O governo federal sancionou nesta quarta, 25, a Lei nº 15.358, criando um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil e estabelecendo diretrizes inéditas para o tratamento de ativos digitais vinculados a organizações criminosas como PCC, Comando Vermelho, entre outras.
A nova lei redefine o papel das criptomoedas apreendidas em operações contra o crime organizado dentro da estrutura do Estado. Assim, ao invés de reconhecer esses ativos como reserva de valor institucional (como fez os EUA e como pediam entusiastas de criptomoedas no Brasil) o governo opta por tratá-los como instrumentos de combate ao crime, direcionando valores confiscados para reforçar operações policiais, capacitação de agentes e estrutura de inteligência.
"§ 1º Os bens e valores perdidos poderão ser utilizados provisoriamente pelos órgãos de segurança pública para reaparelhamento policial, capacitação e operações especiais, mediante autorização do juiz da execução.".
Na prática, a legislação estabelece que bens apreendidos, incluindo criptoativos, podem ser utilizados pelos órgãos de segurança pública. Após o trânsito em julgado da sentença (e até mesmo antes mediante solicitação judicial) esses valores passam a integrar fundos públicos, como o Fundo Nacional de Segurança Pública ou fundos estaduais, dependendo da origem da investigação.
Art. 11, inciso V: Determina a "afetação imediata dos bens móveis e imóveis apreendidos ao uso de órgãos de segurança pública, de persecução penal, de execução penal e de combate à lavagem de dinheiro, até sua alienação definitiva".
Art. 9, § 10: Estabelece que o delegado de polícia ou o Ministério Público podem requerer ao juiz o uso provisório de bens apreendidos antes mesmo da decretação do seu perdimento.
Art. 10, § 8º: No caso de intervenção em pessoas jurídicas, os valores também podem ser destinados ao Fundo de Segurança Pública (estadual ou nacional), dependendo de quem conduz a investigação.
Bloqueio de criptomoedas
Além de definir a destinação dos ativos apreendidos, a lei amplia de forma significativa os mecanismos de bloqueio e rastreamento de criptomoedas. A partir de agora, o juiz pode determinar o sequestro, arresto ou bloqueio de bens e valores, incluindo explicitamente ativos digitais, ainda durante a fase de investigação.
A legislação também permite a suspensão do acesso a plataformas digitais e a proibição de operações em corretoras de criptoativos sem autorização judicial expressa. Isso significa que investigados podem ser impedidos de movimentar fundos em exchanges, utilizar carteiras digitais ou acessar sistemas financeiros eletrônicos de forma ampla e imediata.
Outro ponto na nova lei é a obrigatoriedade de comunicação a órgãos como Coaf, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Receita Federal, que passam a atuar de forma coordenada para monitorar e bloquear movimentações suspeitas. A lei ainda prevê que essas medidas possam ser adotadas sem aviso prévio ao investigado, com contraditório posterior.
Condenados ficam fora do sistema financeiro e das exchanges
Com a condenação definitiva, as restrições se tornam ainda mais severas. A legislação determina a conversão automática das medidas cautelares em perda definitiva dos bens, incluindo criptomoedas, mesmo quando estejam em nome de terceiros, desde que comprovada a origem ilícita.
Além disso, a lei estabelece a comunicação obrigatória aos órgãos reguladores para bloqueio de novos registros empresariais e movimentações patrimoniais em nome do condenado. Na prática, isso cria uma barreira estrutural que impede integrantes de organizações criminosas de voltarem a operar no sistema financeiro formal ou no mercado de criptoativos.
Outro ponto instituido pela lei está na tipificação do uso de tecnologias como agravante penal. O uso de criptografia avançada, sistemas de comunicação cifrada ou ferramentas de anonimização passa a ser considerado fator que pode aumentar a pena em até dois terços quando associado a atividades criminosas.
A legislação também deixa explícito que ativos digitais podem ser considerados instrumentos do crime, mesmo que não tenham sido utilizados exclusivamente para fins ilícitos. Isso amplia o alcance das medidas de confisco e permite atingir patrimônios mais complexos, incluindo estruturas indiretas e ativos vinculados a terceiros.
Reconhecendo o caráter global das criptomoedas, a lei autoriza a União a firmar acordos internacionais para investigação, recuperação de ativos e cooperação policial em casos transnacionais.
Outro elemento estrutural da nova legislação é a criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas, que reúne informações sobre pessoas físicas, jurídicas e suas estruturas financeiras. Esse sistema deve funcionar de forma integrada com bases estaduais, ampliando o alcance do monitoramento e permitindo maior rastreabilidade de operações envolvendo ativos digitais.

