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Escrito por Cassio Gusson ⁠, Staff Writer.Revisado por Lucas Caram ⁠, Staff Editor.

Relatório da Câmara dos Deputados pede fim total do imposto de renda sobre lucro com Bitcoin e determina que Brasil compre 1 milhão de BTCs

Últimas NotíciasPublicadoFeb 9, 2026

Relatório aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico defende isenção total de imposto sobre Bitcoin e criação de reserva estratégica com 1 milhão de BTC.

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Resumo da notícia

  • Brasil pode zerar imposto sobre lucro com Bitcoin
  • Câmara propõe reserva soberana com 1 milhão de BTC
  • Projeto autoriza pagamento de tributos diretamente em Bitcoin


A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados apresentou um relatório na análise ao Projeto de Lei nº 4.501/2024 (Eros Biondini - PL/MG), no qual defende isenção total do Imposto de Renda sobre lucros com Bitcoin, autoriza o pagamento de tributos em BTC e propõe que o país constitua uma reserva estratégica soberana com a meta de acumular 1 milhão de bitcoins ao longo de cinco anos. O relatório já foi apresentado na CDE e agora aguarda votação. O prazo para emendas está aberto com 5 sessões para setor fazer as contribuições

Relatado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), o texto redesenha o papel do Bitcoin na estratégia macroeconômica brasileira, tratando o ativo como instrumento de preservação de valor, proteção cambial e tecnologia estratégica para o Estado. A proposta reconhece o crescimento do uso de criptoativos no país e se apoia em experiências internacionais para sustentar que a integração do Bitcoin às políticas públicas pode fortalecer a soberania financeira e a inovação tecnológica.

Art. 7º Fica isento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital qualquer lucro auferido em operações de compra e venda de bitcoin e demais ativos digitais, independentemente do valor da operação.

A justificativa é eliminar distorções, reduzir burocracia e estimular a adoção de tecnologias digitais no ambiente econômico formal.

Como consequência lógica desse novo marco, o relatório revoga a Instrução Normativa nº 1.888/2019, considerada incompatível com a abordagem proposta. Segundo o texto, a norma impõe obrigações excessivas e não dialoga com a lógica de autonomia, privacidade e inovação defendida no novo regime.

Além disso, o substitutivo autoriza que quaisquer tributos, encargos ou multas possam ser pagos em Bitcoin, caso o contribuinte opte por essa forma. O valor do BTC seria calculado pelo preço de mercado no momento da transação. A Receita Federal teria prazo de 12 meses para implementar a infraestrutura tecnológica necessária para viabilizar esses pagamentos.

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Reserva soberana e meta de 1 milhão de bitcoins

Além da isenção de Imposto de Renda nos lucros em Bitcoin e criptomoedas o relatório trata sobre a criação da Reserva Estratégica Soberana de Bitcoin (RESBit). Segundo o substitutivo apresentado ao PL, o Tesouro Nacional ficaria responsável por adquirir bitcoins de forma planejada e gradual, com o objetivo explícito de entesourar no mínimo 1.000.000 de BTC em até cinco anos .

A proposta estabelece que a reserva funcione como um mecanismo de diversificação patrimonial, reduzindo a dependência exclusiva de ativos tradicionais. O texto argumenta que o Bitcoin possui características únicas, como oferta limitada, resistência à inflação e imunidade a confisco por terceiros, o que o tornaria adequado como ativo estratégico de longo prazo para o Tesouro Nacional.

Além das compras diretas, o relatório autoriza outras formas de acumulação, como o recebimento de tributos pagos em Bitcoin, o entesouramento por empresas públicas e até, de forma temporária, a detenção de quotas de ETFs spot lastreados em BTC, em situações de urgência operacional.

Art. 2º A instituição da RESBit observará às seguintes diretrizes:I - aquisição planejada e gradual de bitcoins como ativos de reserva estratégica da União com o objetivo de entesourar no mínimo 1.000.000 BTCs (um milhão de bitcoins) ao longo de 5 (cinco) anos.II - proibição da venda de bitcoins apreendidos pelas autoridades judiciais brasileiras;III - entesouramento de bitcoins por meio recebimento de impostos pagos em bitcoin, conforme disposto nesta lei;III - incentivo à mineração e entesouramento de bitcoin pelas empresas públicas brasileiras;IV - transparência na gestão dos bitcoins, com divulgação pública do saldo da RESBit através da internet, para auditoria pública de todos;V - armazenamento seguro dos bitcoins, mediante o uso de tecnologias como carteiras frias e múltiplas assinaturas (cold wallets e multisigs) e outros mecanismos internacionalmente reconhecidos;VI – por motivo de urgência e apenas temporariamente, a RESBit poderá ter em seu portifólio quotas de ETFs spot (Exchange Traded Funds) lastreados em bitcoins

Direitos dos usuários e soberania digital

O relatório também avança no reconhecimento de direitos fundamentais dos usuários de Bitcoin. Entre eles estão o direito à autocustódia, à livre transferência de ativos e ao sigilo das transações, salvo em casos de autorização expressa ou ordem judicial específica. Qualquer ato administrativo que restrinja a transferência para carteiras controladas pelo próprio usuário é declarado nulo .

Para o relator, essas garantias são essenciais para criar segurança jurídica, estimular investimentos e consolidar um ecossistema econômico inovador. O texto argumenta que a proteção da autonomia individual no ambiente digital é compatível com os objetivos de preservação do erário e fortalecimento do poder de compra da população .

Governança, segurança e transparência

A governança da RESBit foi desenhada para responder a críticas comuns sobre risco e opacidade. O texto exige armazenamento em carteiras frias, uso de múltiplas assinaturas, protocolos de backup descentralizado e adoção de prova de reservas, permitindo auditoria pública permanente do saldo da reserva pela internet .

O Tesouro Nacional também poderá firmar parcerias com entidades nacionais e internacionais especializadas em Bitcoin e segurança digital. O relatório enfatiza a necessidade de capacitação técnica de servidores públicos e de monitoramento contínuo da evolução do protocolo do Bitcoin e das tecnologias de cibersegurança .

Outro ponto relevante é a proibição da venda de bitcoins apreendidos pelas autoridades judiciais, determinando que esses ativos passem a integrar a reserva soberana. A medida reforça o caráter estratégico do ativo e evita a liquidação imediata em momentos de mercado desfavoráveis .

Ao final, o parecer sustenta que o Brasil pode assumir liderança regional e internacional ao adotar uma política pública estruturada para o Bitcoin. A combinação entre reserva soberana, isenção tributária, aceitação de tributos em BTC e reconhecimento de direitos dos usuários posiciona o país na vanguarda do debate sobre soberania monetária na era digital.

O parecer ainda não foi aprovado e também aguarda parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e Comissão de Finanças e Tributação.

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