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Cassio Gusson
Escrito por Cassio Gusson,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Banco Central proíbe oficialmente uso de stablecoins ou Bitcoin em pagamento, transferência ou remessas internacionais na modalidade eFX

Nova resolução do Banco Central do Brasil veta uso de Bitcoin, stablecoins e outros ativos virtuais em remessas internacionais no modelo eFX e endurece regras para fintechs do setor.

Banco Central proíbe oficialmente uso de stablecoins ou Bitcoin em pagamento, transferência ou remessas internacionais na modalidade eFX
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Nesta quinta, 30, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 561, que proíbe oficialmente o uso de stablecoins, Bitcoin e outros ativos virtuais em pagamentos ou transferências internacionais realizadas dentro do modelo eFX, sistema regulado para operações digitais de câmbio e remessas ao exterior.

A medida altera regras anteriores e reforça a estratégia da autoridade monetária de manter sob supervisão direta os fluxos financeiros transfronteiriços feitos por fintechs, bancos e instituições de pagamento.

O texto determina que pagamentos ou recebimentos entre prestadores de eFX e suas contrapartes no exterior devem ocorrer exclusivamente por meio de operação de câmbio tradicional ou movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil. Na sequência, a resolução deixa expresso que fica vedado o uso de ativos virtuais nesse processo. Na prática, isso inclui stablecoins lastreadas em dólar, como Tether e USD Coin, além de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum.

“O pagamento ou recebimento entre prestador de eFX e sua contraparte no exterior deve ser realizado exclusivamente: I - por meio de operação de câmbio ou de movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil, sendo vedado o uso de ativos virtuais.”

Além da vedação direta no fluxo operacional do eFX, a resolução também reconhece ativos virtuais como categoria específica dentro da tabela oficial de classificação cambial. No Anexo V, o Banco Central inclui a rubrica para aquisição de bens e serviços em soluções de pagamento digital, com a identificação expressa de “ativos virtuais”, vinculada ao código 34038.

Isso indica que o Banco Central reconhece a existência econômica dos ativos virtuais, mas não aceita seu uso como infraestrutura oficial de remessas internacionais no eFX.

“Aquisição de bens e de serviços – demais soluções de pagamento digital – ativos virtuais – Código 34038.”

Segundo o Banco Central a publicação é resultado de consulta pública realizada em 2025, a nova norma estabelece que o serviço eFX será restrito a instituições autorizadas a funcionar pelo BC. As instituições que ainda não possuam essa autorização poderão continuar prestando o serviço eFX, desde que peçam ao BC a autorização para funcionamento até maio de 2027.

Para fortalecer a supervisão e a proteção aos usuários do serviço, as instituições deverão prestar informações detalhadas mensalmente ao BC e utilizar contas segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos de clientes de eFX.”, afirmou o regulador.

Stablecoins estão proibidas? Sim ou não

Em um texto publicado no Linkedin, o advogado Isac Costa, afimra que a regra veda exclusivamente que o prestador de eFX utilize ativos virtuais como veículo para liquidar a remessa com o seu parceiro no exterior. Ou seja, quando o provedor de eFX vai pagar ou receber do parceiro lá fora, ele tem que fazer isso por operação de câmbio tradicional ou por movimentação em conta em reais de não residente. Assim, não pode usar cripto como trilho de liquidação.

Não existe uma proibição total ao uso de stablecoins de dólar. Pessoas e empresas continuam livres para comprar, manter ou transferir esses ativos. A trava legal é estritamente institucional e impede que as corretoras de eFX usem infraestrutura de criptoativos para compensar os saldos de suas próprias operações.

Segundo Costa, o prestador de eFX (Wise, Nomad, etc.) não pode usar stablecoins para liquidar com sua contraparte no exterior. Mas uma PSAV autorizada pode intermediar a compra e venda de USDT/USDC dentro do mercado de câmbio, sob as regras da 521.

A Res. BCB 561/26 blinda o canal de liquidação do serviço de eFX. Ao exigir que as compensações entre as instituições ocorram apenas pelo sistema financeiro tradicional, o Banco Central garante a rastreabilidade fiduciária dessas remessas agregadas, impedindo a criação de canais paralelos de compensação via blockchain.

Regulamentação em desenvolvimento

De acordo com Thássila Victória Nogueira, advogada associada do Cascione Advogados, a publicação é parte da atualização das normas cambiais para refletir o desenvolvimento do mercado de remessas internacionais e da construção da regulamentação do mercado de ativos virtuais pelo Banco Central.

