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Escrito por Cassio GussonRedatorRevisado por Lucas CaramEditor

Mais 120 dias: associações cripto no Brasil se unem e pedem para Banco Central adiar regulamentação

Últimas NotíciasPublicado4 de ago. de 2026

ABToken, Zetta e ABFintechs alegam que normas complementares reduziram o período efetivo de adaptação e alertam para gargalo nas certificações.

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A ABToken, a Zetta e a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) enviaram, nesta terça, 04, um ofício conjunto ao Banco Central do Brasil (BC) solicitando mais 120 dias para o cumprimento de etapas da regulamentação do mercado de criptomoedas.

O documento, ao qual o Cointelegraph Brasil teve acesso, foi encaminhado ao Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor). As entidades pedem a prorrogação de quatro marcos previstos na Resolução BCB nº 520.

Atualmente, exchanges, bancos, fintechs e outras empresas alcançadas pelo regime de transição precisam concluir etapas importantes até 30 de outubro de 2026. As associações querem estender esse período em 120 dias, sem alterar os requisitos determinados pelo BC. O pedido recebeu as assinaturas de Regina Pedroso, diretora-executiva da ABToken; Fernanda Garibaldi, diretora-executiva da Zetta; e Sérgio Constantini, presidente da ABFintechs.

As entidades destacaram que não pretendem enfraquecer as exigências regulatórias. Segundo o ofício, a extensão permitiria que as empresas apresentassem controles, documentos e certificações mais consistentes.

“A ABToken entende que a prorrogação de prazo é uma necessidade concreta e justificada. Ainda que pese o tempo concedido pelo Banco Central empresas como a Certik e CLA apuraram que não existe tempo suficiente para cumprir as exigências . Somos testemunhas do esforço das empresas do setor para obter conformidade e pode ser positivo para o próprio BC a prorrogação pois receberá mais informações e documentos como demandado", destacou ao Cointelegraph Brasil Regina Pedroso, diretora executivo da ABToken.

Associações apontam gargalo nas certificações

O primeiro pedido envolve o artigo 22 da Resolução BCB nº 520. O dispositivo alcança instituições já autorizadas pelo BC que prestavam serviços com ativos virtuais e precisam formalizar seu interesse em continuar no mercado.

Essa comunicação depende de uma certificação técnica elaborada por empresa qualificada e independente. A Instrução Normativa BCB nº 701, publicada em janeiro, detalhou o conteúdo e os procedimentos dessa avaliação.

A certificação examina áreas como segregação patrimonial, prova de reservas, custódia, segurança cibernética, controles internos, governança, gerenciamento de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro.

As associações argumentam que a certificadora somente consegue emitir sua conclusão depois que a empresa implementa os sistemas, estabiliza os processos e reúne evidências suficientes para os testes.

O ofício apresenta dados fornecidos pela CertiK para sustentar essa preocupação. Segundo a certificadora, cerca de 80% dos projetos atualmente em sua carteira permanecem nas etapas iniciais, com menos de 30% do escopo concluído.

O número se refere à carteira da CertiK e não representa necessariamente todo o mercado brasileiro. Ainda assim, as entidades afirmam que os dados mostram o risco de concentração da demanda por testes e pareceres nas semanas anteriores ao prazo.

Caso várias empresas concluam suas adaptações simultaneamente, a demanda poderá superar a capacidade operacional das certificadoras. As associações avaliam que isso poderia prejudicar até instituições que adotaram medidas para cumprir as regras.

“A demanda final por testes e emissão dos pareceres poderá superar a capacidade operacional disponível”, afirma o documento.

Na avaliação das signatárias, o problema não decorre apenas da complexidade técnica. O BC publicou diferentes normas complementares durante o próprio período de transição, obrigando as empresas a revisar projetos, contratar auditores e desenvolver novos controles.

Pedido também alcança exchanges estrangeiras e SPSAVs

O segundo ponto do ofício trata das empresas constituídas no exterior que atendem clientes brasileiros. O artigo 23 determina que essas companhias transfiram operações e clientes para uma instituição elegível ou uma Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) constituída no Brasil.

Além da transferência de cadastros e posições, o processo exige a revisão de contratos, sistemas de custódia, controles de risco, procedimentos de compliance e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.

ABToken, Zetta e ABFintechs solicitam mais 120 dias tanto para a migração quanto para a apresentação da comunicação e da certificação exigidas pelo BC.

O terceiro pedido abrange as SPSAVs que já operavam quando a regulamentação entrou em vigor. Essas empresas precisam protocolar o pedido de autorização até 30 de outubro.

A Instrução Normativa BCB nº 704 estabeleceu os documentos e procedimentos necessários ao processo. Entre as exigências estão demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Depois do protocolo, as empresas também precisam enviar informações periódicas ao regulador. A IN BCB nº 713 criou reportes relacionados a provas de reservas, staking e custódia de ativos virtuais.

Em maio, a IN BCB nº 734 acrescentou rubricas contábeis específicas para ativos virtuais no Cosif. No mesmo mês, a IN BCB nº 739 passou a exigir relatório de asseguração razoável emitido por auditor independente na segunda fase do processo.

O BC ainda publicou a Resolução BCB nº 580 em julho, acrescentando o enquadramento prudencial aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Para as associações, essa sequência mostra que as empresas não tiveram 270 dias completos para trabalhar com um arcabouço totalmente definido. Parte importante das obrigações surgiu ou ganhou detalhamento durante a transição.

O quarto pedido envolve o artigo 91. A partir de 30 de outubro, instituições autorizadas pelo BC não poderão realizar determinadas operações com ativos virtuais envolvendo contrapartes brasileiras que não estejam autorizadas ou em processo de autorização, ressalvadas as exceções regulatórias.

As entidades querem que o BC adie essa vedação pelo mesmo período de 120 dias. Elas alegam que a manutenção das datas atuais poderia afetar a concorrência, interromper serviços e impedir a permanência de participantes comprometidos com a conformidade.


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