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Escrito por Cassio GussonRedatorRevisado por Lucas CaramEditor

CVM altera resolução e define quem será responsável pelas criptomoedas e ativos digitais

Últimas NotíciasPublicado15 de jul. de 2025

Distribuição entre superintendências marca mudança estratégica da autarquia diante do crescimento do mercado digital

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira, 15, alterações no seu Regimento Interno por meio da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021. O novo texto estabelece mudanças relevantes na estrutura interna do órgão, especialmente no que diz respeito à supervisão de criptoativos e outros ativos digitais.

A CVM não criou uma gerência única dedicada aos ativos digitais. Em vez disso, optou por distribuir a responsabilidade entre diferentes superintendências, levando em consideração a natureza jurídica e econômica dos ativos e contratos de investimento vinculados a eles.

A Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) assumirá parte central da supervisão. Ela ficará responsável por contratos de investimento coletivo com criptoativos ou ativos inovadores que não estejam sob o escopo de outras áreas. A SSR também supervisionará participantes e serviços considerados estratégicos pela autarquia.

Dentro da SSR, a Gerência de Inteligência em Supervisão de Riscos Estratégicos (GRID) terá papel essencial. Ela cuidará do desenvolvimento de ferramentas analíticas e da melhoria de bases de dados, com foco em seleção de alvos para fiscalização. Já as Gerências de Supervisão de Riscos Estratégicos 1 e 2 (GSR-1 e GSR-2) ficarão encarregadas da supervisão direta sobre participantes do mercado que atuem com ativos digitais ligados a temas estratégicos.

Ativos digitais na CVM

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), antes chamada de Superintendência de Supervisão de Securitização, também ganhará competências específicas. Caberá a ela atuar sobre contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais, mas em casos que se enquadrem dentro das suas áreas tradicionais de supervisão, como o agronegócio e operações de securitização.

As gerências GSEC-1, GSEC-2 e GSEC-3 da SSE serão as responsáveis por supervisionar e fiscalizar as emissões e regulados sob sua alçada. Já a Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC) cuidará da análise de cumprimento de obrigações periódicas e pedidos de registro vinculados a essas operações.

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