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Escrito por Cassio Gussonstaff writerRevisado por Lucas Caramstaff editor

Enquanto BC não lança o Drex, Cartórios lançam 'contrato inteligente' off-chain para transações e até futuros de commodities

Últimas NotíciasPublicado9 de jul. de 2025

Ferramenta digital prevista no Marco Legal das Garantias garante que valores só sejam liberados após cumprimento de cláusulas contratuais, combatendo calotes, insegurança e diminuindo o Custo Brasil

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Enquanto os testes com o Drex avançam, mas ainda não trazem uma perspectiva do lançamento oficial da plataforma de contratos inteligentes do Banco Central, os Cartórios de Notas anunciaram nesta semana o lançamento da Conta Notarial.

A Conta Notarial pode ser utilizada em negócios como compra e venda de imóveis, acordos extrajudiciais, partilhas de bens, prestações de serviço e contratos com cláusulas condicionantes — reduzindo o risco de inadimplência e aumentando a confiança mútua entre as partes.

No caso de uma transação imobiliária, por exemplo, o comprador pode depositar os valores do imóvel na Conta Notarial.

Assim, o vendedor tem segurança para assinar a escritura pública. Uma vez assinado o documento, o tabelião verifica a condição e libera o valor automaticamente para o vendedor.

O mesmo vale para contratos empresariais, divórcios, heranças, cessões, entregas de produtos, serviços técnicos, eventos com cláusulas de êxito ou até negociações futuras como safras agrícolas.

Conta Notarial

Desse modo, a conta funciona como uma espécie de contrato inteligente off-chain, na qual a liquidação é feita automaticamente após a determinação de um tabelião sobre as premissas do contrato.

“É uma solução transformadora para os negócios privados no Brasil”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). “Ao garantir que o dinheiro só será liberado com o cumprimento do que foi pactuado, a Conta Notarial protege ambos os lados e ainda ajuda a reduzir o custo do crédito e o número de disputas judiciais contribuindo com a desjudicialização”, completa.

A Conta Notarial pode ser utilizada em negócios como compra e venda de imóveis, acordos extrajudiciais, partilhas de bens, prestações de serviço e contratos com cláusulas condicionantes — reduzindo o risco de inadimplência e aumentando a confiança mútua entre as partes.

A operação é simples: o valor fica temporariamente custodiado em instituição financeira conveniada ao Colégio Notarial do Brasil – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país - e o tabelião só autoriza a liberação após verificar que a cláusula prevista foi cumprida, o que reduz a insegurança, evita fraudes e agiliza a realização de negócios.

Para a presidente do CNB/CF, a expectativa é que a Conta Notarial se consolide rapidamente como uma ferramenta de uso recorrente em diversos tipos de transações, inclusive aquelas mais complexas e de alto valor.

Com a expansão da plataforma e-Notariado e a crescente digitalização dos serviços jurídicos, estima-se que milhares de operações possam ser formalizadas por ano com o uso deste modelo, reduzindo o tempo de tramitação de negócios e aumentando a segurança contratual no país.

Integração com blockchain

Embora a Conta Notarial não seja um contrato inteligente totalmente ‘on-chain’, como prevê o Drex, o novo serviço se integra ao e-Notariado, plataforma digital oficial dos Cartórios de Notas, que registra os documentos em blockchain, via Hyperledger Fabric e já oferece escrituras, procurações, testamentos, autenticações e autorizações eletrônicas com validade nacional.

De acordo com o comunicado, o uso do novo serviço pelo cidadão é prático e seguro. Para iniciar, basta entrar em contato com um Cartório de Notas habilitado e informar que deseja utilizar a Conta Notarial em uma negociação.

O Cartório dará andamento ao processo diretamente pelo sistema do banco parceiro, onde o valor ficará guardado de forma segura. Em seguida, o cidadão assina digitalmente pela plataforma e-Notariado um formulário autorizando a operação — a operação também pode ser feita presencialmente. Depois disso, o dinheiro fica em custódia e só será liberado quando o tabelião verificar que as condições do negócio pactuado foram integralmente cumpridas.

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