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Escrito por Cassio Gussonstaff writerRevisado por Lucas Caramstaff editor

Banco Central do Brasil muda regra e adia reporte de operações com stablecoins no câmbio para novembro

Últimas NotíciasPublicadoJun 19, 2026

Instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio terão de enviar ao BC dados sobre transferências, pagamentos internacionais, autocustódia e operações com ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária

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O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 574, de 18 de junho de 2026, e alterou a Resolução BCB nº 277, norma que regula o mercado de câmbio no Brasil. A nova regra trata da prestação de informações sobre operações com ativos virtuais (Bitcoin, cripto e stablecoins) dentro desse mercado e cria um novo marco operacional para bancos, corretoras, instituições de pagamento e empresas autorizadas a atuar com serviços de ativos virtuais no câmbio.

Pelo novo texto, as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio deverão enviar ao Banco Central as informações previstas no Anexo II-A da Resolução 277 sobre operações de prestação de serviços de ativos virtuais realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. O envio deverá ocorrer até o dia cinco do mês seguinte ao da operação, na forma definida pelo próprio BC.

Desse modo, o Banco Central ajusta o calendário de implementação do reporte regulatório sobre criptoativos no câmbio. A redação anterior do Art. 82-A já previa o envio de informações sobre operações envolvendo ativos virtuais.

No entanto, antes, a regra indicava que o envio mensal das informações sobre operações com ativos virtuais no câmbio começaria em maio de 2026. Com a Resolução BCB nº 574, o Banco Central manteve a obrigação, mas passou a exigir o reporte apenas das operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026.

A mudança não cria uma proibição ao uso de ativos virtuais nem altera, pelo texto publicado, os limites de valor das operações.

Cripto no mercado de câmbio no Brasil

A Resolução 277 já incluiu a prestação de serviços de ativos virtuais no escopo do mercado de câmbio. Dentro dessa estrutura, o BC trata como operações relevantes os pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais, as transferências ligadas ao uso internacional de cartões ou instrumentos eletrônicos de pagamento, as transferências de ou para carteiras autocustodiadas e as compras, vendas ou permutas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

O Anexo II-A exige dados como data da operação, finalidade, identificação do cliente, denominação do ativo virtual, quantidade transferida, valor de referência em reais da unidade do ativo na data da operação e informações sobre pagadores ou recebedores no exterior. Em transferências internacionais, as instituições também terão de informar o nome, o país e a relação entre o cliente e a contraparte estrangeira.

No caso de transferências vinculadas a cartões ou outros instrumentos eletrônicos de pagamento de uso internacional, a norma exige que a instituição informe se o emissor envia ou recebe o ativo virtual, além dos dados do cliente, do ativo, da quantidade, do valor de referência em reais e da contraparte no exterior.

A resolução também chama atenção ao manter a exigência de informações sobre transferências de ou para carteiras autocustodiadas quando a operação não envolver pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais. Nesse caso, o Anexo II-A prevê o envio da data da operação, identificação do cliente, denominação do ativo, quantidade transferida, valor de referência em reais, identificação do dono da carteira autocustodiada e indicação sobre a carteira atuar como origem ou destino.

O Anexo II-A também prevê o reporte mensal de compras, vendas e permutas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. Nessa categoria, as instituições deverão informar o mês de referência, a identificação do cliente, a denominação do ativo e as quantidades mensais obtidas ou entregues pelo cliente em operações com a instituição.

Para o usuário final, o efeito mais visível pode aparecer nos processos de cadastro, classificação e solicitação de informações. Plataformas e instituições reguladas poderão pedir mais dados sobre a finalidade da operação, a contraparte no exterior, a relação comercial ou pessoal entre as partes e a origem ou destino de determinadas carteiras.

BC aprimora a regulamentação cambial

Além disso, o Banco Central (BC) publicou também no dia 18 a Resolução BCB nº 575 e decidiu ampliar as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no País, com o objetivo de modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para empresas que realizam operações no mercado internacional.

A norma não altera as regras que restringem o uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional, nem interfere na formação da taxa de câmbio.

A regulamentação atual já permite a utilização dessas contas por determinados agentes econômicos, como instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e empresas de setores específicos. A medida amplia esse rol, incluindo novas categorias de titulares.

De acordo com o BC, com a nova norma, também poderão ser titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil as pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira em seu capital e entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no País. A ampliação busca acompanhar a crescente integração da economia brasileira ao ambiente internacional e a evolução do mercado financeiro.

Para garantir segurança e adequada gestão de riscos, a norma estabelece condições específicas para o uso dessas novas possibilidades de contas em moeda estrangeira, como a vedação a saques e depósitos em espécie. Além disso, no caso de exportadores, os valores creditados deverão ter origem em receitas de exportação ou transferências do exterior. Já para operações relacionadas a crédito externo e investimento estrangeiro, será exigida comprovação das operações junto ao BC e observância das regras de capitais internacionais.", destacou o Banco Central.

A medida prevê a dispensa de operação de câmbio para transferências de moeda estrangeira entre essas contas em moeda estrangeira nos casos previstos na regulamentação atual. Com isso, espera-se simplificar operações e reduzir custos para os titulares.

Em comunicado enviado ao Cointelegraph Brasil, o BC destaca que a ampliação das contas em moeda estrangeira trará benefícios para as empresas que se relacionam com o exterior, tais como a melhoria na gestão de seus recursos, a redução da exposição cambial e o fortalecimento da competitividade. Além disso, há a possibilidade de atração para o sistema financeiro nacional de serviços financeiros hoje prestados no exterior.

Permanecem válidas todas as exigências relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em linha com padrões internacionais. O BC seguirá monitorando o mercado e coletando informações necessárias para a produção de estatísticas macroeconômicas e o cumprimento de compromissos internacionais do País.

A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026, permitindo que as instituições bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio realizem os ajustes necessários em seus sistemas e processos.

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