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Escrito por Walter Barrosstaff writerRevisado por Lucas Caramstaff editor

Como declarar criptomoedas e ETFs de criptomoedas no Imposto de Renda 2025

Últimas NotíciasPublicadoMay 5, 2025

Investidores precisam ficar atentos porque códigos e alíquotas são distintos, dentro da ‘Ficha Bens e Direitos’.

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Termina no próximo dia 30 o prazo para a declaração anual do Imposto de Renda 2025, que inclui rendimentos obtidos em criptomoedas e outros tipos de renda variável, que também abarcam as criptomoedas, como os fundos negociados em bolsa (ETFs, na sigla em inglês).

Em relação à compra e venda direta de criptomoedas, equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital, a declaração é obrigatória quando o valor da aquisição da criptomoeda for igual ou superior a R$ 5 mil, na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos (01,02,03,10 e 99).

“Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro”, ressaltou o professor de ciências contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Hugo Dias Amaro, à Agência Brasil.

Nesse caso, as alíquotas vão de 15%, para lucros de até R$ 5 milhões por mês, a 22,5%, para ganhos acima de R$ 30 milhões em um único mês.

Por outro lado, a normatização parece ainda causar dúvidas nos investidores porque ela estabelece uma faixa de isenção de Imposto de Renda até R$ 35 mil que deixa de valer em caso de venda em exchange estrangeira. Isso porque, em março do ano passado a Receita normatizou a “lei das offshores”, que prevê a cobrança de alíquota de 15% sobre lucros obtidos em exchanges estrangeiras.

No caso dos ETFs de criptomoedas, a venda também é tributada em 15% para operações comuns e 20% para day trade, sem isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil segundo o Banco do Brasil.

Em relação à declaração de ETFs, eles também devem ser informados em “Bens e Direitos” sucedidos do código adequado para “fundos de índice de mercado”, além dos dados a gestora, quantidade e custo de aquisição de cotas. Isso porque, a Receita vai aferir eventuais rendimentos após o contribuinte informar eventuais ganhos de capital ou rendimentos, que, nesse caso, devem ser inseridos na seção “Rendimentos Tributáveis”.

Em março, a Receita anunciou novas regras para declaração anual, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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