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Escrito por Cassio GussonRedatorRevisado por Lucas CaramEditor

Após 'trava' para stablecoins, Banco Central do Brasil vai criar regras para staking

Últimas NotíciasPublicado11 de ago. de 2026

Autarquia já exige transparência sobre riscos, resgate e recompensas; nova rodada deverá calibrar o tratamento do serviço oferecido por empresas cripto, mas ainda não tem data anunciada

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Após anunciar uma regra que cria 'travas' para transferências de ativos digitais, incluindo stablecoins, o Banco Central do Brasil anunciou nesta terça, 11, que prepara uma nova etapa da regulamentação das operações de staking no mercado de ativos virtuais. O anuncio foi feito por Nagel Paulino, Head of unit do Banco Central do Brasil, durante o Financial Infrastructure Fórum, na abertura do Blockchain Rio.

O BC já estabeleceu obrigações básicas para o staking na Resolução BCB nº 520, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. O que a autarquia agora prepara é um detalhamento adicional, descrito por Paulino como uma etapa de “calibragens” e de avaliação das convergências regulatórias relacionadas ao staking as a service, o serviço em que uma empresa executa ou viabiliza o staking para o cliente.

“Um exemplo são as operações de staking. Nós estabelecemos alguns contornos sobre como essas operações seriam tratadas dentro da regulação, mas entendemos que ainda precisamos fazer determinadas calibragens”, afirmou Paulino.

Segundo ele, o BC decidiu não avançar simultaneamente em todas as exigências porque precisava dar prioridade ao processo de autorização das empresas que atuam com ativos virtuais.

“Não avançamos mais nesse ponto porque era necessário aguardar o processo de autorização das entidades. Então, aguardamos esse processo e evitamos introduzir novas exigências relacionadas a esse tema. A partir daí, poderemos avançar na compreensão e no tratamento de operações mais específicas”, disse.

Paulino não informou quando as novas regras serão publicadas, se haverá outra consulta pública nem qual instrumento normativo será utilizado. Também não detalhou quais pontos do modelo atual serão alterados. A fala, portanto, confirma a existência de uma agenda regulatória para o tema, mas não permite fixar prazo ou antecipar o conteúdo final.


O que já está valendo

O arcabouço atual foi publicado em 10 de novembro de 2025, depois de consultas públicas conduzidas pelo BC. Ele se apoia em três normas principais: a Resolução BCB nº 519, que trata dos processos de autorização; a Resolução BCB nº 520, que disciplina a constituição e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais; e a Resolução BCB nº 521, que enquadra determinadas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio.

A Resolução 520 reconhece o staking como uma das atividades que podem ser realizadas por intermediárias de ativos virtuais. A norma define a operação como o bloqueio de ativos do cliente, pela prestadora, para participar da validação de transações em redes de registro distribuído que utilizam prova de participação, com possibilidade de recebimento de recompensa.

O artigo 71 já obriga a prestadora a informar de forma clara ao cliente, entre outros elementos:

  • o risco de perda dos ativos por falhas operacionais no processo de validação;
  • o risco de volatilidade durante o prazo de resgate;
  • os riscos de mercado e de liquidez enquanto os ativos permanecem imobilizados;
  • os prazos e as condições para o resgate; e
  • o método de recompensa da operação.

O contrato também deve explicar em quais condições a empresa poderá realizar o staking, como se dará a autorização do cliente e quais serão os limites e prazos da operação. A regulamentação ainda admite o uso de ativos dos clientes em staking, mas condiciona essa possibilidade às regras específicas aplicáveis e à divulgação clara das condições e dos riscos. Esses pontos constam do texto que fundamentou a Resolução 520.

Na prática, a nova etapa anunciada por Paulino deverá complementar uma base que já trata de informação ao consumidor, contrato, custódia e riscos. Não se trata, portanto, de um mercado hoje sem qualquer regra.

O que é staking e por que o serviço exige regras próprias

O staking é parte do funcionamento de redes que usam o mecanismo de consenso conhecido como proof of stake, ou prova de participação. Em vez de depender de mineração, essas redes selecionam validadores que colocam ativos em garantia para verificar transações e, em alguns casos, propor novos blocos. Em troca, podem receber recompensas. Determinadas condutas do validador podem gerar penalidades e até a perda de parte dos ativos, mecanismo conhecido como slashing. A documentação técnica da Ethereum descreve esse modelo e suas penalidades.

