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Walter Barros
Escrito por Walter Barros,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Auditor fiscal é preso por se recusar a ‘abrir carteira’ de criptomoedas para o MP

Justiça interpreta conduta do agente público como tentativa de ocultação de provas em suposto esquema envolvendo ICMS.

Auditor fiscal é preso por se recusar a ‘abrir carteira’ de criptomoedas para o MP
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Resumo da notícia:

  • Auditor fiscal de SP se recusa a “abrir carteira” em investigação do MP contra suposto esquema envolvendo ICMS da Fazenda de SP.

  • MP alega que o investigado mantém “expressiva quantidade de valores ocultados em criptoativos”.

  • Justiça equipara recusa de fornecimento de senhas a destruição de provas e obstrução das investigações.

A Justiça acatou um pedido do Ministério Público de prisão do auditor fiscal da Fazenda de São Paulo Fernando dos Santos, realizada na última quinta-feira (26), após o servidor se recusar a fornecer as senhas de sua carteira de criptomoedas no âmbito de uma investigação.

Ele e outros servidores públicos foram alvos da Operação Fisco Paralelo, deflagrada pelo Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos (GEDEC) do MP, por supostamente formarem uma organização criminosa que manipulava procedimentos fiscais envolvendo ressarcimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para beneficiar grandes conglomerados empresariais.

A prisão do auditor foi decretada pelo juiz Paulo Fernando De Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, após o auditor se recusar a fornecer as chaves privadas e senhas de carteiras de criptomoedas onde, segundo o MP, ele mantém “expressiva quantidade de valores ocultados em criptoativos”.

Mesmo cientificado da ordem judicial, Fernando recusou-se a fornecer (as chaves da carteira de criptomoedas), impedindo a apreensão, liquidação, conversão e depósito judicial dos valores, frustrando, de forma consciente e deliberada, a efetividade da medida cautelar, observou o magistrado.

O magistrado equiparou a recusa de fornecimento de senha da carteira à destruição de provas, impedindo o rastreamento e a preservação patrimonial de criptoativos que “podem ser instantaneamente transferidos, dissipados ou ocultados em protocolos anônimos”.

A natureza volátil e instantânea das transações em blockchain torna urgente e imprescindível a adoção de medida extrema apta a neutralizar o risco concreto de dissipação e branqueamento de valores que constituem produto ou proveito direto da atividade criminosa, detalhou o juiz.

De Mello justificou a prisão do suspeito como necessária para garantia da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal. Segundo ele, as investigações apontam para os crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e outros delitos conexos”.

É certo que criptoativos podem ser rapidamente transferidos, fracionados, ocultados ou enviados para carteiras externas de rastreamento extremamente difícil ou inviável, agravando severamente o risco de perecimento da prova e de dispersão patrimonial, argumentou.

O magistrado destacou ainda que o investigado evidenciou ser especialista em crimes tecnológicos e que há riscos concretos de destruição de provas, “além de interferência e invasão de sistemas eletrônicos, e da comunicação com os demais investigados”, e que “a custódia cautelar é necessária para que as autoridades possam prosseguir no rastreamento de fundos, identificação dos envolvidos e preservação dos vestígios eletrônicos e ativos relacionados aos crimes.”

Não se pode ignorar que o investigado permanece em poder de criptomoedas e expressivos valores, resultando na possibilidade de evasão, o que, inexoravelmente, implicaria no retardamento da marcha processual, obstando a desejável citação pessoal e o efetivo cumprimento de eventual pena condenatória, em evidente prejuízo à aplicação da lei penal, frisou.

Operação Fisco Paralelo

A operação objetivou o cumprimento de mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Campinas, Vinhedo e São José dos Campos. Segundo o MPSP, as diligências foram realizadas em endereços vinculados a servidores lotados em diferentes órgãos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, incluindo a Delegacia Regional Tributária da Capital II (Lapa), a Delegacia Regional Tributária da Capital III (Butantã), a Delegacia Regional Tributária 12 (DRT-12 – ABCD), a Delegacia Regional Tributária 14 (DRT-14 – Osasco) e a Diretoria de Fiscalização (DIFIS).

A Operação Fisco Paralelo envolveu o cumprimento de 22 mandados de busca e apreensão, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), CyberGAECO, Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) e da Polícia Militar, objetivando desarticular a organização criminosa e coletar documentos, mídias e outros elementos que possam contribuir para o avanço das investigações e a completa elucidação dos fatos.

Também no dia anterior, a Polícia Federal (PF) realizou a segunda fase da Operação Narco Azimut, envolvendo prisões e bloqueio de quase R$ 1 bihão de suspeitos de lavagem de dinheiro por criptomoedas, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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