Resumo da notícia
Banco Central libera ambiente de testes do documento C212, que monitora operações com criptomoedas.
Exchanges e prestadores de serviços cripto devem registrar diariamente dados de transações ligadas ao mercado de câmbio.
Relatório inclui identificação de clientes, valores, tipo de operação e ativo digital utilizado.
O Banco Central do Brasil anunciou nesta quarta, 10, a liberação do ambiente de testes para o envio do documento C212, que obriga as exchanges e todos os prestadores de serviços de ativos virtuais a reportar diarimante determinadas operações com criptomoedas.
A medida foi formalizada por meio do Comunicado nº 44.851, publicado em 10 de março de 2026, que autoriza instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais a iniciar testes no sistema de envio das informações.
Na prática, a iniciativa abre caminho para um novo nível de monitoramento regulatório sobre transações com criptomoedas, especialmente aquelas relacionadas a pagamentos internacionais, conversões cambiais e transferências transfronteiriças.
Desse modo, agora as empresas além de reportar todas as operações para a Receita Federal também devem fazer o mesmo para o Banco Central do Brasil, neste novo documento.

Agora, as instituições precisarão registrar informações detalhadas sobre operações envolvendo ativos virtuais ligadas ao mercado de câmbio.
Entre as informações exigidas estão identificação da instituição responsável pela operação, identificação do cliente (CPF ou CNPJ), tipo de transação realizada, valor da operação e o ativo virtual utilizado, como Bitcoin, Ether ou stablecoins.
O reporte também pode incluir informações sobre transferências internacionais com criptoativos, pagamentos no exterior realizados com ativos digitais e operações de compra ou venda de criptomoedas referenciadas em moeda estrangeira.
Outro ponto relevante é o registro de transferências entre carteiras, inclusive movimentações envolvendo carteiras autocustodiadas, quando ligadas a operações de natureza cambial.
Embora o envio do documento ao Banco Central ocorra periodicamente, parte das informações que alimentam o relatório precisa ser registrada diariamente pelas instituições.
Isso significa que exchanges e outras empresas do setor devem manter controle diário das operações realizadas por seus clientes, garantindo que todas as transações relevantes estejam registradas.
Esses dados posteriormente são consolidados no relatório regulatório enviado ao Banco Central, permitindo ao regulador acompanhar de forma mais precisa os fluxos de ativos virtuais relacionados ao mercado de câmbio.
Banco Central cria novo reporte para operações com criptomoedas
De acordo com o BC, o novo documento, identificado como C212 – Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio, deverá ser enviado por instituições autorizadas ao Banco Central utilizando o arquivo ACAM212.
O Banco Central liberou inicialmente um ambiente de homologação, permitindo que instituições realizem testes antes do início da obrigatoriedade plena do envio das informações.
Os arquivos devem ser enviados por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), plataforma usada pelo regulador para receber dados regulatórios de instituições financeiras.
Para acessar o ambiente de testes, as empresas precisam solicitar autorização ao Banco Central por meio do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).
No caso das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, como exchanges de criptomoedas, será necessário solicitar acesso específico ao serviço identificado como PSTA300.
Segundo o comunicado, as empresas devem primeiro realizar cadastro no ambiente de homologação do Sisbacen antes de solicitar o acesso aos sistemas necessários.
O Banco Central também disponibilizou o leiaute do arquivo de retorno ACAM213, que permitirá às instituições verificar se os dados enviados foram processados corretamente.

