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Escrito por Cassio GussonRedatorRevisado por Lucas CaramEditor

Exclusivo: Banco Central confirma que estuda retenção de stablecoins por 24h e proibição de fundos no câmbio cripto

Últimas NotíciasPublicado29 de jul. de 2026

Autarquia mantém documentos sob reserva durante processo decisório e diz que operações cambiais de fundos para importar cripto carecem de licitude.

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O Banco Central do Brasil confirmou que estuda medidas que podem incluir a retenção preventiva de operações com stablecoins e outros ativos virtuais por até 24 horas. A autarquia também confirmou que fundos de investimento não podem atuar como intermediadores de criptomoedas e classificou como "não lícitas" as operações cambiais realizadas por esses veículos para importar ativos virtuais.

As informações constam em uma resposta a um pedido feito pelo Instituto Live Mercado (ILM), por meio da Lei de Acesso à Informação, e compartilhado com exclusividade com o Cointelegraph Brasil. O documento questionou o BC sobre uma eventual retenção aplicada principalmente com stablecoins em transferências destinadas ao exterior ou a carteiras de autocustódia.

O pedido também buscou informações sobre o possível uso de um limite equivalente a US$ 10 mil por operação ou no somatório diário. O BC não confirmou que adotará o prazo ou esse valor, mas informou que parte dos documentos solicitados está relacionada a um “processo decisório em curso”.

“Inicialmente, informamos que não existe norma editada pelo Conselho Monetário Nacional nem pelo Banco Central do Brasil que trate especificamente da eventual retenção preventiva de operações com ativos virtuais.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Banco Central, no exercício de suas atividades de monitoramento e supervisão, bem como de mapeamento de riscos do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pode coletar dados e posicionamentos do mercado para acompanhar a evolução do uso que as instituições fazem de diferentes tecnologias, assim como desenvolver propostas voltadas ao aprimoramento da regulamentação e à higidez dos mercados.

Nesse contexto, o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento para a tomada de decisão, depende da edição do respectivo ato decisório, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.”

Estudo em curso

Segundo a autarquia, esse trabalho faz parte das atividades de monitoramento e supervisão do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. O BC afirmou que acompanha o uso de novas tecnologias pelas instituições e pode propor medidas para proteger o funcionamento dos mercados.

O posicionamento mostra que o BC ainda não adotou uma retenção generalizada, mas mantém em andamento discussões regulatórias relacionadas ao tema. Os documentos usados nessa análise poderão se tornar acessíveis após a publicação de uma eventual decisão.

Para Pedro J. T. C. Torres, mestre em blockchain e ativos virtuais, embora reconheçam que não há norma específica impondo a retenção preventiva dessas operações, a autarquia admite a existência de um processo decisório em curso e, paralelamente, apresenta interpretações com efeitos potencialmente restritivos sobre atividades legítimas de mercado.

O desenvolvimento de uma regulação consistente para o mercado de ativos virtuais exige mais do que a invocação abstrata de riscos prudenciais ou de prevenção à lavagem de dinheiro. Medidas capazes de afetar liquidez, autocustódia, arbitragem, remessas internacionais e formação de preços devem ser precedidas de análise de impacto regulatório, submetidas ao escrutínio público e estruturadas segundo critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade", disse.

Torres argumenta que a regulamentação deve oferecer parâmetros suficientemente claros para que os agentes econômicos possam compreender quais atividades são admitidas, quais requisitos devem observar e quais condutas estão efetivamente sujeitas a restrição.

Esse grau de previsibilidade é necessário tanto para a adequada supervisão do mercado quanto para permitir que a inovação se desenvolva dentro de limites jurídicos conhecidos", aponta.

Fundos não podem intermediar ativos virtuais

No mesmo documento, o Banco Central confirmou que existem restrições à atuação dos fundos de investimento no mercado de ativos virtuais.

A autarquia citou a Resolução BCB 520, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais. A norma estabelece uma lista fechada de instituições autorizadas a prestar serviços de intermediação e custódia de criptomoedas.

Além das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, a lista inclui bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de investimento, bancos múltiplos, Caixa Econômica Federal, corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras e corretoras de câmbio. Os fundos de investimento não aparecem entre as instituições autorizadas.

O BC também mencionou a Resolução BCB 519, que impede fundos de investimento de controlar ou integrar o grupo de controle de uma sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais.

“A citada Resolução BCB 520, de 2025, traz a lista exaustiva de entes que podem prestar serviços de intermediação de ativos virtuais, a qual não inclui fundos de investimento”, declarou a autarquia.

Com base nessa interpretação, o BC concluiu que os fundos não podem atuar como intermediadores de ativos virtuais. O órgão também estendeu esse entendimento às operações cambiais usadas para trazer criptomoedas do exterior.

“Portanto, pelas normas vigentes, os fundos não podem atuar como intermediadores de ativos virtuais e, assim, as operações de câmbio de importação de ativos virtuais por eles realizadas carecem do atributo de licitude”, afirmou o Banco Central.
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