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Escrito por Walter Barros ⁠, Staff Writer.Revisado por Lucas Caram ⁠, Staff Editor.

Ameaça de divulgação de nudez fabricada por IA equivale a extorsão e pena pode chegar a 10 anos, decide CCJ

Últimas NotíciasPublicadoApr 10, 2025

Proposta equipara ao crime de estupro o ato de constranger alguém a ter relação sexual a partir da ameaça de divulgação de conteúdo íntimo, ainda que produzido por IA.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou esta semana um projeto de lei que prevê a equiparação da ameaça de divulgação de imagens ou cenas de nudez ou atos sexuais, ainda que produzidos com inteligência artificial (IA), ao crime de extorsão.

O texto aprovado é um substitutivo do relator da CCJ, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ao Projeto de Lei (PL) 9043/17, de autoria do ex-deputado Felipe Bornier, e a outros projetos que tramitam apensados. O texto ainda depende de votação no plenário, de acordo com informações do portal Câmara Notícias.

De acordo com o texto aprovado, passa a incorrer nas mesmas penas do crime de extorsão (reclusão de 4 a 10 anos e multa), quem tentar obter vantagem ameaçando divulgar conteúdo da vítima contendo partes íntimas, ou cena de nudez, ato sexual ou libidinoso.

O substitutivo também prevê pena de reclusão, de seis a dez anos, para quem constranger alguém a ter relação sexual a partir da ameaça de divulgação de conteúdo íntimo, pela equiparação ao crime de estupro.

O texto aprovado também aumenta a pena para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Hoje, a pena é detenção, de seis meses a um ano, e multa, e passa a ser reclusão, de um a dois anos e multa.

O substitutivo inclui nessa penalidade quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, inclusive mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo; produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio e sem autorização, partes íntimas do corpo da vítima ou constrange o agente a registrar imagens íntimas sem consentimento.

Durante a discussão da proposta, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) destacou o crescimento dos crimes virtuais e a necessidade de combatê-los.

“A proposta vem em bom momento, em que observamos uma diversidade de crimes na internet. São pessoas que se guardam no anonimato para constranger vítimas, que muitas vezes são crianças e adolescentes. Essas são práticas que vão se alastrando no mundo virtual”, comentou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou a inovação do projeto.

“Com essa dimensão que o relator está adotando, essa poderá ser uma das primeiras legislações deste contexto da inteligência artificial”, afirmou.

No outro lado do balcão do uso da tecnologia, o Instituto Clima e Sociedade captou R$ 18 milhões do Google e lançou um edital para projetos de IA, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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