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Cassio Gusson
Escrito por Cassio Gusson,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

PL quer alterar a Lei do Plano Real, Código Civil, Marco Cambial e Lei da CLT para incluir Bitcoin e criptomoedas

Projeto apresentado na Câmara propõe mudanças no Código Civil, na Lei do Plano Real e no marco legal cripto para reconhecer contratos privados em ativos virtuais

PL quer alterar a Lei do Plano Real, Código Civil, Marco Cambial e Lei da CLT para incluir Bitcoin e criptomoedas
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Um novo projeto apresentado nesta terça, 12, na Câmara dos Deputados pode abrir espaço para grandes mudanças jurídicas no mercado de ativos virtuais no Brasil.

O PL 2324/2026 propõe reconhecer oficialmente contratos privados indexados em Bitcoin, stablecoins e outros ativos virtuais, além de criar uma base legal para a tokenização de imóveis no país.

O texto, apresentado pelo deputado Gilson Marques e parlamentares do partido NOVO, cria o chamado “Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais” e altera dispositivos da Lei do Plano Real, do Código Civil, do Marco Cambial, da CLT e do marco legal das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

De acordo com o texto apresentado, o projeto reconhece a validade jurídica de contratos privados que utilizem ativos virtuais como forma de pagamento, liquidação ou indexação de obrigações. O texto deixa claro, contudo, que o real continua sendo a moeda oficial do país e que os criptoativos não passam a ter curso legal.

O projeto também preserva a obrigatoriedade do uso do real em obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e decisões judiciais.

O ponto central da proposta aparece nas alterações da Lei do Plano Real e do Código Civil. O texto acrescenta dispositivos que autorizam pessoas físicas e jurídicas a estipularem cláusulas de pagamento, liquidação ou indexação em ativos virtuais “por livre manifestação de vontade das partes”.

Isso significa que duas empresas poderiam celebrar um contrato cujo valor fosse indexado ao Bitcoin ou a uma stablecoin como USDT ou USDC. Assim, uma exportadora poderia fechar um contrato internacional em que o valor devido acompanhasse a cotação do dólar digital em stablecoins, reduzindo exposição cambial e simplificando liquidações internacionais.

Outro cenário possível envolveria contratos imobiliários privados. Um aluguel comercial poderia ser definido em valor equivalente a 0,01 BTC por mês, com liquidação em reais pelo preço de mercado do ativo no vencimento, caso as partes assim estabelecessem contratualmente.

Além disso, a proposta afirma que ativos virtuais não devem ser equiparados a moeda estrangeira em contratos privados, afastando parte das discussões jurídicas relacionadas ao mercado de câmbio.

O texto ainda precisará passar pelas comissões da Câmara e do Senado antes de eventual sanção presidencial.

Projeto cria base legal para imóveis tokenizados

Outro eixo do projeto trata diretamente da tokenização imobiliária. O texto admite oficialmente a representação digital de direitos reais sobre imóveis por meio de tokens registrados em sistemas de tecnologia distribuída, como blockchains.

O projeto define token imobiliário como um ativo virtual que represente total ou parcialmente direitos reais inscritos em cartório. Ao mesmo tempo, preserva o sistema registral tradicional brasileiro ao afirmar que a emissão de tokens não substitui a matrícula do imóvel, que continuará sendo a fonte oficial de constituição e transferência da propriedade.

Pela proposta, os tokens poderão representar propriedades integrais, frações ideais, unidades autônomas, direitos reais limitados e até direitos econômicos decorrentes da exploração do imóvel.

O texto ainda determina que cada emissão dependa de averbação na matrícula do imóvel, incluindo a quantidade de tokens emitidos, a correspondência entre os ativos digitais e os direitos reais representados e a infraestrutura tecnológica utilizada.

O projeto também prevê que a transferência do token gere efeitos imediatos entre as partes dentro da infraestrutura tecnológica utilizada. Porém, a eficácia plena perante terceiros dependerá da atualização da titularidade no registro imobiliário.

Os tokens imobiliários poderiam ser negociados em plataformas autorizadas e prestadoras de serviços de ativos virtuais reguladas no Brasil. O texto mantém a supervisão do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários sobre operações envolvendo esses ativos.

Na justificativa do projeto, os autores afirmam que o objetivo não é criar uma moeda paralela, mas reconhecer juridicamente práticas que já ocorrem no mercado privado e reduzir insegurança regulatória em operações envolvendo ativos digitais.

Pagamento de salários em Bitcoin

O projeto também mexe em um tema que tende a gerar forte debate jurídico e trabalhista: a possibilidade de pagamento de salários em ativos virtuais. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que a remuneração seja paga em “moeda corrente do país ou ativo virtual”, desde que exista previsão expressa no contrato de trabalho.

Isso poderia abrir espaço para empresas pagarem parte dos salários em Bitcoin ou stablecoins, especialmente em setores ligados à tecnologia, mercado internacional e economia digital. Apesar disso, o texto não detalha como funcionariam questões tributárias, recolhimento previdenciário, volatilidade dos ativos ou cálculo de verbas trabalhistas em casos de demissão e ações judiciais.

Outro ponto relevante do projeto envolve o reconhecimento do chamado “efeito liberatório” do pagamento em ativos virtuais. O texto estabelece que uma obrigação será considerada quitada quando houver aceitação expressa das partes ou oferta pública prévia do credor para recebimento em criptoativos.

Essa previsão busca reduzir disputas jurídicas sobre validade de pagamentos feitos em criptomoedas. Hoje, parte do mercado opera com contratos privados envolvendo ativos digitais, mas ainda existe insegurança sobre execução judicial, liquidação e interpretação contratual em casos de litígio.

CVM e Banco Central

A proposta também reforça que operações envolvendo ativos virtuais continuam sujeitas às normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo previstas na legislação brasileira.

Além disso, o texto mantém poderes regulatórios do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários sobre aspectos prudenciais, operacionais e de supervisão relacionados ao mercado de ativos virtuais.

Na justificativa do projeto, os autores afirmam que o avanço da tokenização e dos ativos digitais já criou uma realidade econômica paralela à estrutura jurídica tradicional brasileira. Segundo o texto, a ausência de regras claras sobre contratos privados em criptoativos pode gerar insegurança jurídica, dificultar novos modelos de negócio e limitar a competitividade do país na economia digital global.

Os parlamentares também argumentam que a proposta tenta equilibrar inovação tecnológica e preservação institucional, deixando explícito que os ativos virtuais não substituem o real nem alteram a política monetária brasileira.

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