
Senador apresenta projeto que pode mudar mercado de tokenização no Brasil
Proposta de Eduardo Braga cria regras gerais para fintechs e determina que tokenizar ativos não altera obrigações regulatórias associadas à natureza econômica da operação

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta semana um Projeto de Lei que estabelece novas regras gerais para a atuação de fintechs e serviços financeiros digitais no Brasil e pode ter impacto direto sobre o mercado de tokenização de ativos.
A proposta inclui expressamente a tokenização entre as atividades que podem ser exercidas por fintechs e estabelece que transformar ativos, direitos ou fluxos econômicos em tokens não altera a natureza econômica da operação nem afasta as obrigações regulatórias aplicáveis.
“A tokenização de ativos, direitos ou fluxos econômicos, bem como o uso de registro distribuído, contratos inteligentes ou moeda digital, não afasta o cumprimento das obrigações essenciais de transparência, adequação do produto, prevenção a fraudes, integridade de mercado e demais deveres previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis à natureza econômica da operação.”, destaca ao PL.
Tokenizar um ativo não muda sua natureza econômica
Um dos pontos mais relevantes para empresas que trabalham com ativos tokenizados está no artigo 2º. A proposta estabelece como princípios da regulamentação das fintechs a “regulação por atividade e por risco”, a regra de “mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação”, a proporcionalidade regulatória e a neutralidade tecnológica.
O projeto deixa explícito que a tokenização de ativos, direitos ou fluxos econômicos não afasta as obrigações essenciais relacionadas à operação. A mesma regra vale para empresas que utilizam registros distribuídos, contratos inteligentes ou moeda digital.
De acordo com o texto consultado pelo Cointelegraph Brasil, essas tecnologias não eliminam obrigações relacionadas à transparência, adequação do produto, prevenção a fraudes, integridade de mercado e outros deveres previstos na legislação e na regulamentação correspondentes à natureza econômica da operação.
“Tokenizar um ativo, utilizar contratos inteligentes ou operar em infraestrutura de moeda digital não altera a natureza econômica da operação”
Sandbox e infraestrutura para tokenização
Outro ponto que pode beneficiar projetos ligados à tokenização é a possibilidade de criação e ampliação de ambientes regulatórios experimentais. O projeto autoriza as autoridades competentes a instituir sandboxes regulatórios com critérios públicos de admissão, duração, acompanhamento, proteção dos usuários e avaliação dos resultados.
Esses ambientes também deverão prever uma saída para os participantes, que poderá ocorrer por meio de autorização definitiva, autorização simplificada ou encerramento ordenado da atividade.
Segundo a justificativa, a intenção é transformar o sandbox em um ambiente controlado para testes, aprendizado regulatório e redução dos custos de entrada de novas empresas, mas sem transformá-lo em uma exceção concorrencial permanente.
A tokenização volta a aparecer diretamente no capítulo relacionado ao tratamento e compartilhamento de dados financeiros.
O projeto determina que, no desenvolvimento de infraestruturas associadas à tokenização, programabilidade financeira ou moeda digital, a regulamentação deverá buscar compatibilizar inovação, privacidade, segurança e direitos dos usuários.
Além disso, fintechs sujeitas às regras deverão cumprir requisitos mínimos de transparência em relação a preços, tarifas, riscos, prazos e condições dos serviços.
Também deverão adotar diligência operacional compatível com o risco da atividade, incluindo mecanismos de autenticação, monitoramento de transações, alertas de segurança e prevenção a fraudes.

