
Polícia Federal investiga 32 sites de IA que permitem criação de imagens de nudez com pagamento em cripto
Nota técnica foi encaminhada à Polícia Federal, à Senasp e à ANPD; levantamento aponta riscos de violência digital e de acesso por crianças e adolescentes

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu a investigação de 32 sites que usam inteligência artificial para criar imagens falsas de nudez. Parte desses serviços aceita pagamentos em criptomoedas para liberar arquivos em alta resolução e retirar limitações impostas aos usuários.
A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) identificou as plataformas e encaminhou o material à Polícia Federal (PF), à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Os órgãos devem avaliar possíveis crimes e infrações cometidas pelos responsáveis.
O levantamento consta na Nota Técnica nº 23/2026, assinada em 13 de julho. Segundo o Ministério da Justiça, os endereços estavam acessíveis ao público brasileiro por meio de navegadores comuns.
O governo manteve em sigilo a relação dos domínios identificados. A Sedigi classificou o anexo com as URLs como restrito porque sua divulgação poderia facilitar o acesso às ferramentas e ampliar violações contra a intimidade, a honra, a imagem e a dignidade das vítimas.
A secretaria descreve o processo como “nudificação”. Nesse modelo, o usuário envia a fotografia de uma pessoa e utiliza a inteligência artificial para produzir uma representação sintética de nudez, mesmo sem o consentimento de quem aparece na imagem.
Punições
Diferentemente dos aplicativos distribuídos pelas lojas de celulares, os sites funcionam como serviços de software por assinatura, conhecidos como SaaS. O usuário não precisa instalar programas: basta localizar a página, enviar uma imagem e solicitar o processamento.
Parte das plataformas oferece gratuitamente uma ou duas imagens em baixa resolução ou com marca d’água. Depois dessa etapa inicial, os sites cobram assinaturas em criptomoedas, cartões internacionais ou intermediários alternativos de pagamento para liberar imagens em alta definição e sem restrições.
O levantamento cita o Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que proíbe provedores de gerar ou modificar conteúdo íntimo de terceiros com inteligência artificial. A norma também obriga esses serviços a adotar mecanismos capazes de identificar e bloquear solicitações dessa natureza.
A nota também menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil, dispositivo que condicionava a responsabilização civil das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial específica.
Na esfera penal, a criação de imagens íntimas sintéticas pode servir como meio para o crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no artigo 147-B do Código Penal. A legislação aumenta a pena pela metade quando o autor utiliza IA ou outra tecnologia para alterar a imagem ou a voz da vítima.
Quando o conteúdo envolve crianças ou adolescentes, também incide o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA pune a simulação da participação de menores em cenas de sexo explícito ou pornográficas por meio de montagem, adulteração ou modificação de imagens.

