
Banco Central está certo em 'travar' stablecoins por 24h e em 'impedir' arbitragem de IOF no mercado cripto, defende executivo
Banco Central suspendeu estruturas usadas por fundos para importar ativos virtuais e propôs retenção cautelar de até 24 horas em remessas cripto ao exterior; para Sérgio Brotto, CEO da Dascam Corretora de Câmbio, medidas corrigem distorções e não representam ataque ao mercado

O Banco Central do Brasil reacendeu o debate sobre o tratamento cambial dos ativos virtuais ao adotar duas medidas que atingem diretamente operações envolvendo criptoativos, fundos de investimento, remessas ao exterior e carteiras autocustodiadas.
Em artigo enviado ao Cointelegraph Brasil, Sérgio Brotto, CEO da Dascam Corretora de Câmbio, afirma que as providências da autarquia não buscam encarecer ou inviabilizar o mercado cripto. Para ele, o Banco Central atua para corrigir um desvio de finalidade e aproximar o setor de padrões prudenciais já aplicados ao mercado de câmbio tradicional.
“A interrupção do câmbio para importação de ativos virtuais por fundos de investimento e a proposta de retenção cautelar nas remessas ao exterior não visam encarecer ou inviabilizar o mercado cripto”, afirma Brotto. Segundo ele, as medidas “corrigem um desvio de finalidade e reafirmam padrões prudenciais já consagrados no mercado de câmbio”.
A primeira providência ocorreu em 23 de junho de 2026, quando o Banco Central notificou bancos, corretoras, empresas cripto, fundos de investimento e outros participantes do mercado para interromper operações de câmbio ligadas à importação de ativos virtuais por fundos, nos casos em que a estrutura caracterizasse intermediação. A decisão se tornou pública no dia seguinte.
Na notificação, a autarquia apontou a “ilegalidade das operações de câmbio para a finalidade de importação de ativos virtuais” quando houvesse atividade de intermediação por fundos de investimento. O BC também determinou a “imediata descontinuidade” dessas operações, sob risco de medidas cautelares, coercitivas e sancionatórias.
A segunda medida surgiu em reunião realizada em 26 de junho, quando o Banco Central apresentou uma proposta normativa para criar uma retenção cautelar de até 24 horas em determinadas transferências de criptoativos ao exterior ou para carteiras autocustodiadas.
Segundo Brotto, as duas medidas provocaram reações intensas no mercado, principalmente nas redes sociais. No entanto, ele sustenta que parte das críticas confundiu o alcance das decisões.
BC mira intermediação, não o investimento em criptoativos por fundos
Para o CEO da Dascam, o ponto central da primeira medida está na separação entre fundos que investem em criptoativos por conta própria e fundos que, na prática, funcionam como intermediários para abastecer o mercado local.
“A interrupção determinada pelo Banco Central não atinge o fundo que investe; atinge o fundo que, a pretexto de investir, intermedeia”, afirma Brotto.
Na avaliação dele, a distinção é econômica antes de ser jurídica. Fundos podem comprar criptoativos no exterior para compor sua própria carteira, assumir risco de mercado e oferecer exposição legítima a esse tipo de ativo. O problema surge quando o veículo passa a importar criptoativos para fornecer liquidez ao mercado doméstico, entregando esses ativos a agentes locais que os negociarão em seguida.
Nesse caso, segundo Brotto, o fundo deixa de atuar como investidor e passa a operar como canal de suprimento. A função se aproxima da prestação de serviços de ativos virtuais e da intermediação por conta de terceiros, atividades que exigem enquadramento regulatório específico.
O Banco Central também reconheceu, na reunião de 26 de junho, a necessidade de separar operações por conta própria, arbitragem e estruturas que efetivamente configurem intermediação. A autarquia manteve a suspensão até alinhamento com a área de fiscalização, mas liberou a arbitragem realizada dentro do livro de ordens das exchanges, quando o fundo não escolhe a contraparte.
Para Brotto, esse detalhe mostra que o Banco Central não busca proibir fundos de investir em criptoativos. A medida, segundo ele, mira estruturas específicas em que o fundo funcionaria como “balcão, ponte ou substituto informal” de uma prestadora de serviços de ativos virtuais.
Pano de fundo regulatório
Ele também destaca que a notificação não deve ser confundida com a Resolução BCB nº 574/2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho. Essa norma trata do reporte de informações sobre operações com ativos virtuais no mercado de câmbio a partir de 3 de novembro de 2026. Ou seja, cria uma obrigação acessória de transparência, mas não corresponde à ordem de descontinuidade das operações.
O pano de fundo regulatório, segundo o artigo, está na Resolução BCB nº 521/2025. A norma, ao lado das Resoluções nº 519 e nº 520, integrou ao mercado de câmbio determinadas prestações de serviços de ativos virtuais, como pagamentos e transferências internacionais com criptoativos, transferências de e para carteiras autocustodiadas e compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
A mesma resolução veda a movimentação de recursos de terceiros, no mercado de câmbio, por meio de prestação de serviços de ativos virtuais, exceto quando a instituição tem autorização para operar em câmbio. Para Brotto, é exatamente nessa vedação que repousa a decisão do Banco Central.
Diferença de IOF criou arbitragem de até 3,5%
O artigo também aponta o componente tributário como um dos principais fatores por trás da estrutura que o Banco Central decidiu interromper.
