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Cassio Gusson
Escrito por Cassio Gusson,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Até US$ 50/mês: Projeto de Lei manda ChatGPT, Instagram, TikTok, WhatsApp, Facebook, Twitter e Kwai pagar usuários do Brasil para usar seus dados

Projeto apresentado na Câmara cria modelo inédito no país ao transformar dados pessoais em ativos econômicos, com pagamento direto aos usuários e uso de blockchain para garantir transparência e controle

Até US$ 50/mês: Projeto de Lei manda ChatGPT, Instagram, TikTok, WhatsApp, Facebook, Twitter e Kwai pagar usuários do Brasil para usar seus dados
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Nesta quinta, 26, o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.356/2026 que propõe alterar a lógica que sustenta a internet há décadas, ao estabelecer que dados pessoais deixam de ser apenas um recurso explorado por empresas e passam a ser um ativo de propriedade do cidadão.

Com isso, o PL (que se aprovado se torna Lei no Brasil) pede que plataformas como Instagram, TikTok, ChatGPT, WhatsApp, Kwai, Facebook e outras redes sociais e até mesmo aplicativos de bancos sejam obrigados a pagar usuários pelo uso de suas informações, inaugurando um novo modelo econômico baseado em participação direta.

“É assegurado ao titular dos dados pessoais o direito à participação financeira ou compensação, mediante consentimento prévio e nos termos estabelecidos em contrato previamente firmado entre o titular e uma entidade de coleta ou tratamento de dados, pelo uso ou cessão de uso ou compartilhamento com terceiros de seus dados pessoais para fins de obtenção de receitas, ainda que anonimizados ou tratados em conjunto com dados pessoais de terceiros.”, destaca o PL.

A proposta institui a chamada Lei Geral de Empoderamento de Dados, que reorganiza a relação entre usuários e empresas de tecnologia. O texto argumenta que bilhões de pessoas utilizam serviços digitais “gratuitos”, mas, na prática, pagam com seus dados. Desse modo, o projeto busca corrigir esse desequilíbrio ao reconhecer formalmente que essas informações possuem valor econômico e devem gerar retorno financeiro para quem as produz .

“É obrigatória a disponibilização [...] de mecanismo [...] para [...] o recebimento, em conta individual do titular de dados, de participação nas receitas auferidas pelos controladores ou operadores a título de monetização [...]” “, afirma o projeto.

Se o PL for aprovado o usuário passa a ter direito de posse, controle, uso, compartilhamento e exclusão de seus dados, o que inclui desde histórico de navegação até interações em redes sociais e hábitos de consumo. Esse enquadramento também altera o Código Civil, que passa a tratar os dados como bens com potencial de valorização econômica .

Na prática, isso significa que nenhuma empresa poderá utilizar dados sem um acordo formal. O projeto exige que o uso dessas informações seja precedido de consentimento prévio, livre e expresso, com finalidade específica e prazo definido. Além disso, o texto proíbe práticas comuns no ambiente digital atual, como autorizações automáticas ou caixas de aceite previamente marcadas.

Além disso, o usuário poderá cancelar o compartilhamento de dados a qualquer momento, de forma simples e rápida, sem enfrentar barreiras técnicas ou burocráticas. Isso garante um nível de controle que hoje não existe e reposiciona o cidadão no centro do ecossistema digital. A lógica deixa de ser passiva e passa a ser ativa, com o titular decidindo quando, como e com quem compartilhar suas informações.

Blockchain viabiliza pagamentos e rastreabilidade dos dados

Para tornar esse sistema possível, o projeto aposta diretamente em tecnologia. O texto determina que as empresas deverão disponibilizar ferramentas digitais para que os usuários acompanhem, em tempo real, o uso de seus dados e os valores gerados a partir dessa utilização. Esse mecanismo não será apenas informativo, mas também operacional, permitindo que o titular receba diretamente sua participação financeira.

“[...] desenvolvimento do sistema de proteção da identidade digital e do acesso ao sistema de gerenciamento de autorizações de uso de dados por meio de criptografia ou blockchain.”

Nesse contexto, o blockchain aparece como um dos pilares técnicos do modelo. O Artigo 46 estabelece que o monitoramento, o controle e o recebimento de valores deverão ocorrer por meio de criptografia ou blockchain, garantindo segurança, privacidade e integridade das informações . Isso cria uma estrutura onde cada transação envolvendo dados pode ser registrada, auditada e verificada.

