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Cassio Gusson
Escrito por Cassio Gusson,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Banco Central do Brasil abre fase de testes para reporte mensal de cripto no mercado de câmbio

Empresas já podem testar o envio do C212 antes do início da obrigação regulatória, previsto para maio de 2026

Banco Central do Brasil abre fase de testes para reporte mensal de cripto no mercado de câmbio
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O Banco Central do Brasil liberou o ambiente de homologação para testes da remessa do documento C212, aplicável à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio. A medida foi formalizada por meio do Comunicado BCB nº 44.851/2026 e permite a realização de testes operacionais antes do início da obrigação oficial de reporte.

A obrigação de envio do C212 já havia sido prevista na Instrução Normativa BCB nº 693/2025, com periodicidade mensal e remessa a partir de maio de 2026. Com a publicação do comunicado, as instituições abrangidas passam a contar com a estrutura necessária para iniciar a preparação operacional exigida para o cumprimento da nova rotina regulatória.

Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos, a liberação do ambiente de testes representa uma etapa relevante para a adaptação das instituições às exigências técnicas do novo reporte.

“A liberação do ambiente de homologação permite que as instituições ajustem seus sistemas e identifiquem eventuais inconsistências antes do início da obrigação regulatória”, afirma.

Os testes devem ser realizados por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), canal utilizado para a transmissão de arquivos ao Banco Central. Para a remessa, é necessária a solicitação de acesso ao serviço SCAM0019. No caso das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, também deve ser solicitado acesso ao serviço PSTA300.

Banco Central

O período de homologação deve ser utilizado para verificar cadastro e permissões de acesso no ambiente de testes, ajustar os sistemas internos para geração do C212 e validar o fluxo completo de envio e retorno dos arquivos. O processo inclui a transmissão do ACAM212, arquivo de remessa, e a validação do ACAM213, arquivo-resposta emitido após o processamento pelo Banco Central.

“A fase de homologação tem justamente o objetivo de garantir que o fluxo de envio funcione corretamente, desde a geração do arquivo até o recebimento da resposta do Banco Central. Isso reduz o risco de falhas quando o reporte passar a ser obrigatório”, diz Thiago Amaral.

O leiaute técnico já está disponível na página de sistemas do Banco Central, com o ACAM212 como arquivo de registro e o ACAM213 como arquivo-resposta. Para o especialista, a abertura da homologação reforça o processo de estruturação da supervisão regulatória sobre a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.

“Esse tipo de reporte amplia a capacidade de supervisão do Banco Central e contribui para maior transparência das operações reportadas ao regulador”, conclui.

Prazo até outrubo

Além disso, o BC publicou recentemente a Resolução BCB nº 552/2026 e deu um passo decisivo para consolidar a regulação do mercado de criptoativos no país. A norma inclui formalmente as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), como exchanges, em diversos normativos já publicados, estendendo a essas empresas obrigações regulatórias anteriormente aplicáveis apenas às demais instituições autorizadas, como bancos, instituições de pagamento e corretoras de títulos e valores mobiliários.

Com elas as plataformas que intermediam compra, venda, custódia e transferência de criptoativos terão de implementar estruturas robustas de governança, de segurança cibernética e de proteção ao cliente, alinhadas aos padrões exigidos já exigidos dos demais participantes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema Brasileiro de Pagamentos.

Entre as principais exigências, destacam-se a instituição de auditoria interna independente e de controles internos estruturados, a formalização de políticas de compliance e de gestão de riscos, bem como a adoção de políticas de segurança cibernética que contemplem inclusive, critérios e procedimentos para a contratação de terceiros, como provedores de serviços em nuvem. Também passa a ser obrigatória a criação de uma ouvidoria, medida que reforça a importância dos canais formais de atendimento e resolução de conflitos com clientes.

Florence Terada, sócia do Opice Blum Advogados, avalia que a resolução eleva o grau de maturidade regulatória do setor, mas impõe desafios operacionais e financeiros relevantes, especialmente para empresas de menor porte, já que o prazo de adequação vai até 30 de outubro de 2026.

Para a especialista, a exigência de ouvidoria e de governança tende a impactar diretamente a relação com o investidor. “Ao aproximar essas plataformas do padrão regulatório bancário, o Banco Central reforça a proteção ao consumidor e deixa mais claro o regime de responsabilidades em casos de falhas operacionais ou incidentes de segurança”, afirma.

A norma também promove ajustes em dispositivos de regulamentações anteriores, incluindo regras sobre autorizações de débitos em contas de pagamento, procedimentos para instituições que recebem recursos e controles e registros de operações financeiras. “A tendência é que o mercado passe por um processo de consolidação, onde empresas que se adequarem tendem a ganhar em credibilidade e competitividade”, conclui Florence.

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