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Cassio Gusson
Escrito por Cassio Gusson,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Stablecoins podem ocupar espaço do Drex sem avanço de uma CBDC, afirma superintendente da CVM

Executivo afirma que ausência de uma moeda digital funcional emitida pelo Banco Central pode acelerar uso de stablecoins na liquidação de mercados tokenizados no Brasil

Stablecoins podem ocupar espaço do Drex sem avanço de uma CBDC, afirma superintendente da CVM
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Nesta terça, 26, durante o evetno Tokenização Day, realizado pela B3, Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da Comissão de Valores Mobiliários, destacou que a ausência de uma infraestrutura definitiva para liquidação financeira dentro do mercado tokenizado é um vazio que pode acabar ampliando o espaço das stablecoins no sistema financeiro caso o Drex ou outra CBDC brasileira não avance de forma funcional.

Durante debate sobre infraestrutura de mercados tokenizados, Berwanger afirmou que a discussão sobre stablecoins deixou de ser apenas tecnológica e passou a ocupar um espaço central dentro do desenho regulatório do mercado financeiro digital brasileiro.

Segundo ele, o principal desafio hoje não está necessariamente na negociação de ativos tokenizados, mas na etapa de pós-negociação e liquidação financeira das operações.

“Caso uma CBDC funcional não avance, o mercado inevitavelmente cai na discussão sobre stablecoins e até que ponto elas poderão ser utilizadas, inclusive com aceitação regulatória, como mecanismo de liquidação financeira para mercados tokenizados”, afirmou.
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Tokenização

O executivo destacou que o termo “tokenização” acabou se tornando um guarda-chuva para diferentes atividades reguladas, incluindo emissão de valores mobiliários digitais, ofertas públicas, negociação em mercados organizados e estruturas de pós-negociação. Segundo ele, embora o mercado frequentemente associe blockchain à desintermediação completa, a substituição das estruturas tradicionais não ocorre de maneira simples.

“A desintermediação costuma ser apresentada como uma das grandes vantagens da tecnologia, mas ela não é algo trivial. Não por limitações tecnológicas, mas por fatores ligados à distribuição, ao acesso ao investidor e às estruturas já consolidadas no mercado”, afirmou.

Berwanger também afirmou que o regulador passou a enxergar blockchain menos como uma inovação isolada e mais como infraestrutura para atividades já reguladas. Na visão da CVM, a tecnologia funciona como instrumento operacional dentro de mercados que continuam sujeitos às exigências regulatórias tradicionais.

O avanço da tokenização no Brasil ganhou força principalmente após os enquadramentos feitos pela CVM dentro da Resolução 88, utilizada em ofertas públicas de crowdfunding e valores mobiliários digitais. Segundo o superintendente, o volume de operações envolvendo tokens de securitização e dívida já atingiu um patamar considerado relevante dentro do mercado brasileiro.

Ao mesmo tempo, a CVM passou a discutir estruturas mais amplas para suportar mercados organizados tokenizados. Entre os projetos em andamento está o chamado “135 Light”, iniciativa que envolve não apenas negociação em balcões tokenizados, mas principalmente toda a infraestrutura necessária para pós-negociação, incluindo custódia, escrituração e depositário central.

CBDC ou stablecoin

Foi justamente nesse ponto que Berwanger conectou o debate das stablecoins ao futuro do Drex. Segundo ele, a liquidação física dos ativos já encontra algum encaminhamento regulatório dentro das estruturas atuais de depositário central. O problema mais complexo permanece na liquidação financeira das operações tokenizadas.

Hoje, estruturas tradicionais como câmaras de compensação, centrais depositárias e contraparte central carregam exigências regulatórias elevadas e forte demanda de capital. Nesse cenário, o Drex poderia funcionar como uma alternativa de infraestrutura para liquidação digital. Sem uma CBDC operacional, porém, o mercado tende a migrar naturalmente para modelos baseados em stablecoins.

O executivo também chamou atenção para outro desafio: a segurança jurídica da propriedade digital. Segundo ele, o Brasil ainda não possui um marco legal específico que reconheça explicitamente registros em blockchain como comprovação suficiente de titularidade de ativos.

“Em uma eventual disputa judicial, até que ponto o Judiciário brasileiro estará preparado para reconhecer que o registro em blockchain é suficiente para presumir a titularidade de determinado ativo?”, questionou.

De acordo com Berwanger, a CVM trabalha atualmente para construir mecanismos regulatórios que aproveitem as estruturas jurídicas já existentes, especialmente aquelas relacionadas ao depositário central, enquanto o país ainda não possui uma legislação específica para tokenização.

Segundo ele, a expectativa é que a CVM abra ainda neste ano uma consulta pública específica sobre mercados tokenizados e infraestrutura de pós-negociação.

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