Cointelegraph
DOGE$0.08487 2.25%
TRX$0.3232 0.85%
LINK$7.85 2.37%
ZEC$448.99 0.67%
ADA$0.1669 2.80%
XRP$1.13 3.27%
ETH$1,649 2.05%
BTC$61,801 2.58%
XMR$304.43 3.44%
BNB$593.94 2.21%
XLM$0.1954 3.36%
SOL$65.21 3.48%
HYPE$58.87 8.79%
Escrito por Cassio Gussonstaff writerRevisado por Lucas Caramstaff editor

Novo PL quer acelerar mercado de RWA, ações tokenizadas, DID e ativos digitais no Brasil

Últimas NotíciasPublicadoJun 9, 2026

PL propõe marco para blockchain, tokenização e IA financeira com sandbox permanente e monitoramento inteligente

stablecoins-circle-genius-implementation-rules

Apresentado nesta terça, 09, pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG), o Projeto de Lei 2.901/2026 cria o chamado Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), um conjunto de regras que busca estabelecer parâmetros para empresas que operam com tecnologias como blockchain, tokenização, inteligência artificial, identidade digital descentralizada e pagamentos programáveis.

Embora o texto não trate diretamente de Bitcoin, stablecoins ou exchanges de criptomoedas, a proposta alcança uma parte significativa da infraestrutura que vem sendo construída pelo setor de ativos digitais nos últimos anos. Isso porque o projeto enquadra como fintech qualquer pessoa jurídica que utilize predominantemente tecnologias digitais para oferecer serviços financeiros, de investimento, custódia, pagamentos, tokenização ou intermediação financeira.

Desse modo, empresas que atuam com tokenização de ativos reais (RWA), plataformas de infraestrutura blockchain, provedores de identidade digital, soluções de compliance automatizado e até emissores de stablecoins podem ser alcançados pelo novo marco regulatório.

Entre os pontos abordados, o projeto autoriza o uso de identidades descentralizadas, credenciais verificáveis e certificação criptográfica como mecanismos válidos para autenticação e validação de usuários em plataformas financeiras digitais. Na prática, isso abre espaço para modelos nos quais o próprio cidadão controla seus dados de identificação, sem depender exclusivamente de bases centralizadas administradas por bancos, empresas ou órgãos públicos.

A tecnologia de identidade descentralizada, conhecida internacionalmente como DID (Decentralized Identity), vem ganhando espaço em ecossistemas blockchain por permitir que documentos, certificados, comprovantes de renda, registros acadêmicos e outras credenciais sejam emitidos digitalmente e verificados de forma criptográfica. Em vez de compartilhar todos os seus dados pessoais com uma instituição financeira, o usuário poderia comprovar apenas as informações necessárias para determinada operação, reduzindo riscos de vazamentos e fortalecendo a privacidade digital.

Regulação proporcional

Além disso, o projeto estabelece como princípios fundamentais a livre iniciativa, a neutralidade tecnológica, a concorrência aberta, a interoperabilidade entre sistemas, a inclusão financeira digital e a atração de investimentos. O texto também reforça a necessidade de prevenção à lavagem de dinheiro, proteção de dados pessoais, segurança cibernética e transparência algorítmica supervisionada.

Um dos pontos mais relevantes da proposta é a criação de um modelo regulatório proporcional ao tamanho e ao risco de cada empresa. Em vez de aplicar o mesmo conjunto de exigências para todos os participantes do mercado, o projeto determina que o Banco Central poderá criar níveis regulatórios escalonados, considerando porte operacional, volume transacional e potencial risco sistêmico. O objetivo declarado é evitar que startups financeiras sejam submetidas às mesmas exigências aplicadas a grandes instituições financeiras.

Sandbox permanente

Outro destaque é a criação do Regime Nacional de Sandbox Financeiro Permanente. Diferentemente dos programas temporários já utilizados por reguladores ao redor do mundo, a proposta prevê uma estrutura contínua de testes supervisionados para modelos inovadores. Entre as tecnologias expressamente autorizadas para participar do sandbox estão blockchain, tokenização de ativos, identidade digital descentralizada, inteligência artificial aplicada ao crédito, pagamentos programáveis, compliance automatizado, biometria avançada e sistemas inteligentes de rastreamento transacional.

Caso aprovado, o mecanismo poderá abrir espaço para experimentos envolvendo ações tokenizadas, títulos de dívida digitais, stablecoins, ativos do mundo real tokenizados, sistemas de identidade soberana e novas aplicações de finanças descentralizadas compatíveis com a supervisão regulatória brasileira.