Pelo inciso III do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007, operações de câmbio relacionadas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional, respeitados os limites da Comissão de Valores Mobiliários, têm alíquota zero de IOF-Câmbio. Para Brotto, essa desoneração depende da natureza efetiva da aplicação do fundo no exterior.
O investidor comum, pessoa física ou pessoa jurídica não financeira, enfrenta outro regime. Quando compra moeda estrangeira pelo canal convencional, paga IOF-Câmbio à alíquota geral de 3,5%, nos termos do inciso XXIV do mesmo artigo 15-B.
Essa diferença cria uma margem relevante. Um fundo que importa criptoativos com IOF zero e depois repassa esses ativos ao mercado pode capturar uma vantagem de até 3,5%. Na visão de Brotto, o benefício pensado para aplicações legítimas de fundos no exterior passa a funcionar, nesse caso, como subsídio indireto a uma atividade de intermediação.
“O Banco Central não inova nem extrapola: faz cumprir a vedação da Resolução nº 521/2025 e preserva a finalidade do incentivo do art. 15-B, III”, afirma o executivo.
Brotto reconhece que o setor apresentou objeções relevantes. Participantes do mercado argumentam que os fundos atuam por conta própria, são regulados pela CVM, ajudam na formação de preços e sustentam parte da liquidez do mercado nacional. Também apontam que fundos não têm personalidade jurídica própria, o que tornaria controverso enquadrá-los como prestadores de serviços.
Outro argumento citado pelo autor envolve o impacto imediato nos spreads. Segundo o artigo, participantes do mercado relataram que os spreads saltaram de cerca de 0,1% para 0,7%, chegando a até 2% no auge da reação.
Para Brotto, esses argumentos merecem análise, mas o salto dos spreads também revela uma dependência excessiva de um canal tributariamente favorecido. “Se a retirada de um canal específico encarece tão drasticamente o mercado, é porque dele se dependia de modo desproporcional”, afirma.
Na avaliação dele, a solução estrutural não está em preservar a distorção, mas em corrigir a assimetria tributária. Isso poderia ocorrer por meio da uniformização ou até da eliminação das hipóteses de incidência do IOF-Câmbio, de forma que a escolha do canal operacional deixe de ser determinada pelo imposto.
Retenção de 24 horas busca mitigar fraudes, diz Brotto
A segunda medida analisada no artigo envolve a proposta de retenção cautelar de até 24 horas em transferências de criptoativos para o exterior ou para carteiras autocustodiadas.
A proposta altera a Resolução BCB nº 142/2021 e prevê a retenção por prestadoras de serviços de ativos virtuais em operações iguais ou superiores a US$ 10 mil. O limite pode ser atingido em uma única transação ou pelo total movimentado pelo mesmo cliente ao longo do dia.
Segundo Brotto, a retenção tem caráter cautelar e não representa bloqueio definitivo dos ativos. A medida serviria para análise de risco da operação, levando em conta perfil do cliente, características da transação, contraparte e jurisdição de destino. A liberação também poderia ocorrer antes de 24 horas, caso as políticas internas da instituição indiquem baixo risco.
Para o executivo, a proposta não cria um mecanismo inédito. O mercado de câmbio tradicional já convive com prazos mínimos de liquidação em algumas operações. Ele cita o § 3º do artigo 38 da Resolução BCB nº 277/2022, que estabelece liquidação mínima em D+1 para remessas ao exterior a título de doação em valor igual ou superior a R$ 100 mil.
Na visão de Brotto, a transposição dessa lógica para criptoativos faz sentido porque, após a saída dos recursos do perímetro regulado, o monitoramento se torna mais difícil. Ele também lembra que o Banco Central citou experiências internacionais, como Singapura e Coreia do Sul, ao apresentar a proposta.
O autor rejeita a leitura de que a medida represente um bloqueio generalizado. “Não há bloqueio: há retenção temporária e condicionada, com piso de valor, possibilidade de liberação antecipada e critérios de risco objetivos”, afirma.
Ainda assim, Brotto reconhece que o setor tem preocupações legítimas quanto à calibragem da regra. Os principais pontos envolvem limiares, prazos efetivos de liberação, custo de capital imobilizado e impactos sobre operações de offramp. Segundo ele, esses temas devem ser tratados no processo de consulta às associações, que recebeu sugestões até 2 de julho de 2026, com vigência prevista para outubro.
Mercado cripto entra de vez no perímetro cambial
Para Brotto, as duas medidas fazem parte de uma agenda maior: a construção de isonomia tributária entre o câmbio convencional e o câmbio tokenizado, além de um marco regulatório capaz de conciliar integridade, segurança jurídica e inovação.
Ele afirma que o Banco Central não persegue o mercado de ativos virtuais. Ao contrário, trata o setor como parte integrante do mercado de câmbio e do Sistema Financeiro Nacional.
Segundo o executivo, a primeira medida corrige um desvio de finalidade que usava arbitragem tributária para transformar um benefício destinado a aplicações de fundos no exterior em vantagem competitiva para intermediação de criptoativos. A segunda reafirma, para um mercado exposto a fraudes, golpes e ataques cibernéticos, uma cautela prudencial já conhecida no câmbio tradicional.
“Mercados sólidos não se constroem preservando distorções, mas eliminando-as com clareza e previsibilidade”, conclui Brotto.
Mais sobre o assunto

