
Regulação cripto entra em nova fase no Brasil e especialistas veem seleção natural no setor
Banco Central enquadra SPSAVs como Tipo 3, afasta regime simplificado, amplia exigências prudenciais e reacende debate sobre stablecoins, custos regulatórios, inovação e segurança jurídica

O mercado brasileiro de criptoativos entrou em uma nova etapa regulatória. Após anos de expansão acelerada, o setor passa a enfrentar um ciclo em que capital, governança, controles internos, compliance, liquidez, segurança operacional e capacidade de reporte ao regulador devem definir quais empresas conseguirão permanecer competitivas.
A Resolução BCB nº 580/2026 colocou as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, as SPSAVs, dentro do regime prudencial do Banco Central. A norma classifica essas instituições como Tipo 3, afasta a possibilidade de enquadramento no Segmento 5 (S5) e determina que elas permaneçam no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028, independentemente do porte. A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas deverão observar exigências prudenciais relacionadas a capital, gerenciamento de riscos e divulgação de informações.
A mudança ocorre em um país que já ocupa posição central na adoção global de criptoativos. O Brasil aparece em quinto lugar no Índice Global de Adoção de Criptomoedas de 2025 da Chainalysis, atrás apenas de Índia, Estados Unidos, Paquistão e Vietnã.
Na avaliação de Alexandre Vargas, da área de Serviços Financeiros do TozziniFreire Advogados, a resolução segue a agenda de construção de um arcabouço regulatório específico para o mercado de ativos virtuais no Brasil.
Segundo ele, o enquadramento das SPSAVs como instituições do Tipo 3 aproxima o tratamento regulatório das empresas cripto daquele aplicado a corretoras, distribuidoras e corretoras de câmbio. Para Vargas, o Banco Central busca alinhar os requisitos prudenciais aos riscos das atividades desempenhadas.
“A aplicação de regras de capital, gerenciamento de riscos, controles internos, liquidez e prestação de informações tende a contribuir para o fortalecimento institucional do setor, além de reforçar a confiança de clientes, investidores e demais participantes do mercado”, afirma Vargas.
O advogado também destaca que o período de adaptação reduz o risco de ruptura. As regras passam a valer em 2027, com disciplina transitória até 2028. Para ele, esse prazo permite que as empresas se preparem de forma organizada e dá previsibilidade ao processo regulatório.
Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos, avalia que a classificação como Tipo 3 era previsível, mas vê o afastamento do S5 como o ponto mais sensível da norma.
“A prestação de serviços de ativos virtuais afasta a SPSAV do regime prudencial simplificado. Isso significa mais controles, mais documentação, mais governança, mais reportes e, consequentemente, maior custo regulatório para o setor”, afirma Amaral.
O especialista avalia que a data central para o mercado não será apenas 30 de junho de 2028, quando termina o enquadramento obrigatório no S4, mas 1º de janeiro de 2027. Até lá, as SPSAVs precisarão demonstrar aderência ao novo regime prudencial com processos, sistemas, documentação, governança e controles internos.
Assim, exchanges e demais prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão lidar com riscos operacionais, tecnológicos, cibernéticos, de liquidez, de contraparte, de custódia, de terceiros relevantes, legais e regulatórios. Empresas que oferecem custódia de ativos de clientes também deverão reforçar conciliações, segregação de funções, trilhas de auditoria, gestão de incidentes e governança de fornecedores críticos.
Regras elevam barreira de entrada e pressionam empresas menores
Para Thiago Barbosa Wanderley, especialista em criptoativos e sócio do Salles Nogueira Advogados e da Oxus Finance, o Banco Central cria um ambiente mais restritivo para as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
“Com a necessidade de cumprimento das regras de Basileia a partir de 2027, somente as PSAVs que possuem infraestrutura robusta, de financeiro, compliance e de sistema, permanecerão no mercado, aumentando de forma substancial a barreira de entrada neste mercado”, afirma Wanderley.
A leitura reforça a percepção de que a regulação pode produzir uma seleção natural no setor. Empresas com capital, estrutura jurídica, capacidade técnica e processos internos maduros tendem a absorver melhor os custos de adequação. Já participantes menores ou em fase inicial podem encontrar dificuldade para financiar equipes, sistemas, auditorias, reportes e estruturas de governança compatíveis com o novo regime.
Esse novo ambiente também muda o conceito de competitividade. Durante os primeiros ciclos do mercado cripto, muitas empresas cresceram pela velocidade de lançamento de produtos, aquisição de usuários e expansão de liquidez. Agora, especialistas avaliam que o diferencial passa a incluir resiliência operacional, relação com reguladores, segurança jurídica e capacidade de demonstrar controles.
Denise Cinelli, COO Global da NotBank, afirma que a regulamentação muda a lógica de competição no mercado de ativos digitais. Para ela, compliance deixou de ser apenas um centro de custo e passou a funcionar como elemento de credibilidade para bancos, parceiros, investidores e clientes corporativos.
