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Escrito por Walter Barros ⁠, Staff Writer.Revisado por Lucas Caram ⁠, Staff Editor.

Intimidar mulher pedindo Pix pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha

Últimas NotíciasPublicadoSep 10, 2025

Senadora Daniella Ribeiro apresenta proposta para criminalizar casos de mensagens de perseguição e assédio através de ‘faz um Pix aí’.

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A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentou na última terça-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 4489/2025, que prevê aumento de pena por mensagens reiteradas e intimidação, principalmente contra mulheres, em troca de transferências eletrônicas, como o Pix.

Pela proposta, o artigo 147-A do Código Penal, que tipifica o crime de perseguição (stalking), passaria a ser acrescido de um parágrafo, prevendo que a pena seja aumentada em um terço, “se o agente invade ou perturba a esfera de liberdade ou privacidade da vítima por meio de mensagens associadas a sistemas de pagamento eletrônico ou transferência de valores”.

A Lei Maria da Penha (11.340/2006), que trata dos mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres, também passaria a contar com um novo parágrafo, complementar ao artigo 7º, que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

A violência psicológica a que se refere o inciso II deste artigo compreende, ainda, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração, perpetrados por meio de mensagens associadas a transferência eletrônica de valores, como o arranjo de pagamento instantâneo ou qualquer outra plataforma de pagamento eletrônico.

Outra alteração é a inclusão de uma alínea ao artigo 22, que estabelece as medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar ao agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, passando a vedar “contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de comentários ou mensagens, incluindo as associadas a transferência de valores por plataformas eletrônicas de pagamento ou pelo arranjo de pagamento instantâneo”.

O projeto também promove alterações semelhantes na Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, prevendo a figura do bullying.

Em suas justificativas, a senadora chamou a atenção para “uma nova e insidiosa forma de violência que, silenciosamente, tem se infiltrado nos lares e na vida de inúmeros brasileiros e brasileiras: a perseguição e a intimidação por meio de transferências eletrônicas de valores”.

Recebemos relatos crescentes de indivíduos, majoritariamente mulheres, que, mesmo após bloquearem agressores em todas as redes sociais e canais de comunicação, continuam a ser atormentadas por eles. A cada transferência de um centavo, uma nova mensagem de ódio, uma nova ameaça, uma nova tentativa de controle e humilhação é entregue diretamente na tela do celular da vítima, relatou.

Daniella Ribeiro disse ainda que “essa prática configura uma forma de violência que burla as medidas protetivas e perpetua o ciclo de abuso, transformando uma ferramenta de inclusão financeira em um instrumento de tortura psicológica” e que “a perseguição não se dá apenas no mundo físico; ela invade a esfera digital e, agora, a esfera financeira da vítima, e a legislação precisa refletir essa realidade”.

Embora o projeto não tenha mencionado as criptomoedas, é possível que elas sejam incluídas na proposta, que abrange “outros meios de pagamento digital”. Nessa direção, os hacks recentes do Pix abriram oportunidades para as stablecoins no país, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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