No staking as a service, o cliente não precisa necessariamente operar toda a infraestrutura técnica de um validador. Um prestador executa essa função ou viabiliza o acesso ao serviço em seu nome. Isso cria uma camada adicional de relacionamento: além dos riscos da própria rede, entram em cena a custódia, a autorização para movimentar ou bloquear os ativos, a contratação de terceiros, os prazos de saída, a divisão das recompensas e a responsabilidade por falhas.

Paulino afirmou que o BC já recebeu manifestações do mercado e que existe uma trilha de trabalho para avaliar a convergência entre a regulação geral de ativos virtuais e o tratamento do staking as a service. Ele não revelou, contudo, o teor dessas contribuições.

Regulação avançou em três frentes

Ao reconstruir a trajetória recente do BC, Paulino citou as normas de segmentação e funcionamento das prestadoras, as regras relacionadas ao mercado de câmbio e a disciplina de autorização. A estrutura deriva da Lei nº 14.478, de 2022, o marco legal dos ativos virtuais, e do Decreto nº 11.563, de 2023.

A Lei nº 14.478 determinou que prestadoras de serviços de ativos virtuais dependem de autorização federal e fixou diretrizes para o setor. O Decreto nº 11.563 atribuiu ao Banco Central competência para regular, autorizar e supervisionar essas empresas, preservando as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários sobre tokens que sejam valores mobiliários.

Foi dentro desse perímetro que o BC criou três modalidades de prestadoras: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais, estas últimas autorizadas a combinar intermediação e custódia. O princípio adotado pela autarquia é aproximar as exigências do risco efetivamente assumido por cada atividade.

Emissão de ativos ainda tem lacuna legal

Paulino também apontou uma fronteira que vai além do staking: a emissão de determinados ativos. Segundo ele, a primeira etapa da regulamentação concentrou-se no prestador de serviços e na cadeia de intermediação e custódia. Quando o tema passa a ser a emissão do próprio ativo, o BC entende que ainda pode ser necessária uma competência legal mais específica antes de disciplinar todos os elementos do produto.

O trecho disponível da fala não permite identificar com segurança todas as classes de ativos citadas por Paulino nesse ponto. Por isso, não é possível atribuir a declaração exclusivamente a stablecoins ou a outro tipo determinado de token. O que ficou claro foi a avaliação de que parte dessa agenda depende de lei e de diálogo entre o Banco Central, as entidades do mercado e o Congresso.

Compliance e segurança cibernética

Paulino afirmou que o Banco Central aproveitou a experiência acumulada com instituições de pagamento e fintechs de crédito para desenhar o processo de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo ele, essas experiências anteriores trouxeram lições sobre o grau de maturidade das empresas nascidas da inovação e sua capacidade de adaptação às exigências do sistema financeiro.

As normas para o mercado cripto incorporaram requisitos de governança, controles internos, indicação de diretores responsáveis e elaboração de políticas específicas. O objetivo, explicou, é assegurar uma estrutura mínima que permita ao BC monitorar as empresas. A carga regulatória, no entanto, é proporcional e não equivale à aplicada aos grandes bancos.

Na avaliação de Paulino, o principal desafio está em transformar empresas pequenas e intensivas em tecnologia, muitas vezes criadas em torno de um único produto, em instituições preparadas para operar dentro do sistema financeiro. Essa mudança exige reforço das estruturas de compliance, revisão do modelo de negócio e correção de vulnerabilidades operacionais.

A segurança cibernética também aparece como ponto crítico. Por isso, o BC estabeleceu exigências de certificação técnica, criando uma etapa adicional de escrutínio antes da autorização. A intenção é fazer com que as empresas cheguem ao regulador com condições mínimas de funcionamento, ainda que não estejam completamente maduras.

Paulino reconheceu que o processo impõe dificuldades ao setor. Segundo ele, trata-se de “uma carga regulatória intensa para um período relativamente curto”, cuja absorção não é simples. Apesar disso, a avaliação do BC é que essa diligência é necessária para que as empresas atravessem o período de maior vulnerabilidade e ingressem no mercado com uma identidade regulada.

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