
Regras preliminares do imposto cripto de Illinois detalham tratamento de DeFi e stablecoins
As regras preliminares de Illinois detalham como seu imposto de 0,2% sobre transações de ativos digitais se aplicaria a stablecoins, plataformas de DeFi, pontes cripto e transferências de autocustódia.

Autoridades fiscais de Illinois publicaram regras preliminares detalhando como o imposto de 0,2% sobre transações de ativos digitais, já aprovado pelo estado, se aplicaria a stablecoins, plataformas de finanças descentralizadas (DeFi) e outras atividades cripto.
As novas regras preliminares fornecem detalhes de implementação da lei, incluindo quais transações e ativos digitais estariam abrangidos. Segundo a proposta, stablecoins seriam tratadas como ativos digitais sujeitos ao imposto, enquanto tokens não fungíveis seriam excluídos.
As transações de DeFi geralmente seriam isentas, a menos que os usuários paguem taxas consideradas uma “contraprestação de valor”, como taxas de protocolo cobradas pela operação ou manutenção de uma plataforma. Taxas de rede e taxas de swap pagas exclusivamente a provedores de liquidez não acionariam o imposto.
As regras também identificam a transferência entre redes cripto como atividade de troca tributável quando realizada por meio de uma corretora de ativos digitais mediante contraprestação. Transferências de exchanges centralizadas para carteiras de autocustódia também poderiam ser tributadas quando a exchange cobrar uma taxa.
Illinois aprovou a Lei do Imposto sobre Ativos Digitais em junho, apesar da oposição de grupos do setor cripto. O imposto está programado para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O Departamento de Receita de Illinois afirmou na segunda-feira que está aceitando comentários sobre o projeto até 30 de outubro.
Relacionado: Laços com o setor cripto foram um passivo nas primárias de Illinois

