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Cassio Gusson
Escrito por Cassio Gusson,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Cinco associações do Brasil se unem e dizem 'não' ao IOF para stablecoins

Documento é assinado conjuntamente por ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta

Cinco associações do Brasil se unem e dizem 'não' ao IOF para stablecoins
Notícias
  • Associações que representam 850 empresas alertam para riscos de IOF sobre stablecoins

  • Entidades afirmam que decreto não pode criar novo fato gerador tributário

  • Setor defende segurança jurídica e ambiente favorável à inovação financeira

As entidades ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta, representantes de mais de 850 empresas do ecossistema brasileiro de inovação financeira, ativos virtuais e infraestrutura de mercado, assinaram uma carta conjunta manifestando preocupação com discussões recentes sobre a possibilidade de ampliar a cobrança do IOF para operações financeiras, em especial aquelas com stablecoins.

De acordo com o documento, as entidades reconhecem a importância do debate sobre o tratamento tributário de novas tecnologias e modelos de negócio no sistema financeiro,

No entanto, alertam que mudanças que impliquem a criação ou ampliação de hipóteses de incidência tributária devem observar rigorosamente o processo legislativo previsto na Constituição Federal, garantindo segurança jurídica, previsibilidade regulatória e amplo debate técnico.

A Constituição estabelece de forma clara as hipóteses de incidência do IOF-Câmbio que, sob o prisma técnico e jurídico, incide sobre a liquidação de operações de câmbio, modalidade específica que exige a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documentos que as representem. A Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais) exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual em seu art. 3º, I. “, destacam.

Além disso, segundo as associações, as stablecoins não se enquadram na categoria de documentos que representem moeda estrangeira, pois não se revestem das formalidades legais exigidas para tanto, visto que essa categoria é integrada por títulos cuja emissão, escrituração e liquidação são reguladas em lei.

Nesse contexto, eventual ampliação da incidência tributária sobre operações com stablecoins por meio de decreto ou norma administrativa é ilegal, uma vez que atos dessa natureza não podem criar ou ampliar fato gerador tributário.

Possível IOF confunde regras

As entidades destacam ainda que confundir regras de monitoramento do Banco Central com a cobrança de novos impostos é um equívoco técnico. O IOF de câmbio exige a entrega efetiva de moedas fiduciárias, o que não ocorre na negociação de ativos virtuais.

Assim, as entidades reiteram que a preservação de regras claras e previsíveis é fundamental para que o Brasil continue a atrair investimentos e a desenvolver soluções tecnológicas que ampliem a inclusão financeira.

Soma-se a isso o fato de que a extinção gradual do IOF sobre operações cambiais é uma das exigências fundamentais para o ingresso do Brasil na OCDE. Tal extinção possui um calendário estabelecido pelo governo brasileiro por meio do Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.Não existe paralelo de cobrança similar no mundo, o que evidencia que a discussão, além de juridicamente inconsistente, caminha na contramão não apenas de organismos internacionais, mas também das principais economias mundiais.”, aponta o documento.

De acordo com as associações, ao onerar modelos inovadores, a medida prejudica o mercado e impede o desenvolvimento sustentável de empresas que trabalham para descentralizar o capital por intermédio da inovação, empresas que hoje fomentam um mercado de 25 milhões de pessoas, posicionando o Brasil como um dos principais pólos globais de criptoativos.

O ecossistema brasileiro de inovação financeira tem se destacado globalmente por sua capacidade de desenvolver soluções tecnológicas, ampliar a inclusão financeira e fortalecer a competitividade do país. Preservar um ambiente regulatório estável, previsível e juridicamente consistente é fundamental para que esse processo continue avançando.”, completa.
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