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Walter Barros
Escrito por Walter Barros,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Blockchain como coadjuvante pode deixar o Brasil para trás em PL de tokenização imobiliária, diz especialista

Propositura apresenta avanços, mas blockchain se torna uma espécie de ‘apêndice’ dentro do arcabouço atual, deixando os contratos inteligentes limitados.

Blockchain como coadjuvante pode deixar o Brasil para trás em PL de tokenização imobiliária, diz especialista
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Resumo da notícia:

  • Projeto brasileiro de tokenização imobiliária representa avanço em relação ao reconhecimento jurídico.

  • Propositura também tenta preencher lacuna ao propor a integração entre CVM, BC, CNJ e cartórios.

  • Integração da tokenização ao sistema cartorial representa outro avanço do marco regulatório.

  • Proposta, no entanto, prevê subutilização da blockchain ao manter a arquitetura do sistema tradicional.

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei (PL) 4.438/2025, que cria o marco regulatório da tokenização imobiliária, apesar dos avanços, pode deixar o Brasil de fora do avanço global ao limitar a utilização da tecnologia blockchain, segundo análise divulgada esta semana pelo especialista Carlos Akira Sato.

De acordo com o especialista em Legal & Compliance em Mercados Regulados e Tokenização de Ativos, a propositura representa um avanço em relação ao reconhecimento jurídico da tokenização de ativos imobiliários no Brasil.

Ao propor a integração entre blockchain e o sistema registral tradicional, além de estabelecer competências claras entre Banco Central, CVM e estruturas cartoriais, o texto busca resolver uma lacuna histórica: a ausência de segurança jurídica para representações digitais de direitos reais, explicou.

O vice-presidente da Associação Brasileira do Ecossistema de Pagamentos (PAGOS) acrescentou que o projeto acerta ao enfrentar um dos principais gargalos da tokenização no Brasil que é desconexão entre ativos digitais e o sistema registral. Para ele, o PL avança na direção correta ao reduzir a incerteza jurídica e ampliar a possibilidade de fracionamento e liquidez no mercado imobiliário. Como, por exemplo, na criação da matrícula tokenizada vinculada ao imóvel físico, na validação jurídica de frações digitais como representação de direitos, na integração com o Sistema Nacional de Registro de Imóveis (SNRI) e, também, considerando a utilização de blockchain como infraestrutura complementar.

Sato disse ainda que é relevante a tentativa de coordenação institucional entre Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central (BC) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que ele considera um ponto crítico em qualquer arquitetura de ativos digitais. Por outro lado, o especialista salientou que, apesar dos avanços, o projeto carrega uma limitação estrutural: ele trata a tokenização como uma extensão do sistema atual — não como uma nova camada de infraestrutura.

A proposta mantém a dependência central do registro tradicional, além da validação jurídica subordinada à escritura pública e o blockchain como elemento auxiliar — não como camada primária de confiança. A consequência é um sistema essencialmente ex post, registral e intermediado, apenas com uma camada digital adicional. Isso resolve eficiência, mas não resolve arquitetura, detalhou.

O executivo observou ainda que o projeto menciona transparência, auditoria e proteção ao investidor, mas não enfrenta, de forma estrutural, o que define o futuro dos mercados: a governança programável.

Embora reconheça o uso de contratos inteligentes [artigo 10], sua aplicação permanece limitada e subordinada ao arcabouço tradicional, frisou.

Carlos Akira Sato observou, por exemplo, que o PL não prevê incorporação nativa de regras regulatórias no ciclo de vida do ativo, mecanismos de supervisão em tempo real integrados à infraestrutura, definição de padrões de interoperabilidade entre redes e jurisdições e/ou tratamento da tokenização como infraestrutura de mercado, e não produto.

O resultado é um modelo onde a confiança continua sendo institucional, e não arquitetural. Corremos o risco estratégico de perder o timing global. Enquanto o Brasil avança na formalização jurídica, outras jurisdições estão avançando na redefinição da infraestrutura, alertou.

O especialista disse ainda que, apesar de importante, o PL 4.438/2025 é um passo dentro de um paradigma conhecido, já que o verdadeiro desafio — e oportunidade — é migrar de um modelo onde a tecnologia serve ao sistema para um modelo onde o sistema é redesenhado a partir da tecnologia.

A tokenização não é sobre digitalizar ativos, é sobre redefinir como confiança, propriedade e governança são estruturadas nos mercados. E essa é uma decisão que não é apenas jurídica. Também é um posicionamento estratégico, concluiu.

Na esteira do avanço desse segmento cripto, a netspaces anunciou a venda de três imóveis tokenizados em um empreendimento de São Paulo, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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