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Cassio Gusson
Escrito por Cassio Gusson,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Receita Federal publica nova regra e amplia fiscalização de importações pagas com stablecoin, Bitcoin e criptomoedas

Embora a medida não crie uma nova tributação sobre criptoativos, ela estabelece critérios que podem dificultar o uso de Bitcoin e outros ativos digitais como referência direta em contratos de importação no Brasil.

Receita Federal publica nova regra e amplia fiscalização de importações pagas com stablecoin, Bitcoin e criptomoedas
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A Receita Federal publicou nesta terça, 26, uma nova instrução normativa que incorpora oficialmente ao sistema aduaneiro brasileiro entendimentos internacionais sobre operações realizadas com criptomoedas.

Embora a medida não crie uma nova tributação sobre criptoativos, ela estabelece critérios que podem dificultar o uso de Bitcoin e outros ativos digitais como referência direta em contratos de importação no Brasil.

A mudança aparece na Instrução Normativa RFB nº 2.326, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio, e altera regras ligadas à valoração aduaneira de mercadorias importadas.

O texto inclui no ordenamento brasileiro documentos técnicos da Organização Mundial das Aduanas (OMA), entre eles a chamada “Opinião Consultiva 26.1”, dedicada especificamente ao tratamento de transações negociadas em criptomoedas.

O ponto central da nova interpretação é que, em países que não reconhecem criptomoedas como moeda de curso legal — caso do Brasil —, operações comerciais acordadas exclusivamente em ativos digitais podem não servir como base válida para definição do valor aduaneiro de uma importação.

“Para os Membros que não reconhecem as criptomoedas como moeda de curso legal, o preço nas transações acordadas em criptomoedas não é conversível nos termos do Artigo 9 do Acordo. Assim sendo, não existe um preço para fins de aplicação do método do valor de transação.”

Isso significa que uma compra internacional negociada apenas em Bitcoin, Ethereum ou stablecoins pode enfrentar obstáculos na hora de calcular impostos e registrar oficialmente a operação perante a Receita Federal.

Bitcoin não é moeda de curso legal

O entendimento segue uma diretriz técnica da OMA segundo a qual o método tradicional de “valor de transação” depende da existência de um preço conversível em moeda reconhecida oficialmente.

Como o Brasil não considera criptomoedas moeda de curso legal, a Receita entende que o valor negociado em ativos digitais pode não atender automaticamente aos requisitos previstos no Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio.

Apesar disso, a norma abre uma exceção importante para operações híbridas. O texto afirma que, caso o contrato seja inicialmente negociado em criptomoeda, mas a liquidação final aconteça em moeda fiduciária, como real, dólar ou euro, o valor aduaneiro poderá ser aceito normalmente pelas autoridades fiscais.

Na avaliação de especialistas do setor, a mudança mostra que o governo brasileiro começa a adaptar formalmente a estrutura aduaneira ao avanço das operações tokenizadas e ao crescimento do uso de stablecoins no comércio internacional.

O movimento ocorre em um momento em que empresas brasileiras ampliam o uso de USDT e USDC em pagamentos cross-border, especialmente em operações de importação com fornecedores asiáticos e latino-americanos.

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