A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o uso de tecnologias de assinatura eletrônica no Brasil e reconhece oficialmente mecanismos descentralizados, como blockchain, para comprovação de autoria e integridade de documentos digitais.
O colegiado aprovou o substitutivo do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) ao Projeto de Lei 1195/2025, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta altera a Medida Provisória 2.200-2/2001, responsável por criar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sistema que atualmente serve como principal base jurídica das assinaturas digitais no país.
Hoje, o modelo brasileiro funciona de forma centralizada. O governo autoriza e fiscaliza empresas responsáveis pela emissão de certificados digitais, garantindo que documentos assinados eletronicamente tenham o mesmo valor legal de assinaturas feitas em papel.
O projeto aprovado, porém, flexibiliza esse modelo ao permitir o uso de ferramentas previstas na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/2020), inclusive soluções que não dependam diretamente dos certificados oficiais da ICP-Brasil.
Blockchain nas assinaturas digitais
Isso abre espaço para tecnologias descentralizadas de autenticação documental, incluindo estruturas baseadas em blockchain. O parecer aprovado afirma que a tecnologia funciona como um “carimbo digital” capaz de registrar o histórico de transações e alterações de um documento em uma cadeia compartilhada de dados, distribuída em múltiplos computadores. Segundo o texto, essa característica garante autenticidade e facilita a detecção de modificações posteriores.
O relator argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro já reconhecia parcialmente mecanismos semelhantes desde a aprovação da Lei 14.063/2020, criada durante a pandemia da Covid-19 para ampliar o uso de serviços digitais. A legislação passou a admitir assinaturas eletrônicas avançadas capazes de comprovar autoria e integridade de documentos sem depender exclusivamente da ICP-Brasil. O novo projeto, segundo Zaeli, busca harmonizar a legislação e trazer maior segurança jurídica para tecnologias atuais e futuras.
“O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, afirmou o deputado no parecer aprovado pela comissão.
O substitutivo apresentado pelo relator também ampliou o alcance do projeto original. Em vez de simplesmente incluir o blockchain como mecanismo oficial de assinatura digital, o novo texto passou a reconhecer qualquer meio tecnológico previsto na Lei 14.063/2020 para validação documental. A redação aprovada estabelece que assinaturas eletrônicas fora da ICP-Brasil poderão ter validade jurídica desde que sejam aceitas pelas partes envolvidas ou reconhecidas por quem receber o documento.
O movimento acontece em um momento de crescimento global do uso de blockchain em processos corporativos, financeiros e administrativos. Empresas privadas já utilizam registros descentralizados para rastreamento de contratos, certificação de documentos, tokenização de ativos e validação de operações digitais. No setor público, diferentes governos também estudam aplicações para autenticação de registros e modernização burocrática.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal.