“A confiança virou um ativo econômico. Bancos analisam, parceiros analisam, investidores analisam e até grandes clientes corporativos avaliam a maturidade operacional antes de fechar qualquer parceria”, afirma Denise.
Advogados alertam para risco de excesso regulatório
Apesar da visão positiva sobre a construção de um mercado mais organizado, parte dos especialistas alerta que o endurecimento regulatório pode ultrapassar o objetivo de proteção do sistema financeiro se criar restrições sem base legal clara ou sem proporcionalidade.
Raphael Cvaigman e Pedro Heitor de Araújo, do Bichara e Motta Advogados, afirmam que a postura mais cautelosa do Banco Central se tornou compreensível após episódios recentes envolvendo instituições financeiras e fintechs. Para eles, o desafio consiste em equilibrar inovação, concorrência e estabilidade financeira.
Os advogados, no entanto, apontam preocupação quando a resposta regulatória amplia restrições por meio de atos infralegais. Eles citam como exemplo a vedação à importação de ativos virtuais, que teria afetado fundos responsáveis por prover liquidez às exchanges brasileiras, e a proposta de bloqueio temporário de transferências de stablecoins acima de US$ 10 mil.
“Uma regulação eficiente deve criar mecanismos para identificar e reprimir condutas ilícitas, sem inviabilizar operações legítimas ou desestimular a inovação”, afirmam Cvaigman e Araújo.
Na avaliação dos advogados, o Banco Central precisa reduzir riscos sem transferir ao setor o ônus de interromper previamente transações privadas presumidamente lícitas. Para eles, a regulação deve partir da boa-fé dos agentes supervisionados e usar mecanismos de monitoramento, reporte e fiscalização para combater condutas ilícitas.
Stablecoins viram centro do debate entre Banco Central, Congresso e mercado
As stablecoins aparecem como um dos pontos mais sensíveis da agenda regulatória. Esses ativos ganharam relevância em remessas internacionais, pagamentos transfronteiriços, liquidação financeira e gestão de liquidez. Ao mesmo tempo, o Banco Central e o Congresso discutem como enquadrar esses instrumentos dentro do sistema financeiro brasileiro.
O PL 4.308/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca disciplinar as stablecoins. O texto apresentado propõe lastro integral, reservas separadas e auditáveis, relatórios mensais sobre composição do lastro e verificação trimestral por auditores independentes registrados na CVM.
Para Isabel Sica Longhi, diretora de Políticas Públicas e Assuntos Regulatórios para a América Latina na Ripple, o enquadramento das stablecoins como ativos virtuais continua sendo o modelo mais adequado para responder às preocupações legítimas do Banco Central.
“Enquadrá-las em um modelo pensado para meios de pagamento domésticos, como o de moeda eletrônica, limitaria seu potencial para operações internacionais, dificultando a conexão das empresas brasileiras com mercados globais e reduzindo sua competitividade”, afirma Isabel.
A executiva defende que stablecoins dependem de interoperabilidade jurídica e tecnológica em escala global para gerar valor econômico. Na visão da Ripple, a combinação entre regras de ativos virtuais, transparência on-chain, rastreabilidade e mecanismos de compliance já oferece instrumentos relevantes para supervisão, proteção de usuários e integridade do sistema financeiro.
O debate ganha força porque os pagamentos com stablecoins deixaram de ocupar apenas o campo experimental. Uma análise da McKinsey em parceria com a Artemis Analytics estimou que pagamentos reais com stablecoins atingiram cerca de US$ 390 bilhões em 2025, embora ainda representem apenas 0,02% dos pagamentos globais.
Tokenização e capital institucional dependem de segurança jurídica
Além de exchanges e stablecoins, a regulação também deve influenciar o avanço da tokenização de ativos do mundo real. Esse mercado permite representar digitalmente ativos financeiros, recebíveis, imóveis, direitos creditórios e outros instrumentos econômicos.
Especialistas avaliam que a tokenização tende a crescer com mais força quando investidores institucionais encontram regras claras sobre emissão, custódia, negociação, liquidação, responsabilidade dos participantes e competência dos reguladores.
Nesse ponto, a segurança jurídica se torna tão importante quanto a tecnologia. Fundos, bancos, empresas e investidores profissionais costumam exigir previsibilidade antes de alocar capital em novos mercados. A ausência de regras claras aumenta riscos operacionais, jurídicos e reputacionais.
Para Denise Cinelli, a tokenização pode repetir o movimento que ocorreu com os meios de pagamento digitais. Primeiro, surge como uma inovação de nicho. Depois, passa a integrar a infraestrutura normal do mercado financeiro.
A regulamentação, portanto, pode abrir caminho para uma nova fase de adoção institucional. Mas esse processo dependerá da capacidade do Brasil de equilibrar exigências prudenciais, proteção de usuários, combate a ilícitos e espaço para inovação.
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