Embora a regulamentação publicada, a princípio, vede a utilização de stablecoins nos fluxos de pagamento ou recebimento associados aos serviços de eFX, recente discussão sobre o enquadramento jurídico das stablecoins no âmbito do PL 4.308/24 pode potencialmente mudar o cenário. Em 24 de abril de 2026, o BCB emitiu nota técnica ao PL 4.308/24 defendendo que as stablecoins deveriam ser consideradas moedas eletrônicas ou depósitos bancários tokenizados, uma vez que a tokenização não mudaria a caracterização do ativo adjacente.

Thássila destaca que a discussão tem por base a regulamentação dos emissores de stablecoins no Brasil, que está em desenvolvimento com base no PL 4.308/24. O PL, até o momento, propõe disciplinar as operações de emissão de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária por entidades localizadas no Brasil.

Thássila ressalta que as Resoluções BCB 520 e 521, publicada pelo próprio BC no ano passado, submetem as stablecoins não somente à regulamentação de ativos virtuais, mas também à regulamentação cambial. Nesse sentido, a regulamentação atualmente vigente (embora não trate da emissão de stablecoins e esteja em processo de implementação) exige que operações envolvendo stablecoins referenciadas em moedas estrangeiras se sujeitem às regras aplicáveis ao mercado de ativos virtuais e cambial, inclusive regulando os requisitos para a eligibilidade desses ativos.

Ainda segundo a advogada, em relação a "stablecoins de dólar" emitidas no exterior, o PL se limita a estabelecer uma série de critérios para permitir a sua compra, venda, oferta, distribuição, troca ou circulação no Brasil. Embora referida regra não sujeite o emissor à autorização ou supervisão do BC, o PL propõe critérios mínimos que deveriam ser cumpridos pelos emissores para possibilitar a circulação de suas respectivas stablecoins no Brasil.

Por sua vez, a nota técnica recém publicada contradiz todo o arcabouço regulatório já construído e discutido com o mercado até então. A nota técnica não altera diretamente questões relacionadas à tributação dessas transações, objeto de constante debate no mercado, mas sugere a adoção de mecanismos de contenção e condicionamento de acesso ao mercado doméstico, como exigências de reconhecimento regulatório, acordos de cooperação entre autoridades, regimes de equivalência ou restrições ao uso em determinadas transações domésticas, podendo resultar em fricção regulatória em sua utilização.”, finaliza.

Regra afeta fintechs e remessas internacionais

Eduardo Prota, General Manager Brazil and Head of Latam da Oobit, afirma que as regras de VASP e as de eFX caminham em direções opostas dentro do mesmo movimento regulatório.

“Uma reconhece o ativo virtual como veículo legítimo de câmbio; a outra veda seu uso na perna externa do pagamento internacional. O trabalho dos próximos meses é entender como essas peças conversam.", disse.

O modelo eFX foi criado para viabilizar serviços modernos de pagamento internacional. Ele permite, por exemplo, compras em sites estrangeiros, envio de dinheiro ao exterior, recebimento de recursos vindos de fora, saques em viagens e transferências ligadas a investimentos internacionais. Nos últimos anos, empresas globais passaram a estudar o uso de stablecoins para tornar essas operações mais rápidas e baratas.

Com a nova resolução, companhias autorizadas a operar no eFX não poderão utilizar criptoativos como ponte de liquidação. Isso significa que uma empresa não poderá receber reais de um cliente brasileiro, converter os recursos em stablecoin e concluir a remessa no exterior por blockchain dentro desse modelo regulado. Para continuar atuando dentro das regras oficiais, essas empresas precisarão usar canais bancários tradicionais ou estruturas formalmente autorizadas.

Especialistas do setor avaliam que a decisão pode elevar custos operacionais de alguns modelos digitais, mas também reduz incertezas regulatórias. Ao deixar a proibição explícita, o Banco Central define limites claros entre inovação financeira e infraestrutura oficial de pagamentos internacionais.

A resolução não proíbe a compra, venda ou custódia de criptomoedas no Brasil. Investidores continuam podendo negociar Bitcoin, Ethereum e stablecoins em exchanges ou carteiras digitais, dentro das regras vigentes. O que muda é o uso desses ativos como mecanismo operacional em remessas internacionais enquadradas no eFX.

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