
Regras cripto no Brasil: Não dá para, de uma hora para outra, regular e achar que o passado todo estava errado
Na Expert XP, Luiz Felipe Calabró afirmou que regras atuais não podem reavaliar operações realizadas sob outro regime jurídico.

A regulamentação dos criptoativos demorou para chegar e agora corre o risco de analisar operações antigas com a “verdade de hoje”, afirmou Luiz Felipe Calabró, sócio do Levy & Salomão Advogados, nesta quinta-feira, 23, durante a Expert XP.
Segundo o advogado, o mercado cripto alcançou uma dimensão relevante antes que os reguladores estabelecessem regras específicas para o setor. Essa defasagem, porém, não autoriza as autoridades a considerar irregulares todas as práticas adotadas durante o período anterior à regulamentação.
“O mercado de criptoativos está gigantesco. A regulação demorou para chegar. Quando chegou, trouxe algumas coisas boas, mas existe um risco muito grande de efeito retrovisor”, afirmou.
Calabró explicou que empresas e investidores estruturaram suas operações com base nas normas disponíveis naquele momento, como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e os contratos empresariais. Para ele, o regulador precisa considerar esse contexto ao interpretar condutas passadas.
“Não dá para, de uma hora para outra, regular e achar que o passado todo estava errado. O passado não estava errado. O mercado girava com o regime jurídico geral do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor”, disse.
O advogado ressaltou que sua avaliação não representa uma crítica à regulamentação. Ele defendeu que o regulador acompanhe o mercado sem tentar aplicar retroativamente entendimentos que ainda não existiam quando determinada operação ocorreu.
Calabró também propôs uma revisão dos prazos prescricionais. Segundo ele, a velocidade das transformações tecnológicas dificulta o julgamento de casos mais de dez anos depois dos fatos, especialmente quando as autoridades analisam as operações sob um contexto econômico e regulatório completamente diferente.
Tokenização precisa reduzir custos sem enfraquecer a segurança
Ao tratar da tokenização, Calabró afirmou que o mercado precisa definir com precisão o significado dos novos conceitos. Para ele, a tecnologia deve reduzir os custos das transações sem retirar as proteções que garantem a segurança dos investidores.
“Em síntese, tokenização significa redução de custo de transação mantendo a segurança, em todo elo da cadeia, da emissão até o investidor”, afirmou.
Segundo o advogado, as tecnologias de registro distribuído podem alterar a forma como diferentes participantes cumprem suas funções. Isso inclui processos relacionados à emissão, à negociação, à custódia e à entrega contra pagamento, conhecida no mercado como delivery versus payment.
Calabró defendeu regras tecnologicamente neutras. Em sua avaliação, a regulamentação deve definir as obrigações, as proibições e os resultados esperados, mas não pode impor uma única ferramenta ou forma de cumprimento.
“A regulação não pode estabelecer uma determinada forma de cumprimento. Ela precisa ser neutra do ponto de vista tecnológico. Se colocar a forma na norma, a regra já nasce desatualizada”, disse.
O advogado também defendeu normas mais enxutas, complementadas por uma autorregulação capaz de detalhar procedimentos e acompanhar as mudanças do mercado. Ele citou o sandbox regulatório e as análises de impacto regulatório como instrumentos que aproximam os reguladores das inovações antes da elaboração de regras definitivas.
Calabró ainda apontou a internalização de ordens como uma frente que pode avançar nos próximos anos. Ele mencionou também a regulamentação de novos valores mobiliários ligados ao mercado de carbono, como o Certificado Brasileiro de Emissões e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões.
CVM vê proteção do investidor como um alvo em movimento
A diretora da CVM Marina Palma Copola afirmou que os reguladores já mapearam grande parte dos novos riscos. Para ela, o principal desafio consiste em incorporar tecnologias sem eliminar as salvaguardas construídas pelo mercado ao longo dos anos.
“O principal desafio que nós temos é como vamos incorporar tecnologia e um novo modo de fazer as coisas sem que, com isso, se percam as salvaguardas criadas ao longo dos anos”, afirmou.
Marina citou figuras como escrituradores, custodiantes e depositários. Embora novas tecnologias possam modificar a atuação desses participantes, a diretora ressaltou que o mercado criou cada uma dessas funções para resolver problemas específicos, como conflitos de interesse, separação de responsabilidades e proteção patrimonial.
A diretora também chamou atenção para a dissolução das fronteiras geográficas e conceituais. Produtos digitais alcançam investidores em diferentes países, enquanto influenciadores passaram a ocupar espaços antes reservados a analistas, distribuidores e consultores.
Segundo Marina, o regulador consegue identificar essas mudanças com relativa rapidez. O desafio está em estabelecer um tratamento assertivo sem impedir o surgimento de novos modelos de negócio.
Mandato da CVM
A diretora dedicou atenção especial à proteção dos investidores, que classificou como um “alvo móvel”. A chegada de produtos mais complexos e de novos riscos exige que a CVM atualize continuamente seus instrumentos de supervisão.
“A segurança do investidor é o mandato legal da CVM. Garantir isso é a razão pela qual a CVM existe”, afirmou.
Marina ponderou, no entanto, que um ambiente excessivamente amarrado pelas regras pode limitar a oferta de produtos e a prestação de serviços. Segundo ela, a CVM considera esses impactos ao formular ou revisar normas.
A diretora também afirmou que a transparência, principal instrumento usado tradicionalmente pelos reguladores, pode não proteger sozinha o investidor brasileiro. Ela citou a baixa educação financeira, o analfabetismo funcional e o reduzido nível de poupança interna como fatores que tornam a equação regulatória mais complexa.
“A ferramenta clássica de proteção do investidor, que é a transparência, em um ambiente desses, talvez não funcione sozinha”, disse.
O diretor de autorregulação da BSM, André Demarco, acrescentou que as próximas normas precisarão combinar maturidade, confiança e coragem. Ele defendeu uma regulamentação mais dinâmica, simples e próxima dos participantes, com menos burocracia e maior capacidade de adaptação.
Demarco também projetou o uso crescente de big data e inteligência artificial na fiscalização. Segundo ele, a tecnologia pode ampliar a velocidade e a eficiência da supervisão, mas não substitui o conhecimento humano.
“A tecnologia, junto com as pessoas e com o conhecimento, é que vai resolver as coisas”, afirmou.

