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Escrito por Walter Barros ⁠, Staff Writer.Revisado por Lucas Caram ⁠, Staff Editor.

‘Não vamos taxar Pix acima de R$ 5 mil dos usuários da exchanges de criptomoedas’, garante Receita Federal

Últimas NotíciasPublicadoJan 9, 2025

Fisco brasileiro diz que monitoramento de transações mensais, que entrou em vigor dia 1º de janeiro, visa apenas o ‘gerenciamento de riscos pela administração tributária.’

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A Receita Federal do Brasil (RFB) desmentiu esta semana que cobrará imposto sobre transferências mensais de Pix acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, cujo monitoramento entrou em vigor dia 1º de janeiro, incluindo exchanges de criptomoedas que operam no país.

O monitoramento, que está previsto na Instrução Normativa (IN) 2.219/2024, abarca operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, além de bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais, como as exchanges de criptomoedas.

Essas empresas devem notificar as operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores, lembrou o Fisco.

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

A instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina, ressaltou o orgão.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas, de acordo com informações da Agência Brasil.

A Receita informou ainda que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações, e que “a medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

A autoridade fiscal reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$ 15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

No final de dezembro, o BC também anunciou a ampliação do rastreamento de transferências fraudulentas do Pix, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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