O prazo para entrega do Imposto de Renda de 2026 (referente ao ano de 2025) já esta em andamento e os investidores de criptomoedas tem que prestar contas de seus ativos digitais para a Receita Federal.
Nos últimos anos, a Receita Federal intensificou o monitoramento desse tipo de patrimônio. Em 2024, o órgão informou ter identificado mais de 25 mil pessoas físicas com criptoativos não declarados, somando valores superiores a R$ 1 bilhão.
Segundo Patrícia Bastazini, da Bastazini Contabilidade, um dos erros mais comuns é a forma como o investidor entende a obrigação de declarar.
“Muita gente associa a declaração apenas ao lucro. Mas, em vários casos, o simples fato de possuir o ativo já exige informação. O problema começa quando o contribuinte olha só para o resultado e ignora o patrimônio.”
Outro ponto que gera erro, segundo a especialista, é a confusão entre saldo e movimentação. No Imposto de Renda, é preciso distinguir o que foi mantido em carteira do que foi vendido, trocado ou transferido ao longo do ano. Essa diferença, que parece simples, ainda é um dos principais pontos de inconsistência.
Além disso, operações realizadas fora do Brasil ou em plataformas internacionais exigem atenção redobrada. A Receita tem ampliado o acompanhamento dessas movimentações, especialmente após mudanças recentes no tratamento tributário de ativos no exterior.
O que revisar antes de declarar cripto e investimentos digitais
Bastazini apontou ao Cointelegraph Brasil que quem investe em Bitcoin e cripto precisa ir além do básico e revisar pontos específicos antes do envio da declaração.
Obrigatoriedade de declaraçãoQuem possui criptoativos com valor de aquisição relevante deve informar o patrimônio, mesmo que não tenha realizado venda no período.
Diferença entre patrimônio e ganhoDeclarar a posse do ativo é uma coisa. Apurar lucro em operações é outra. Misturar os dois conceitos é um erro comum.
Limites de isenção nas vendasExiste limite mensal de isenção para alienação de criptoativos. Acima desse valor, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital.
Operações no exteriorAtivos mantidos fora do país e investimentos em plataformas internacionais precisam ser analisados com atenção, especialmente após mudanças recentes na tributação.
Organização das operaçõesO investidor deve manter histórico de todas as transações, com data, valor, quantidade e plataforma utilizada. Sem esse controle, a chance de erro aumenta.
Outros investimentos digitaisAlém das criptomoedas, entram nesse grupo contas remuneradas, aplicações em plataformas digitais, operações em renda variável via aplicativos e ativos mantidos no exterior.
O que acontece em caso de erro
Se houver inconsistência, a declaração pode ser retida para análise. Isso não significa, necessariamente, multa imediata, mas pode levar à exigência de documentos e atraso na restituição.
Caso o erro seja identificado pelo próprio contribuinte, é possível fazer a correção por meio de declaração retificadora. Quanto mais cedo isso acontece, menor tende a ser o impacto.
Se antes muitos investidores tratavam ativos digitais como algo à parte da vida financeira, esse cenário mudou. Hoje, criptomoedas, tokens e investimentos digitais já fazem parte do patrimônio do contribuinte e precisam ser tratados com o mesmo nível de organização que qualquer outro ativo. Não dá mais para separar o que está no aplicativo do que está na vida financeira. Tudo faz parte do mesmo conjunto. E precisa ser declarado com consistência”, afirma Patrícia.
Dicas de como declarar
Nesse contexto, investidores precisam estar atentos às regras específicas para criptoativos e ao prazo de envio da declaração, que vai até 29 de maio.
Devem informar esses ativos os contribuintes obrigados a entregar o Imposto de Renda que possuíam, em 31 de dezembro, valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de criptoativo. Já a tributação ocorre apenas quando há ganho de capital em vendas mensais que ultrapassam R$ 35 mil.
“A organização das operações é essencial para evitar erros e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais”, afirma Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Compliance e Riscos do MB | Mercado Bitcoin. “Manter registros detalhados das operações é essencial para o cálculo correto do imposto e para evitar inconsistências”, completa.
Como declarar?
Os criptoativos serão informados na ficha “Bens e Direitos”, com códigos específicos por categoria, como Bitcoin e stablecoins. Devem ser declarados o valor de aquisição, a quantidade e onde está custodiado (nome da corretora com CNPJ ou carteira própria).
“O investidor não precisa fazer todo esse processo sozinho. Hoje, plataformas como o Mercado Bitcoin disponibilizam relatórios detalhados que ajudam tanto na declaração quanto na apuração do imposto, já com informações organizadas como histórico de transações e preço médio de aquisição”, afirma Vanessa.
Quando há imposto?
Para as operações ocorridas no Brasil, há incidência de imposto apenas quando o total de vendas no mês ultrapassa R$ 35 mil e há ganho de capital. Abaixo desse limite, as operações são isentas. A alíquota começa em 15% sobre o lucro.
Já para operações realizadas no exterior, não há limite de isenção, aplicando-se a alíquota de 15% sobre o ganho de capital.
Como calcular?
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição. Para as operações ocorridas no Brasil, a apuração é mensal e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Trocas entre criptoativos também podem ser tributadas. Isso acontece, por exemplo, quando um investidor troca um criptoativo por outro, como Bitcoin por Ethereum, operação que é considerada pela Receita Federal como uma forma de alienação. Já depósitos e transferências entre carteiras não são declarados separadamente, sendo considerado o saldo total em 31 de dezembro.
Em casos como staking, prática em que o investidor recebe novos criptoativos como recompensa por manter ativos bloqueados em uma rede blockchain, podem ter custo de aquisição zero. Nesses casos, o imposto incide apenas no momento da venda, caso haja lucro.
O investidor deve considerar o volume total de vendas e trocas no mês, somando todas as plataformas e carteiras mantidas no Brasil. Ganhos realizados em exchanges estrangeiras devem ser declarados e o imposto recolhido na Declaração de Ajuste Anual.