Além disso, o projeto prevê a criação de uma identidade digital única e intransferível, vinculada a uma conta individual em instituição financeira. Essa conta funcionará como uma espécie de “poupança de dados”, onde os valores gerados pela monetização serão depositados automaticamente. Com isso, o usuário passa a ter visibilidade completa sobre quanto seus dados valem e quanto está recebendo por eles.

“É obrigatória a disponibilização ao titular de dados [...] de mecanismo [...] para monitoramento e controle [...] e do recebimento [...] de participação nas receitas [...] mediante o uso de criptografia/blockchain ou tecnologia que assegure a privacidade e segurança do controle.”

O uso de blockchain resolve um dos principais desafios do ambiente digital atual: a falta de transparência. Hoje, o usuário não sabe como seus dados circulam, quem os utiliza ou quanto dinheiro é gerado a partir deles. Com a nova estrutura, cada etapa desse processo passa a ser rastreável, o que aumenta a confiança e reduz riscos de abuso.

O próprio projeto menciona estimativas de remuneração média que podem chegar a cerca de US$ 50 por mês por usuário, dependendo do nível de uso e da qualidade dos dados.

“Estimativas elaboradas pela DrumWave apontam que a monetização de dados na forma proposta poderá assegurar uma remuneração média de US$ 50 por mês para cada titular de dados. Porém, trata-se de estimativas iniciais, e os valores poderão aumentar na medida, precisamente, em que mais e mais dados sejam gerados e gerenciados.”, afirma PL

Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados

A proposta também cria o Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados, um ambiente regulado onde empresas e usuários poderão negociar o uso de informações pessoais. Nesse modelo, plataformas digitais continuam podendo explorar dados, mas passam a dividir os resultados econômicos com os titulares. Isso inclui receitas provenientes de publicidade direcionada, análise de comportamento e venda de insights.

O texto deixa claro que o direito à participação financeira se aplica mesmo quando os dados são anonimizados ou tratados em conjunto com outras informações. Ou seja, o simples fato de a empresa gerar receita a partir de dados do usuário já cria o direito à compensação.

“É assegurado ao titular dos dados pessoais o direito à participação financeira ou compensação [...] pelo uso ou cessão de uso ou compartilhamento com terceiros de seus dados pessoais para fins de obtenção de receitas, ainda que anonimizados ou tratados em conjunto com dados pessoais de terceiros.”

Outro elemento é a obrigatoriedade de ferramentas de gestão. As empresas deverão oferecer aplicativos ou sistemas que permitam ao usuário acompanhar quem acessa seus dados, por qual motivo e em qual período. Esse nível de transparência cria um novo padrão de relacionamento entre empresas e consumidores, baseado em confiança e controle.

O impacto sobre as grandes empresas de tecnologia tende a ser significativo. O projeto estabelece que plataformas que operam com grande volume de dados e receita elevada poderão ser submetidas a uma alíquota de 10% de COFINS sobre serviços digitais, especialmente quando envolvem monetização de dados . Isso atinge diretamente modelos baseados em publicidade e uso intensivo de informações pessoais.

Além disso, parte dos recursos arrecadados será destinada a programas de transferência de renda. O projeto também protege o usuário contra práticas abusivas. As empresas não poderão discriminar quem optar por não compartilhar dados, o que inclui proibição de negar serviços, cobrar preços mais altos ou oferecer experiências inferiores. Ao mesmo tempo, o texto permite que plataformas ofereçam benefícios para incentivar o compartilhamento voluntário, criando um modelo baseado em escolha, e não imposição.

Brasil pode liderar nova fase da economia digital

Na justificativa do projeto, o deputado destaca que a proposta pode colocar o país na linha de frente da regulação global de dados. Ao reconhecer a propriedade individual e estruturar um modelo de monetização transparente, o Brasil pode se tornar referência internacional em governança digital.

“O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer um marco regulatório para a propriedade de dados e a sua monetização, constituindo-se em uma iniciativa inovadora, e que pode colocar o Brasil na vanguarda em termos do tratamento do direito à privacidade de dados, ao seu tratamento e vantagens econômicas advindas do seu tratamento e compartilhamento no âmbito dos ecossistemas digitais.”

A tramitação ainda está no início o o PL ainda precisa ser direcionado para as Comissões correspondentes na Câmara dos Deputados e, após aprovado na casa, segue para o Senado e, se aprovado, para ser sancionado pelo Presidente da República.

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