórico consolidado de conformidade. Com isso, a regra poderia penalizar usuários de baixo risco e operações legítimas, sem acrescentar informação relevante ao monitoramento que as plataformas já fazem.

Entidade pede suspensão, diálogo técnico e resposta a pleitos pendentes

Ao final da manifestação, a ABcripto apresenta quatro pedidos ao Banco Central.

O primeiro é que o regulador não avance, neste momento, com a implementação da retenção preventiva temporária e das obrigações correlatas. A associação pede que o BC realize antes uma avaliação de impacto e abra um diálogo técnico estruturado com o setor.

O segundo pedido trata dos prazos. Caso o Banco Central decida prosseguir com a medida, a ABcripto pede adiamento e reescalonamento das demais obrigações regulatórias em implementação, para evitar uma sobreposição de exigências complexas em um prazo curto.

O terceiro pedido envolve os pleitos já protocolados pela associação e ainda sem resposta. A ABcripto afirma que esses esclarecimentos são necessários para dimensionar a própria proposta de retenção.

O quarto pedido busca maior previsibilidade regulatória. A entidade quer que o Banco Central publique comunicados ao mercado e formalize suas interpretações sobre as regras vigentes, evitando orientações esparsas ou informais.

No encerramento, a associação afirma que mantém compromisso com o combate a fraudes e com a segurança do Sistema Financeiro Nacional, mas defende uma agenda regulatória coordenada, proporcional e tecnicamente sustentável.

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