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Escrito por Walter BarrosRedatorRevisado por Lucas CaramEditor

Justiça multa autora de ação após IA inventar jurisprudência em recurso

Últimas NotíciasPublicado9 de set. de 2025

TRT da 2ª Região observou que a parte envolvida tentou induzir o Judiciário ao erro ao apresentar ‘nas suas razões recursais ementas artificialmente construídas’.

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Em decisão da última segunda-feira (8), a Justiça do Trabalho multou a autora de uma ação por litigância de má-fé, considerando o uso de ementas inventadas por inteligência artificial (IA) em um recurso.

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve o voto do relator, desembargador João Forte Júnior, aplicando uma multa de 5% do valor da causa por litigância de má-fé. Segundo a decisão, a advogada da ex-funcionária de uma atacadista usou a IA para tentar induzir a Justiça ao erro, ainda que não tenha sido intencionalmente.

Sobre os argumentos da advogada, de que o recurso foi feito pela IA e não por ela, a fim de rebater os apontamentos da parte contrária, de uso indevido da tecnologia, a decisão do TRT2 considerou que:

Não é minimamente razoável atribuir a culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos. A inteligência artificial não é procuradora da reclamante, ela foi utilizada como mera ferramenta, sendo dever de quem usa a ferramenta fazer todas as conferências, na medida em que o ato é praticado pela parte, diz a decisão.

O Justiça do Trabalho acrescentou que “a responsabilidade pelos atos processuais é daquele que pratica o ato e, no caso, quem praticou o ato foi a reclamante, representada por sua advogada” e destacou que a representação da trabalhadora tentou “enganar os julgadores deste Tribunal com julgados inexistentes, também atribuiu decisões falsas a Ministros do TST, que teriam proferido tais decisões, e inventou um julgado atribuído a um nome que não consta como magistrado do TRT da 3.ª Região”.

Segundo informações do portal Consultor Jurídico, a Justiça do Trabalho ainda negou outros pedidos da ex-funcionária: dano moral, demissão e rescisão indireta, acúmulo de função e horas extras.

Em uma decisão semelhante tomada em agosto, a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) rejeitou oa embargos de declaração e multou uma empresa de segurança e limpeza por mau uso de inteligência artificial na elaboração da petição.

Por outro lado, as “invenções da IA” estão do radar do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), que decidiram incentivar projetos que promovam o desenvolvimento e a validação de tecnologias da Indústria 4.0 para melhorar a produtividade e a eficiência dos processos em micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), através do repasse de R$ 56 milhões, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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