O texto também cria o Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD), uma estrutura coordenada pelo Banco Central em parceria com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Receita Federal, Polícia Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Segundo a proposta, o sistema terá como missão monitorar fraudes financeiras digitais, detectar estruturas de lavagem de dinheiro, identificar movimentações ligadas ao crime organizado, prevenir evasão fiscal e ampliar a inteligência financeira nacional por meio da interoperabilidade entre órgãos públicos.

A parte mais sensível para o mercado de ativos digitais está no capítulo dedicado à chamada rastreabilidade financeira inteligente. O projeto determina que fintechs enquadradas em categorias de risco definidas pelo Banco Central deverão implementar sistemas automatizados capazes de identificar fragmentação artificial de operações, utilização coordenada de contas de passagem, movimentações incompatíveis com o perfil econômico dos usuários, redes financeiras associadas a organizações criminosas, padrões transnacionais suspeitos e estruturas destinadas à ocultação patrimonial.

Embora o texto não mencione blockchain analytics ou monitoramento on-chain, a redação abre espaço para que tecnologias semelhantes às utilizadas atualmente por empresas especializadas em análise de transações de criptomoedas sejam incorporadas aos mecanismos de supervisão financeira.

Para evitar abusos, o projeto determina que esses sistemas respeitem princípios como devido processo legal, proteção de dados pessoais, rastreabilidade auditável, supervisão humana qualificada e proporcionalidade regulatória.

Inteligência artificial

Outro ponto que pode impactar diretamente a indústria de ativos digitais é a obrigação de manutenção de trilhas auditáveis por um período mínimo de dez anos. As informações deverão permanecer em formato digital interoperável, permitindo acesso regulatório e auditorias futuras.

No campo da identidade digital, o texto autoriza o uso de biometria multifatorial, credenciais verificáveis, identidade descentralizada, certificação criptográfica e autenticação comportamental supervisionada. Ao mesmo tempo, estabelece uma vedação expressa à abertura ou manutenção de contas financeiras digitais anônimas.

A medida acompanha uma tendência observada em diversas jurisdições que vêm fortalecendo mecanismos de identificação digital e exigências de conhecimento do cliente (KYC), inclusive para prestadores de serviços ligados ao mercado de criptoativos.

A proposta também dedica um capítulo específico à inteligência artificial. Fintechs que utilizarem IA para análise de crédito, prevenção de fraudes ou monitoramento transacional deverão manter documentação técnica auditável dos modelos utilizados. O Banco Central poderá solicitar relatórios de explicabilidade algorítmica sempre que houver relevante interesse público.

Para o setor de IA aplicada às finanças, o dispositivo representa uma tentativa de equilibrar inovação e supervisão sem exigir a divulgação de segredos industriais ou propriedade intelectual sensível.

Em outra frente, o projeto autoriza o Banco Central a firmar acordos de cooperação técnica com autoridades nacionais e estrangeiras para compartilhamento seguro de inteligência financeira e combate à criminalidade econômica transnacional. A medida pode facilitar a integração do Brasil com iniciativas internacionais voltadas à supervisão de fluxos financeiros digitais e ativos tokenizados.

Ao mesmo tempo, o texto procura sinalizar proteção à inovação. O projeto proíbe expressamente que regulamentações infralegais criem reservas de mercado, inviabilizem modelos tecnológicos legítimos, imponham obrigações desproporcionais ao risco da atividade ou restrinjam a inovação sem justificativa técnica fundamentada.

A proposta ainda determina que a supervisão estatal priorize fiscalização baseada em risco, inteligência regulatória e monitoramento digital contínuo, em substituição a modelos tradicionais de fiscalização considerados incompatíveis com a velocidade do ambiente financeiro digital.

No capítulo de sanções, o projeto prevê advertências, multas de até 20% do faturamento bruto anual, suspensão parcial das operações, inabilitação temporária e até cassação da autorização de funcionamento para empresas que omitirem operações suspeitas, fraudarem mecanismos de rastreabilidade ou permitirem a utilização reiterada de suas plataformas para lavagem de dinheiro.

Se aprovado, o PL 2.901/2026 poderá se tornar uma das propostas mais abrangentes já apresentadas no Congresso para regulamentar a infraestrutura financeira digital brasileira. Embora não altere diretamente o Marco Legal dos Criptoativos nem estabeleça regras específicas para Bitcoin ou stablecoins, o texto cria as bases para uma supervisão mais estruturada de tecnologias que estão cada vez mais presentes na economia digital, incluindo blockchain, tokenização, identidade descentralizada e inteligência artificial aplicada às finanças.

A Cointelegraph está comprometida com um jornalismo independente e transparente. Este artigo de notícias é produzido de acordo com a Política Editorial da Cointelegraph e tem como objetivo fornecer informações precisas e oportunas. Os leitores são incentivados a verificar as informações de forma independente. Leia a nossa Política Editorial https://cointelegraph.com.br/editorial-policy

Mais sobre o assunto