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Escrito por Cassio Gussonstaff writerRevisado por Lucas Caramstaff editor

Deputado quer proibir 100% das plataformas do Tigrinho, crash games e jogos de azar no Brasil

Últimas NotíciasPublicadoJun 10, 2026

Deputado apresenta projeto para banir caça-níqueis online, “Tigrinho” e plataformas que imitem jogos de azar digitais

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Um novo projeto de lei apresentado nesta quarta, 10, na Câmara dos Deputados reacendeu o debate sobre o futuro das apostas online no Brasil.

O deputado federal Lindbergh Farias protocolou o PL 2.939/2026 com o objetivo de proibir a exploração comercial de jogos de azar digitais no país, incluindo plataformas populares conhecidas como “Jogo do Tigrinho”, caça-níqueis virtuais, roletas online, crash games e outros produtos baseados predominantemente em aleatoriedade.

A proposta, analisada pelo Cointelegraph Brasil, surge em um momento em que o mercado brasileiro de apostas já opera sob regulamentação específica e poucos meses após o governo federal bloquear plataformas de mercados preditivos, como Polymarket e Kalshi, por entender que seus contratos reproduziam características de apostas não autorizadas.

Atualmente, as apostas de quota fixa são permitidas no Brasil por meio das Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. As empresas precisam obter autorização prévia para operar legalmente no país e estão sujeitas a regras específicas de fiscalização, monitoramento e prevenção à lavagem de dinheiro.

Jogos de azar x apostas esportivas

O projeto, porém, faz uma distinção clara entre as apostas esportivas regulamentadas e os chamados jogos de azar digitais (que também estão presentes atualmente nas bets regulamentadas).

Segundo o texto, a proibição alcançaria qualquer plataforma virtual cujo resultado dependa predominantemente de mecanismos aleatórios e que permita depósitos e resgates em dinheiro ou ativos conversíveis em dinheiro. A definição inclui caça-níqueis digitais, raspadinhas virtuais, roletas, jogos de cartas de cassino, crash games e sistemas de premiação aleatória como loot boxes e caixas misteriosas.

Um dos pontos centrais da proposta é a chamada cláusula anticontorno. O projeto estabelece que não basta alterar a aparência do produto, mudar sua nomenclatura ou reorganizar sua estrutura jurídica para escapar da proibição.

A regra enquadra como “formato disfarçado” qualquer serviço que apresente risco financeiro e resultado predominantemente aleatório, mesmo que seja apresentado ao público como “jogo de habilidade”, “entretenimento interativo” ou outra classificação semelhante.

Na prática, a redação pode atingir não apenas plataformas tradicionais de cassino online, mas também modelos híbridos que tentem se apresentar como videogames, aplicativos de entretenimento ou sistemas de recompensa digital. O texto ainda determina que o ônus de provar que um produto não se enquadra como jogo de azar recairá integralmente sobre o operador.

Exchanges de criptomoedas também estão no PL

A proposta também amplia significativamente a responsabilização de terceiros. Instituições financeiras, processadoras de pagamento, gateways, exchanges de criptomoedas, provedores de internet, lojas de aplicativos e plataformas de publicidade digital passariam a ser considerados facilitadores. Caso o projeto seja aprovado, esses agentes seriam obrigados a bloquear transações, remover aplicativos, interromper publicidade e impedir o acesso a plataformas consideradas ilegais após notificação das autoridades.

As punições previstas são severas. Operadores poderiam receber multas entre R$ 500 mil e R$ 50 milhões, além do bloqueio de domínios, aplicativos e ativos financeiros mantidos no Brasil. O texto também prevê responsabilização criminal, com penas que podem chegar a quatro anos de detenção para exploradores diretos das atividades proibidas. Facilitadores que descumprirem as ordens de bloqueio também poderiam ser punidos criminalmente.

Mercados preditivos

Outro aspecto relevante é a proximidade conceitual entre a proposta e a recente ofensiva regulatória contra os mercados preditivos. Embora os mercados preditivos sejam baseados em eventos reais e não em aleatoriedades algoritimicas, a redação do PL abre espaço para uma nova 'frente' contra empresas do setor como Kalshi e Polymarket.

Em abril, governo federal, Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Anatel promoveram o bloqueio de dezenas de plataformas desse segmento, incluindo Polymarket e Kalshi.

O entendimento das autoridades foi de que esses contratos reproduziam a lógica econômica das apostas, apesar de serem apresentados como instrumentos financeiros ou mercados de previsão.

Na justificativa do projeto, Lindbergh Farias argumenta que os mercados preditivos e jogos digitais de cassino apresentam riscos superiores aos das apostas esportivas tradicionais porque operam em ambientes fechados nos quais a própria plataforma controla probabilidades, dinâmica de funcionamento e estímulos ao usuário.

O parlamentar sustenta que esses produtos utilizam mecanismos de reforço intermitente, recompensas variáveis e engenharia comportamental capazes de aumentar o potencial de dependência.

2 milhões de viciados em jogos

O texto cita ainda dados segundo os quais o Brasil teria mais de 2 milhões de pessoas com problemas relacionados ao vício em jogos e afirma que os atendimentos na rede pública envolvendo sintomas de jogo patológico cresceram 300% entre 2022 e 2024. Segundo a justificativa, adolescentes e jovens adultos aparecem entre os grupos mais vulneráveis aos mecanismos de recompensa utilizados por essas plataformas.

Apesar da abrangência da proposta, o projeto deixa explícito que não altera o regime das apostas de quota fixa já regulamentadas pelo Ministério da Fazenda. O artigo 21 determina que as apostas autorizadas pela SPA permanecem sujeitas exclusivamente à legislação vigente e não seriam afetadas pelas novas regras.

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