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Escrito por Cassio GussonRedatorRevisado por Lucas CaramEditor

Receita Federal já arrecadou R$ 8,3 milhões em multas sobre criptomoedas; especialista explica como evitar problemas

Últimas NotíciasPublicado4 de ago. de 2026

Dados do Ministério da Fazenda mostram avanço das multas relacionadas a falhas em declarações de criptoativos; organização e cumprimento das obrigações fiscais são fundamentais para manter a conformidade

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O crescimento do mercado de criptoativos no Brasil vem sendo acompanhado por uma fiscalização cada vez mais rigorosa por parte da Receita Federal. Dados acessados pelo Cointelegraph Brasil mostram que já foram arrecadados R$ 8,3 milhões em multas aplicadas em razão de falhas relacionadas à declaração de operações com criptomoedas, evidenciando que a falta de atenção às obrigações acessórias pode resultar em prejuízos financeiros para investidores e empresas.

Embora muitos contribuintes ainda associem a tributação apenas ao pagamento de imposto sobre ganhos obtidos com criptoativos, especialistas alertam que parte relevante das penalidades decorre, na verdade, do descumprimento das exigências de prestação de informações à Receita Federal. Erros no preenchimento das declarações, omissão de operações e atraso no envio de informações estão entre as principais causas de autuações.

Ana Salvatori, COO da Razonet, destacou ao Cointelegraph Brasil que a organização da documentação e o acompanhamento contínuo das operações tornam-se medidas essenciais para evitar inconsistências. Registros completos de compra, venda, transferência e custódia de ativos digitais facilitam a elaboração das declarações e reduzem o risco de divergências entre as informações apresentadas pelo contribuinte e os dados monitorados pela Receita.

"O aumento das multas mostra que a fiscalização sobre criptoativos amadureceu e que a Receita dispõe de mecanismos cada vez mais sofisticados para cruzar informações. O maior erro é acreditar que apenas grandes investidores estão sujeitos a esse controle. Independentemente do volume negociado, é fundamental manter registros organizados, conhecer as obrigações de declaração e cumprir os prazos estabelecidos. A prevenção continua sendo muito mais simples e menos custosa do que lidar com uma autuação posteriormente", afirma.

Fiscalização sobre ganhos com criptomoedas gera cobrança de R$ 54 milhões

Em uma frente distinta, a Receita Federal revelou que uma ação-piloto conduzida por uma unidade descentralizada identificou possíveis irregularidades na apuração de ganhos de capital com a venda de criptoativos e de rendimentos associados a ativos digitais.

De acordo com o órgão, os procedimentos fiscais já encerrados nessa iniciativa resultaram na constituição de aproximadamente R$ 54 milhões em créditos tributários de ofício.

A Receita afirmou no documento que “os procedimentos fiscais já concluídos resultaram na constituição de créditos tributários de ofício no montante aproximado de R$ 54 milhões”.

A constituição de um crédito tributário significa que o Fisco apurou formalmente um valor devido pelo contribuinte. Isso, porém, não significa necessariamente que os R$ 54 milhões já entraram nos cofres públicos, uma vez que os valores podem ser pagos, parcelados ou contestados nas esferas administrativa ou judicial.

Receita admite que não conseguia separar arrecadação de IR com criptoativos

A resposta ao Congresso trouxe ainda uma admissão importante sobre a capacidade da Receita de medir quanto o governo arrecadava especificamente com o Imposto de Renda incidente sobre ganhos com criptomoedas.

Até abril de 2026, pessoas físicas recolhiam o imposto sobre ganhos de capital com a venda de criptoativos por meio do código genérico 4600, utilizado para ganhos de capital na alienação de bens e direitos. Dessa forma, a Receita afirmou que não conseguia separar nos sistemas de arrecadação quanto vinha especificamente de operações com ativos digitais.

Essa situação começou a mudar com a criação do código de receita 1897, destinado especificamente ao ganho de capital na alienação de criptoativos. O novo código passou a valer para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2026 e deverá permitir que o governo identifique diretamente a arrecadação de IRPF sobre essas operações.

No caso das empresas, o problema permanece. A Receita explicou que o resultado financeiro das pessoas jurídicas é apurado de forma integral e que não existe um código de receita capaz de separar os possíveis ganhos de capital ou receitas provenientes especificamente de criptoativos.

O órgão também afirmou que a IN 1.888 não foi criada como instrumento de arrecadação, mas para coletar informações destinadas ao gerenciamento de riscos e à fiscalização. Por isso, a Receita disse que não possui estudos internos que quantifiquem o impacto fiscal direto da norma nem estimativas de arrecadação incremental atribuíveis a ela.

A Receita pretende ampliar sua capacidade de rastreamento com a Declaração de Criptoativos, a DeCripto, instituída pela IN RFB nº 2.291, de novembro de 2025. De acordo com a instituição, o novo sistema busca alinhar o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework, o CARF, padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para o intercâmbio automático de informações sobre ativos digitais.

Segundo o documento, a nova estrutura ampliará a identificação e o monitoramento de operações realizadas inclusive no exterior por residentes no Brasil. A Receita também incluiu em seu Planejamento 2026 a elaboração de uma estratégia específica para tratar inconformidades envolvendo criptoativos, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras no mercado brasileiro.


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