
'Está afastando os amadores', executivo defende regras 'duras' do Banco Central do Brasil para empresas cripto
Nova regra do Banco Central eleva exigências para empresas que desejam atuar com ativos virtuais e aproxima o Brasil dos padrões internacionais de supervisão e prevenção à lavagem de dinheiro.

O Banco Central publicou recentemente a Instrução Normativa nº 739 que passou a exigir relatórios de auditoria independente de empresas que desejam obter autorização para atuar no mercado de criptomoedas no país.
Embora a medida tenha sido criticada por diversos membros da comunidade por aumentar a conta regulatória das empresas, Carlos Russo, CEO da Bloquo, defende que ela reforça a credibilidade do mercado brasileiro.
“A nova instrução do Banco Central (IN 739) é uma boa notícia para o amadurecimento do mercado cripto. O BC separou a regra: para novos entrantes, a régua subiu logo de cara. A validação da auditoria já é exigida no pedido inicial de autorização para abrir as portas”, afirma.
Russo destaca que o regulador adotou uma abordagem diferente para empresas que já operam no mercado. Segundo ele, a auditoria só será exigida dessas instituições na segunda fase do processo de transição regulatória, após a aprovação da primeira etapa, prevista para o fim do ano.
“Vemos essa mudança com excelentes olhos. É um filtro que barra amadorismo logo na entrada, mas que tem a sensibilidade de não travar a operação de quem já faz um trabalho sério e só precisa de tempo para adaptar a casa à nova regulação. No fim, quem ganha é o investidor e a credibilidade do mercado brasileiro”, diz.
Medida aproxima o Brasil de outros mercados
Na avaliação de Felipe Almeida, Partner & Compliance Manager da Avenia, a medida também aproxima o Brasil de padrões regulatórios já adotados em outros mercados relevantes.
Segundo ele, o objetivo é avaliar, por meio de uma opinião técnica externa, a eficácia dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Embora represente uma exigência adicional, a medida já era esperada por parte do mercado, especialmente diante dos sinais mais rigorosos do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decon) em relação aos controles de PLD”, afirma.
Almeida ressalta, porém, que o principal debate envolve o impacto da nova exigência sobre empresas que ainda não iniciaram suas operações.
Como o relatório passa a ser obrigatório já na primeira fase do processo de autorização, a medida pode elevar a barreira de entrada para instituições menores antes mesmo de elas conquistarem clientes ou iniciarem atividades.
“Para empresas já em atividade, manter um programa robusto de PLD é uma obrigação básica, de modo que a apresentação do relatório não deve representar dificuldade. Nesse contexto, a exigência tende a fortalecer o Sistema Financeiro Nacional, ampliar a credibilidade do setor e tornar o processo de autorização mais eficiente para o regulador”, conclui.
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