O Banco Central do Brasil publicou nesta quarta-feira (20) a Instrução Normativa BCB nº 736/2026, alterando dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 693/2025 e reforçando o monitoramento sobre operações internacionais realizadas com criptomoedas, incluindo cartões abastecidos com ativos virtuais e outros meios eletrônicos de pagamento com uso global.
A alteração promovida pelo Banco Central parece pequena do ponto de vista textual, mas possui impacto relevante para exchanges, fintechs, emissores de cartões internacionais e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
A principal mudança ocorre no trecho que tratava de “pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais”, que passou a ser descrito como “pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais”.
Além disso, a nova redação reforça explicitamente o monitoramento sobre operações envolvendo cartões internacionais abastecidos com criptomoedas. O texto da instrução normativa destaca a obrigação de reporte “em relação ao carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional”.
O trecho consolida o entendimento do BC de que operações de funding e retirada de saldo em cartões internacionais ligados a ativos virtuais fazem parte do escopo regulatório do mercado de câmbio, abrindo brecha para uma possível aplicação de impostos pela Receita Federal, como o IOF.
Cartões com criptomoedas
Isso atinge estruturas cada vez mais populares no mercado cripto, como cartões vinculados a exchanges, contas globais abastecidas com USDT e plataformas que permitem converter stablecoins em saldo utilizável em pagamentos internacionais.
O BC também mantém o entendimento de que operações de carregamento desses cartões devem ser reportadas como remessas internacionais, enquanto operações de descarregamento serão tratadas como ingressos de recursos vindos do exterior.
A própria Instrução Normativa BCB nº 693/2025 já estabelecia que bancos, corretoras, distribuidoras, corretoras de câmbio e PSAVs deveriam enviar informações detalhadas sobre essas operações.
Entre os dados exigidos estão identificação do cliente, data da transação, quantidade de ativos movimentados, valor de referência em reais, nome da contraparte no exterior e país relacionado à operação. As informações serão enviadas mensalmente ao BC por meio do documento C212 (arquivo ACAM212), criado especificamente para monitorar a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.

